DIVERSIDADE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
As pesquisas científicas afirmam
que só existe uma única espécie de ser humano = homo sapiens sapiens, e que
qualquer variação genética na espécie é de uma variabilidade de 93%, o que não
caracterizaria uma subespécie, isto é, raças de humanos.
No entanto, socialmente, o conceito de
raça é bastante comum na distinção de grupos étnicos populacionais, sendo,
comumente distinguidos por 4 grandes grupos de raças humanas: brancos, negros,
amarelos e indígenas.
Embora esta distinção racial não seja
geneticamente aceita, sociologicamente é importante compreendê-la. Surgiu após
a descoberta de novos continentes, que não o europeu, devido a necessidade do
homem branco europeu em afirmar sua superioridade étnica diante de novos grupos
populacionais. Assim surgem os conceitos de PRIMITIVIDADE E CIVILIDADE. O homem
branco europeu se enxerga como “civilizado” (indivíduo dotado de senso civil e
de organização social) em contrapartida aos povos “primitivos” (sem noções de
civilidade) existentes em outros continentes.
Na distinção entre civilizados e
primitivos nasce o conceito de RAÇA: grupo de indivíduos humanos que pertencem
a uma mesma característica histórica (grau de civilidade) e a um mesmo patrão
fisiológico (cor da pele, tipo de cabelo, formato do crânio, etc.). O
preconceito que surge dentro do conceito de RAÇA é, deste modo, o de
superioridade do HOMEM BRANCO EUROPEU (que já teria passado por todos as etapas
dos processos evolutivos da espécie humana, por isso mais inteligente, mais
bonito, mais civilizado).
Deste modo o conceito de RAÇA se
diferencia do de ETNIA (que está ligado a fatores culturais como nacionalidade,
origens históricas, identidade tribal, religião, língua, tradições culturais e
reivindicações de soberania sobre o território em que vivem).
Portanto, apesar da não existência de
bases científicas para classificar biologicamente os seres humanos, as
desigualdades sociais existem, devido ao preconceito racial.
A
formação étnica da população brasileira:
INDÍGENAS:
Tupi, Jê, Aruaque, Cariri, etc.
AFRICANOS:
Nagô, Jejê, Haussá, Benguela, Moçambique.
EUROPEUS:
Portugueses, Espanhóis, Italianos, Alemães, Eslavos, Franceses e Holandeses.
ASIÁTICOS:
Árabes, Japoneses e Chineses.
Quando os portugueses chegaram ao
Brasil as estimativas mais aceitas indicam que viviam no atual território
nacional de 3 à 5 milhões de indígenas. A principio, para a exploração do
pau-brasil, utilizaram o trabalho desses povos em troca de presentes, em geral
objetos sem valor para o europeu, mas de grande novidade para o indígena.
Com o início das lavouras de
cana-de-açúcar a situação mudou. O indígena, devido à ação dos bandeirantes
(que capturavam violentamente e vendiam indígenas como escravos) não aceitou
pacificamente a submissão. Os padres jesuítas, por sua vez, que se instalavam
no país e pretendiam catequizar os nativos criaram a teoria de que o índio
tinha direito à liberdade e à propriedade. Para receber proteção os indígenas
teriam de se converter ao catolicismo. Com cada vez mais dificuldade de
aprisionar e manter índio cativos a coroa portuguesa tornou a escravidão
indígena proibida em 1570, a não ser em caso de “Guerras Justas” (que serviu de
desculpa para o extermínio de centenas de tribos na disputa e expansão
territorial no país.
Em 1559 ficou estabelecido que a coroa
portuguesa receberia os lucros da comercialização de africanos. O tráfico
negreiro tornou-se assim um bom negócio para governo, traficantes e
fazendeiros. Calcula-se que até 1850,
quando o tráfico foi finalmente abolido, cerca de 4,5 milhões de africanos
tenham sido trazidos para o Brasil.
A resistência do negro à escravidão
ficou evidenciada, primeiramente com estratégias de manutenção de suas crenças
e costumes, fingindo aceitar a conversão ao catolicismo (Igrejas de negros com
o culto aos Orixás), e, em segundo lugar, com a fuga e criação de Quilombos,
que eram núcleos de escravos fugidos que passavam a viver em comunidades
isoladas, o mais conhecido foi o de Palmares, localizado na Serra da Barriga
(PE e AL), que chegou a ter mais de 10 mil habitantes.
As heranças da escravidão no Brasil
hoje não é problema apenas para os negros, é também para os brancos, pois é
responsável por muitas dificuldades sociais vividas atualmente, como a fome, as
oportunidades desiguais, o desemprego e até a violência.
Após mais de 5 séculos de lutas, e
apesar dos preconceitos, a formação do povo brasileiro incorporou várias
contribuições de povos indígenas e africanos (gastronomia, música, dança, folclore,
mitos, manifestações religiosas, expressões linguísticas, etc.).
Embora isso povos indígenas e
afrodescendentes ainda hoje enfrentam dificuldades para obter sua integração
social.
Ações afirmativas, como a política de
cotas nas universidades, causam muita polêmica e discussões.
A influência cultural de imigrantes de
diversas partes do mundo que vieram ao Brasil, principalmente pós abolição,
ajudaram a construir o conceito de POVO BRASILEIRO.
A cultura de um povo se refere aos seus
valores e costumes, à língua escrita e falada, às tradições religiosas, às
diferentes manifestações artísticas e ao passado histórico comum, que no
Brasil, se caracteriza pelo encontro de povos diferentes.
Foi em torno das relações entre os
vários grupos humanos que se estruturou o Estado-Nação brasileiro, uma
sociedade politicamente organizada por meio de instituições, com leis e governo
próprios, e marcada por elementos culturais que lhe são peculiares.
A identidade cultural de um povo também
resulta da maneira como as pessoas se relacionam com o espaço que habitam, ou
seja, do modo como organizam esse espaço territorial. Uma nação se apropria dos
lugares por meio de práticas culturais, que envolvem sentimento e simbolismo
atribuídos a um determinado local.
No caso do Brasil, um território
continental, com quase 200 milhões de pessoas, um povo com influências
culturais múltiplas, resultante de uma miscigenação racial sim, mas
principalmente cultural.
LEIS NO BRASIL:
No Brasil o RACISMO é um tipo de discriminação, e é crime.
Em conformidade com as leis internacionais, pautadas pela
CONVENÇÃO DE GENEBRA (1973), RACISMO é o ato de se julgar ou praticar
desrespeito a um indivíduo por considerá-lo inferior por causa de sua origem
étnica ou por sua cor de pele, desde que este julgamento seja realizado por um
indivíduo e/ou grupo, historicamente dominante sobre um indivíduo e/ou grupo
historicamente subjugado (dominado). Isto significa que atos de racismo só
podem ser constatados quando um indivíduo declaradamente branco age preconceituosamente
contra alguém pertencente a outro grupo étnico/racial. Quando a ação ocorre de
modo invertido, no Brasil é apenas considerado um ato de AFIRMAÇÃO RACIAL, o
que não é Crime.
Deste modo, no Brasil só é considerado racismo quando um
indivíduo é proibido ou inibido de realizar qualquer ação por ser considerado
inapto por causa da cor da pele ou de sua origem étnica. Neste caso é um crime
inafiançável, e pode ser punido com detenção de 6 meses a 4 anos.
Quando a
discriminação não impede o indivíduo de realizar normalmente qualquer tipo de
ação, quem cometeu o ato responderá pelo crime de INJÚRIA RACIAL e não de
RACISMO, que não é inafiançável e gera punição de no máximo 6 meses de
detenção, ou conversão para serviços comunitários.
CONCEITOS:
Miscigenação: mistura
racial, combinação genética entre várias etnias diferentes.
Segregação: Separação
racial, isolamento étnico.
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