RACISMO
NO MUNDO
Por
Patrícia Carvalho Pinheiro
As pesquisas científicas
afirmam que só existe uma única espécie de ser humano = homo sapiens sapiens, e
que qualquer variação genética na espécie é de uma variabilidade de 93%, o que
não caracterizaria uma subespécie, isto é, raças de humanos.
No entanto, socialmente, o
conceito de raça é bastante comum na distinção de grupos étnicos populacionais,
sendo, comumente distinguidos por 4 grandes grupos de raças humanas: brancos,
negros, amarelos e indígenas.
Embora esta distinção racial
não seja geneticamente aceita, sociologicamente é importante compreendê-la.
Surgiu após a descoberta de novos continentes, que não o europeu, devido a
necessidade do homem branco europeu em afirmar sua superioridade étnica diante
de novos grupos populacionais. Assim surgem os conceitos de PRIMITIVIDADE E
CIVILIDADE. O homem branco europeu se enxerga como “civilizado” (indivíduo
dotado de senso civil e de organização social) em contrapartida aos povos
“primitivos” (sem noções de civilidade) existentes em outros continentes.
Na distinção entre
civilizados e primitivos nasce o conceito de RAÇA: grupo de indivíduos humanos
que pertencem a uma mesma característica histórica (grau de civilidade) e a um
mesmo patrão fisiológico (cor da pele, tipo de cabelo, formato do crânio,
etc.). O preconceito que surge dentro do conceito de RAÇA é, deste modo, o de
superioridade do HOMEM BRANCO EUROPEU (que já teria passado por todos as etapas
dos processos evolutivos da espécie humana, por isso mais inteligente, mais
bonito, mais civilizado).
Deste modo o conceito de
RAÇA se diferencia do de ETNIA (que está ligado a fatores culturais como
nacionalidade, origens históricas, identidade tribal, religião, língua,
tradições culturais e reivindicações de soberania sobre o território em que
vivem).
Portanto, apesar da não
existência de bases científicas para classificar biologicamente os seres
humanos, as desigualdades sociais existem, devido ao preconceito racial.
A identidade cultural de um
povo também resulta da maneira como as pessoas se relacionam com o espaço que
habitam, ou seja, do modo como organizam esse espaço territorial. Uma nação se
apropria dos lugares por meio de práticas culturais, que envolvem sentimento e
simbolismo atribuídos a um determinado local.
No caso do Brasil, um
território continental, com quase 200 milhões de pessoas, um povo com
influências culturais múltiplas, resultante de uma miscigenação racial sim, mas
principalmente cultural.
Filosoficamente pode-se dizer que há um tipo
de desvio de virtudes (Ética) que pode estar relacionado à duas virtudes A
IGNORÂNCIA como desvio do RESPEITO e da SABEDORIA. A Ignorância como desvio da
Sabedoria está relacionada ao não saber, ao ignorar algo. Já a Ignorância como
desvio do Respeito relacionado ao ato de desrespeitar, maltratar pela ação da
maldade.
Sob este aspecto podemos refletir sobre as
ações humanas relacionadas ao se tratar com pessoas diferentes: pela origem,
pela cor da pele, pela aparência, pela prática religiosa, etc.
Neste caso, como ações antiéticas
(comportamento humano) temos 3 tipos bem distintos: PRÉ-CONCEITO, PRECONCEITO e
DISCRIMINAÇÃO:
Sociologicamente, como PRÉ-CONCEITO está
relacionado à IGNORÂNCIA DO NÃO SABER (OPOSTO À SABEDORIA), consiste em se
cometer um ato de julgamento sobre algo por não se conhecer o objeto, por
desconhecê-lo. Isso ocorre principalmente porque, todo ser humano, ao se
deparar com algo desconhecido, com o novo, tende a utilizar de ignorância para
defender-se do que pode ser ruim (o diferente sempre é visto como ruim, o
semelhante é o bom – ação humana da rejeição). Desde modo podemos compreender,
por exemplo, a reação do homem branco europeu ao descobrir a existência de
novos povos na América ou na África Negra, na época dos descobrimentos, e até
por isso, agir de modo Pré-conceituoso, julgando os povos indígenas e
aborígenas como inferiores, feios, animais até.
O PRECONCEITO é o ato da IGNORÂNCIA PELO DESRESPEITO.
Quando, ao se conhecer o objeto, mesmo assim, se faz um julgamento negativo
dele, antiético. Hoje, por exemplo, sabe-se que não há distinção genética entre
grupos humanos de etnias diferentes (negros, brancos, pardos, amarelos, etc.,
são biologicamente iguais). Mesmo assim, muitas pessoas se julgam melhores ou
superiores a outras.
Quando se coloca em prática o preconceito, isto é, quando
se age contra alguém de forma desrespeitosa, tem-se o ato da DISCRIMINAÇÃO.
A Discriminação pode ser por gênero, por questões
físicas, mentais, e raciais. Quando a discriminação é racial (movida pela cor
da pele ou pela origem étnica) é chamada de RACISMO.
LEIS
NO BRASIL:
No Brasil o RACISMO é um tipo de discriminação, e é
crime.
Em conformidade com as leis internacionais, pautadas pela
CONVENÇÃO DE GENEBRA (1973), RACISMO é o ato de se julgar ou praticar
desrespeito a um indivíduo por considerá-lo inferior por causa de sua origem
étnica ou por sua cor de pele, desde que este julgamento seja realizado por um
indivíduo e/ou grupo, historicamente
dominante sobre um indivíduo e/ou grupo historicamente subjugado (dominado). Isto significa que atos
de racismo só podem ser constatados quando um indivíduo declaradamente branco
age preconceituosamente contra alguém pertencente a outro grupo étnico/racial.
Quando a ação ocorre de modo invertido, no Brasil é apenas considerado um ato
de AFIRMAÇÃO RACIAL, o que não é Crime.
Deste modo, no Brasil só é considerado racismo quando um
indivíduo é proibido ou inibido de realizar qualquer ação por ser considerado
inapto por causa da cor da pele ou de sua origem étnica. Neste caso é um crime
inafiançável, e pode ser punido com detenção de 6 meses a 4 anos.
Quando a
discriminação não impede o indivíduo de realizar normalmente qualquer tipo de
ação, quem cometeu o ato responderá pelo crime de INJÚRIA RACIAL e não de
RACISMO, que não é inafiançável e gera punição de no máximo 6 meses de
detenção, ou conversão para serviços comunitários.
CONCEITOS:
Miscigenação:
mistura
racial, combinação genética entre várias etnias diferentes.
Segregação:
Separação
racial, isolamento étnico.
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