VIOLÊNCIA
Por Patrícia Carvalho
Pinheiro
O que é
Violência:
Violência significa usar a agressividade de
forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte
em acidente, morte ou trauma psicológico. Assim, violência se
diferencia de agressividade. A Agressão é uma ação momentânea, enquanto a
violência precisa ser contínua,
A violência se manifesta de
diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos,
preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência
contra a mulher, a criança e o idoso (doméstica), violência sexual, violência
urbana, racial, de gênero, etc. A forma de ocorrência pode ser física, verbal (psicológica), que causa danos morais, que muitas
vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos, ou mista.
A palavra violência deriva do
Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua
origem está relacionada com o termo “violação” (violare).
Quando se trata de direitos
humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis
(liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação,
segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação
da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
A violência está cada vez mais presente em
nosso dia a dia.
Muito além dos delitos que se convencionou
chamar de violência urbana - assassinatos, sequestros, roubos e outros tipos de
crime contra a pessoa ou contra o patrimônio - com os quais nos assustamos e
muito nos preocupamos, a violência abrange comportamentos tais como desrespeito
sistemático às normas de conduta social estabelecidas pelos códigos legais ou
pelos costumes, mal utilização do dinheiro público, corrupção, incompetência
administrativa, imperícia profissional, infrações de trânsito, ocupação
indevida de espaços públicos e privados, negligência causadora de acidentes,
desrespeito ao consumidor e ao cidadão. Estes comportamentos estão tão
banalizados e a eles estamos tão acostumados que não nos damos conta do quanto
enfraquecem o
Assim, violência é todo o tipo de
descriminação, preconceito e exclusão social. É violência tudo que atropela os
direitos humanos, tudo que afasta o homem da realização plena de sua humanidade,
tudo que o priva da possibilidade de viver como um ser social e solidário.
A formação de sociedade brasileira foi,
historicamente, violenta. A exclusão social e política, a dominação e as
desigualdades econômicas, sociais e culturais, que têm origem já no início da
colonização, são formas de violência. Toda prática e toda ideia que reduza um
sujeito à condição de objeto, que viole alguém interna ou externamente é
violência e, neste sentido, somos todos vítimas e agentes da violência, em
grandes e pequenas coisas do cotidiano.
No entanto, vivemos sob mito da
não-violência, isto é, nos consideramos um povo cordial, generoso, alegre,
solidário, que desconhece o racismo e respeita as diferenças étnicas,
religiosas e políticas.
Não nos percebemos como um povo violento,
porque a violência estrutural e institucional sempre esteve presente, tão
natural que quase não nos damos conta. A violência que estranhamos, que nos
tira a segurança e a tranquilidade, é aquela que se dirige ao mundo privado e
ameaça o nosso cotidiano, rompendo a rede das relações de convivência
mantenedoras da estrutura social.
Se há causas sociais que geram violência,
também é verdade que o comportamento violento não pode ser atribuído a uma
única causa – genética, biológica, social ou psicológica.
Sem querer minimizar a gravidade de nossas
questões sociais, observa-se que a pobreza não produz necessariamente violência.
Tanto é assim, que regiões extremamente pobres do Nordeste apresentam índices de
violência muito menores do que aqueles verificados em áreas como São Paulo, Rio
de Janeiro e outras grandes cidades.
A excessiva concentração de pessoas nas
grandes metrópoles provoca aumento das tensões, ao mesmo tempo que o
enfraquecimento do controle social, quer seja pelo anonimato e impessoalidade
das relações, quer seja pela omissão do Poder Público, facilita a ocorrência de
condutas antissociais que comprometem as condições de vida e de convívio. A
violência se instala mais facilmente nas áreas urbanas onde a infraestrutura de
serviços é precária ou insuficiente e há dificuldade em encontrar trabalho.
Assim surgem novas variações de atos de violência, como o Bullying ou o
Cyberbullying.
Muitas vezes é praticada por jovens da classe
média e, mesmo ente os mais pobres, alguns estudos demonstram que cerca de 90%
dos casos de delinquência são provocados por motivações de consumo, não pela
necessidade ou pela miséria.
Os fatores de risco podem se reforçar e se
influenciar mutuamente e à estrutura sociopolítica somam-se as trocas
interpessoais, como elementos determinantes na construção das personalidades
violentas.
Há diferentes tipos de
violência, conforme pode ser definido a seguir.
Primeiramente,
de acordo com o Ministério da Saúde, a violência contra a mulher
pode ser definida como qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação,
agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que
cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual,
moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa
violência pode acontecer tanto em espaços públicos como domésticos (Brasil,
2005).
A
violência de gênero
é voltada ao simples fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social,
religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que
subordina o sexo feminino. O caráter relacional da categoria gênero diz
respeito às relações de dominação e opressão que transformam as diferenças
biológicas entre o sexo em desigualdades sociais ou exclusão (Lavinas,
1997).
A
violência ocorrida em casa, no âmbito doméstico ou em uma relação de familiaridade,
afetividade ou coabitação, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade
familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou
civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo
ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa), é
classificada como violência doméstica ou intrafamiliar. Estas violências
incluem abuso físico, sexual, psicológico, negligência e abandono.
A
violência física
é caracterizada pela ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à
integridade física de uma pessoa, podendo causar lesões internas, externas ou
ambas.
No
caso de violência sexual, a pessoa é obrigada a manter contato sexual, físico ou
verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força,
intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro
mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência
sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses
atos com terceiros. De acordo com o Código Penal Brasileiro de 1940: a
violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com
ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado
violento ao pudor e o ato obsceno e o ato libidinoso (Brasil, 2009).
A
violência moral
é a ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a
reputação.
A
violência étnico racial, relacionada a diferenciação étnica, caracterizada pela
Injúria Racial, quando há ofensas deferidas e ações que promovam a humilhação
devido às questões raciais ou Racismo, quando um indivíduo é proibido de
realizar qualquer ação devido ao preconceito racial.
Ainda
temos a violência na forma de omissão de responsabilidade de um ou mais membros
da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por
questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária, chamada
de negligência.
Há
também a violência sexista, chamada no Brasil de Homofobia, relacionada
à diferenciação da identidade de gênero, que pode ocorrer nas esferas publica
ou particular, de forma física e /ou psicológica.
E,
finalmente, a violência patrimonial que implica dano, perda, subtração,
destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Além
da divisão em tipos de violência conforme acima especificado a Organização Pan-Americana
de Saúde – OPAS (1998), juntamente com a Organização Mundial de Saúde (OMS),
classifica os atos de violência física em:
•
Ato moderado:
ameaças, desde que não relativas a abuso sexual e sem uso de armas; agressões
contra animais ou objetos pessoais e violência física na forma de empurrões,
tapas, beliscões, sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes ou
que gerem contusões;
•
Ato severo:
agressões físicas com lesões temporárias; ameaças com uso de
arma, agressões físicas com cicatrizes, lesões permanentes, queimaduras e uso
de arma.
Há ainda uma terceira
forma de analisarmos a violência, através de sua classificação. São as três
classes de violência:
A
violência explicita
(quando o indivíduo agressor deixa claro seu ato de violência, que é
visivelmente identificado e marginalizado pelo indivíduo agredido e pela
sociedade;
A
violência cultural
é a vivenciada devido as estruturas culturais de uma sociedade e que, por
muitas vezes é ignorada ou banalizada.
A formação de sociedade brasileira foi,
historicamente, violenta. A exclusão social e política, a dominação e as
desigualdades econômicas, sociais e culturais, que têm origem já no início da
colonização, são formas de violência. Toda prática e toda ideia que reduza um
sujeito à condição de objeto, que viole alguém interna ou externamente é
violência e, neste sentido, somos todos vítimas e agentes da violência, em
grandes e pequenas coisas do cotidiano.
No entanto, vivemos sob mito da
não-violência, isto é, nos consideramos um povo cordial, generoso, alegre,
solidário, que desconhece o racismo e respeita as diferenças étnicas,
religiosas e políticas.
Não nos percebemos como um povo violento,
porque a violência estrutural e institucional sempre esteve presente, tão
natural que quase não nos damos conta. A violência que estranhamos, que nos
tira a segurança e a tranquilidade, é aquela que se dirige ao mundo privado e
ameaça o nosso cotidiano, rompendo a rede das relações de convivência
mantenedoras da estrutura social.
Se há causas sociais que geram violência,
também é verdade que o comportamento violento não pode ser atribuído a uma
única causa – genética, biológica, social ou psicológica.
Sem querer minimizar a gravidade de nossas
questões sociais, observa-se que a pobreza não produz necessariamente violência.
Tanto é assim, que regiões extremamente pobres do Nordeste apresentam índices de
violência muito menores do que aqueles verificados em áreas como São Paulo, Rio
de Janeiro e outras grandes cidades.
A excessiva concentração de pessoas nas
grandes metrópoles provoca aumento das tensões, ao mesmo tempo que o
enfraquecimento do controle social, quer seja pelo anonimato e impessoalidade
das relações, quer seja pela omissão do Poder Público, facilita a ocorrência de
condutas antissociais que comprometem as condições de vida e de convívio. A
violência se instala mais facilmente nas áreas urbanas onde a infraestrutura de
serviços é precária ou insuficiente e há dificuldade em encontrar trabalho.
Assim surgem novas variações de atos de violência, como o Bullying ou o
Cyberbullying.
Muitas vezes é praticada por jovens da classe
média e, mesmo ente os mais pobres, alguns estudos demonstram que cerca de 90%
dos casos de delinquência são provocados por motivações de consumo, não pela
necessidade ou pela miséria.
Os fatores de risco podem se reforçar e se
influenciar mutuamente e à estrutura sociopolítica somam-se as trocas
interpessoais, como elementos determinantes na construção das personalidades
violentas.
A violência sistêmica ou implícita: como é o caso da
negligência, que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela
sociedade.
AS
LEIS
No Brasil a Constituição é de 1988 e o Código
Penal Brasileiro de 1940, por isso a necessidade de Emendas Constitucionais ou
de uma Reforma Constitucional é extremamente necessária para adequar nossas
leis e seu código de punição à Sociedade Contemporânea, tão diferente de quando
foram elaboradas.
CRIMES HEDIONDOS – NO BRASIL
Os crimes hediondos,
do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo
da pirâmide de desvalorização axiológica criminal, devendo, portanto, ser
entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão
à coletividade.
Crime hediondo diz
respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime
de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade
acentuada”.
Do ponto de vista
semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo,
horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os
padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o
crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma
acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o
sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à
dignidade da pessoa humana.
São considerados
crimes hediondos:
- homicídio quando
praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só
agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e
V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e
na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São crimes equiparados
a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura; terrorismo.
SOBRE
O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Pena máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema de progressão de pena: Regime
Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6 da pena cumprido – desde que
bom comportamento);
Exceções: prisão domiciliar (para
prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade avançada);
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