terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Sócio - Diversidade da População Brasileira

DIVERSIDADE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA
Por Patrícia Carvalho Pinheiro

As pesquisas científicas afirmam que só existe uma única espécie de ser humano = homo sapiens sapiens, e que qualquer variação genética na espécie é de uma variabilidade de 93%, o que não caracterizaria uma subespécie, isto é, raças de humanos.
No entanto, socialmente, o conceito de raça é bastante comum na distinção de grupos étnicos populacionais, sendo, comumente distinguidos por 4 grandes grupos de raças humanas: brancos, negros, amarelos e indígenas.
Embora esta distinção racial não seja geneticamente aceita, sociologicamente é importante compreendê-la. Surgiu após a descoberta de novos continentes, que não o europeu, devido a necessidade do homem branco europeu em afirmar sua superioridade étnica diante de novos grupos populacionais. Assim surgem os conceitos de PRIMITIVIDADE E CIVILIDADE. O homem branco europeu se enxerga como “civilizado” (indivíduo dotado de senso civil e de organização social) em contrapartida aos povos “primitivos” (sem noções de civilidade) existentes em outros continentes.
Na distinção entre civilizados e primitivos nasce o conceito de RAÇA: grupo de indivíduos humanos que pertencem a uma mesma característica histórica (grau de civilidade) e a um mesmo patrão fisiológico (cor da pele, tipo de cabelo, formato do crânio, etc.). O preconceito que surge dentro do conceito de RAÇA é, deste modo, o de superioridade do HOMEM BRANCO EUROPEU (que já teria passado por todos as etapas dos processos evolutivos da espécie humana, por isso mais inteligente, mais bonito, mais civilizado).
Deste modo o conceito de RAÇA se diferencia do de ETNIA (que está ligado a fatores culturais como nacionalidade, origens históricas, identidade tribal, religião, língua, tradições culturais e reivindicações de soberania sobre o território em que vivem).
Portanto, apesar da não existência de bases científicas para classificar biologicamente os seres humanos, as desigualdades sociais existem, devido ao preconceito racial.
A formação étnica da população brasileira:
INDÍGENAS: Tupi, Jê, Aruaque, Cariri, etc.
AFRICANOS: Nagô, Jejê, Haussá, Benguela, Moçambique.
EUROPEUS: Portugueses, Espanhóis, Italianos, Alemães, Eslavos, Franceses e Holandeses.
ASIÁTICOS: Árabes, Japoneses e Chineses.
Quando os portugueses chegaram ao Brasil as estimativas mais aceitas indicam que viviam no atual território nacional de 3 à 5 milhões de indígenas. A principio, para a exploração do pau-brasil, utilizaram o trabalho desses povos em troca de presentes, em geral objetos sem valor para o europeu, mas de grande novidade para o indígena.
Com o início das lavouras de cana-de-açúcar a situação mudou. O indígena, devido à ação dos bandeirantes (que capturavam violentamente e vendiam indígenas como escravos) não aceitou pacificamente a submissão. Os padres jesuítas, por sua vez, que se instalavam no país e pretendiam catequizar os nativos criaram a teoria de que o índio tinha direito à liberdade e à propriedade. Para receber proteção os indígenas teriam de se converter ao catolicismo. Com cada vez mais dificuldade de aprisionar e manter índio cativos a coroa portuguesa tornou a escravidão indígena proibida em 1570, a não ser em caso de “Guerras Justas” (que serviu de desculpa para o extermínio de centenas de tribos na disputa e expansão territorial no país.
Em 1559 ficou estabelecido que a coroa portuguesa receberia os lucros da comercialização de africanos. O tráfico negreiro tornou-se assim um bom negócio para governo, traficantes e fazendeiros.  Calcula-se que até 1850, quando o tráfico foi finalmente abolido, cerca de 4,5 milhões de africanos tenham sido trazidos para o Brasil.
A resistência do negro à escravidão ficou evidenciada, primeiramente com estratégias de manutenção de suas crenças e costumes, fingindo aceitar a conversão ao catolicismo (Igrejas de negros com o culto aos Orixás), e, em segundo lugar, com a fuga e criação de Quilombos, que eram núcleos de escravos fugidos que passavam a viver em comunidades isoladas, o mais conhecido foi o de Palmares, localizado na Serra da Barriga (PE e AL), que chegou a ter mais de 10 mil habitantes.
As heranças da escravidão no Brasil hoje não é problema apenas para os negros, é também para os brancos, pois é responsável por muitas dificuldades sociais vividas atualmente, como a fome, as oportunidades desiguais, o desemprego e até a violência.
Após mais de 5 séculos de lutas, e apesar dos preconceitos, a formação do povo brasileiro incorporou várias contribuições de povos indígenas e africanos (gastronomia, música, dança, folclore, mitos, manifestações religiosas, expressões linguísticas, etc.).
Embora isso povos indígenas e afrodescendentes ainda hoje enfrentam dificuldades para obter sua integração social.
Ações afirmativas, como a política de cotas nas universidades, causam muita polêmica e discussões.
A influência cultural de imigrantes de diversas partes do mundo que vieram ao Brasil, principalmente pós abolição, ajudaram a construir o conceito de POVO BRASILEIRO.
A cultura de um povo se refere aos seus valores e costumes, à língua escrita e falada, às tradições religiosas, às diferentes manifestações artísticas e ao passado histórico comum, que no Brasil, se caracteriza pelo encontro de povos diferentes.
Foi em torno das relações entre os vários grupos humanos que se estruturou o Estado-Nação brasileiro, uma sociedade politicamente organizada por meio de instituições, com leis e governo próprios, e marcada por elementos culturais que lhe são peculiares.
A identidade cultural de um povo também resulta da maneira como as pessoas se relacionam com o espaço que habitam, ou seja, do modo como organizam esse espaço territorial. Uma nação se apropria dos lugares por meio de práticas culturais, que envolvem sentimento e simbolismo atribuídos a um determinado local.
No caso do Brasil, um território continental, com quase 200 milhões de pessoas, um povo com influências culturais múltiplas, resultante de uma miscigenação racial sim, mas principalmente cultural.

LEIS NO BRASIL:
No Brasil o RACISMO é um tipo de discriminação, e é crime.
Em conformidade com as leis internacionais, pautadas pela CONVENÇÃO DE GENEBRA (1973), RACISMO é o ato de se julgar ou praticar desrespeito a um indivíduo por considerá-lo inferior por causa de sua origem étnica ou por sua cor de pele, desde que este julgamento seja realizado por um indivíduo e/ou grupo, historicamente dominante sobre um indivíduo e/ou grupo historicamente subjugado (dominado). Isto significa que atos de racismo só podem ser constatados quando um indivíduo declaradamente branco age preconceituosamente contra alguém pertencente a outro grupo étnico/racial. Quando a ação ocorre de modo invertido, no Brasil é apenas considerado um ato de AFIRMAÇÃO RACIAL, o que não é Crime.
Deste modo, no Brasil só é considerado racismo quando um indivíduo é proibido ou inibido de realizar qualquer ação por ser considerado inapto por causa da cor da pele ou de sua origem étnica. Neste caso é um crime inafiançável, e pode ser punido com detenção de 6 meses a 4 anos.
 Quando a discriminação não impede o indivíduo de realizar normalmente qualquer tipo de ação, quem cometeu o ato responderá pelo crime de INJÚRIA RACIAL e não de RACISMO, que não é inafiançável e gera punição de no máximo 6 meses de detenção, ou conversão para serviços comunitários.

CONCEITOS:
Miscigenação: mistura racial, combinação genética entre várias etnias diferentes.
Segregação: Separação racial, isolamento étnico.




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