segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Sócio - Violência

VIOLÊNCIA

Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O que é Violência:
Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico. Assim, violência se diferencia de agressividade. A Agressão é uma ação momentânea, enquanto a violência precisa ser contínua,
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso (doméstica), violência sexual, violência urbana, racial, de gênero, etc. A forma de ocorrência pode ser física, verbal (psicológica), que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos, ou mista.
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare).
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
A violência está cada vez mais presente em nosso dia a dia.
Muito além dos delitos que se convencionou chamar de violência urbana - assassinatos, sequestros, roubos e outros tipos de crime contra a pessoa ou contra o patrimônio - com os quais nos assustamos e muito nos preocupamos, a violência abrange comportamentos tais como desrespeito sistemático às normas de conduta social estabelecidas pelos códigos legais ou pelos costumes, mal utilização do dinheiro público, corrupção, incompetência administrativa, imperícia profissional, infrações de trânsito, ocupação indevida de espaços públicos e privados, negligência causadora de acidentes, desrespeito ao consumidor e ao cidadão. Estes comportamentos estão tão banalizados e a eles estamos tão acostumados que não nos damos conta do quanto enfraquecem o
Assim, violência é todo o tipo de descriminação, preconceito e exclusão social. É violência tudo que atropela os direitos humanos, tudo que afasta o homem da realização plena de sua humanidade, tudo que o priva da possibilidade de viver como um ser social e solidário.
A formação de sociedade brasileira foi, historicamente, violenta. A exclusão social e política, a dominação e as desigualdades econômicas, sociais e culturais, que têm origem já no início da colonização, são formas de violência. Toda prática e toda ideia que reduza um sujeito à condição de objeto, que viole alguém interna ou externamente é violência e, neste sentido, somos todos vítimas e agentes da violência, em grandes e pequenas coisas do cotidiano.
No entanto, vivemos sob mito da não-violência, isto é, nos consideramos um povo cordial, generoso, alegre, solidário, que desconhece o racismo e respeita as diferenças étnicas, religiosas e políticas.
Não nos percebemos como um povo violento, porque a violência estrutural e institucional sempre esteve presente, tão natural que quase não nos damos conta. A violência que estranhamos, que nos tira a segurança e a tranquilidade, é aquela que se dirige ao mundo privado e ameaça o nosso cotidiano, rompendo a rede das relações de convivência mantenedoras da estrutura social.
Se há causas sociais que geram violência, também é verdade que o comportamento violento não pode ser atribuído a uma única causa – genética, biológica, social ou psicológica.
Sem querer minimizar a gravidade de nossas questões sociais, observa-se que a pobreza não produz necessariamente violência. Tanto é assim, que regiões extremamente pobres do Nordeste apresentam índices de violência muito menores do que aqueles verificados em áreas como São Paulo, Rio de Janeiro e outras grandes cidades.
A excessiva concentração de pessoas nas grandes metrópoles provoca aumento das tensões, ao mesmo tempo que o enfraquecimento do controle social, quer seja pelo anonimato e impessoalidade das relações, quer seja pela omissão do Poder Público, facilita a ocorrência de condutas antissociais que comprometem as condições de vida e de convívio. A violência se instala mais facilmente nas áreas urbanas onde a infraestrutura de serviços é precária ou insuficiente e há dificuldade em encontrar trabalho. Assim surgem novas variações de atos de violência, como o Bullying ou o Cyberbullying.
Muitas vezes é praticada por jovens da classe média e, mesmo ente os mais pobres, alguns estudos demonstram que cerca de 90% dos casos de delinquência são provocados por motivações de consumo, não pela necessidade ou pela miséria.
Os fatores de risco podem se reforçar e se influenciar mutuamente e à estrutura sociopolítica somam-se as trocas interpessoais, como elementos determinantes na construção das personalidades violentas.
Há diferentes tipos de violência, conforme pode ser definido a seguir.  
Primeiramente, de acordo com o Ministério da Saúde,  a violência contra a mulher pode ser definida como qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como domésticos (Brasil, 2005).
A violência de gênero é voltada ao simples fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. O caráter relacional da categoria gênero diz respeito às relações de dominação e opressão que transformam as diferenças biológicas entre o sexo em desigualdades sociais ou exclusão (Lavinas, 1997). 
A violência ocorrida em casa, no âmbito doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa), é classificada como violência doméstica ou intrafamiliar. Estas violências incluem abuso físico, sexual, psicológico, negligência e abandono.
A violência física é caracterizada pela ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa, podendo causar lesões internas, externas ou ambas.
No caso de violência sexual, a pessoa é obrigada a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. De acordo com o Código Penal Brasileiro de 1940: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno e o ato libidinoso (Brasil, 2009).
A violência moral é a ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação. 
A violência étnico racial, relacionada a diferenciação étnica, caracterizada pela Injúria Racial, quando há ofensas deferidas e ações que promovam a humilhação devido às questões raciais ou Racismo, quando um indivíduo é proibido de realizar qualquer ação devido ao preconceito racial.
Ainda temos a violência na forma de omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária, chamada de negligência.
Há também a violência sexista, chamada no Brasil de Homofobia, relacionada à diferenciação da identidade de gênero, que pode ocorrer nas esferas publica ou particular, de forma física e /ou psicológica.
E, finalmente, a violência patrimonial que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Além da divisão em tipos de violência conforme acima especificado a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS (1998), juntamente com a Organização Mundial de Saúde (OMS), classifica os atos de violência física em:
• Ato moderado: ameaças, desde que não relativas a abuso sexual e sem uso de armas; agressões contra animais ou objetos pessoais e violência física na forma de empurrões, tapas, beliscões, sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes ou que gerem contusões;
• Ato severo: agressões físicas com lesões temporárias; ameaças com uso de arma, agressões físicas com cicatrizes, lesões permanentes, queimaduras e uso de arma.

Há ainda uma terceira forma de analisarmos a violência, através de sua classificação. São as três classes de violência:
A violência explicita (quando o indivíduo agressor deixa claro seu ato de violência, que é visivelmente identificado e marginalizado pelo indivíduo agredido e pela sociedade;
A violência cultural é a vivenciada devido as estruturas culturais de uma sociedade e que, por muitas vezes é ignorada ou banalizada.
A formação de sociedade brasileira foi, historicamente, violenta. A exclusão social e política, a dominação e as desigualdades econômicas, sociais e culturais, que têm origem já no início da colonização, são formas de violência. Toda prática e toda ideia que reduza um sujeito à condição de objeto, que viole alguém interna ou externamente é violência e, neste sentido, somos todos vítimas e agentes da violência, em grandes e pequenas coisas do cotidiano.
No entanto, vivemos sob mito da não-violência, isto é, nos consideramos um povo cordial, generoso, alegre, solidário, que desconhece o racismo e respeita as diferenças étnicas, religiosas e políticas.
Não nos percebemos como um povo violento, porque a violência estrutural e institucional sempre esteve presente, tão natural que quase não nos damos conta. A violência que estranhamos, que nos tira a segurança e a tranquilidade, é aquela que se dirige ao mundo privado e ameaça o nosso cotidiano, rompendo a rede das relações de convivência mantenedoras da estrutura social.
Se há causas sociais que geram violência, também é verdade que o comportamento violento não pode ser atribuído a uma única causa – genética, biológica, social ou psicológica.
Sem querer minimizar a gravidade de nossas questões sociais, observa-se que a pobreza não produz necessariamente violência. Tanto é assim, que regiões extremamente pobres do Nordeste apresentam índices de violência muito menores do que aqueles verificados em áreas como São Paulo, Rio de Janeiro e outras grandes cidades.
A excessiva concentração de pessoas nas grandes metrópoles provoca aumento das tensões, ao mesmo tempo que o enfraquecimento do controle social, quer seja pelo anonimato e impessoalidade das relações, quer seja pela omissão do Poder Público, facilita a ocorrência de condutas antissociais que comprometem as condições de vida e de convívio. A violência se instala mais facilmente nas áreas urbanas onde a infraestrutura de serviços é precária ou insuficiente e há dificuldade em encontrar trabalho. Assim surgem novas variações de atos de violência, como o Bullying ou o Cyberbullying.
Muitas vezes é praticada por jovens da classe média e, mesmo ente os mais pobres, alguns estudos demonstram que cerca de 90% dos casos de delinquência são provocados por motivações de consumo, não pela necessidade ou pela miséria.
Os fatores de risco podem se reforçar e se influenciar mutuamente e à estrutura sociopolítica somam-se as trocas interpessoais, como elementos determinantes na construção das personalidades violentas.
A violência sistêmica ou implícita: como é o caso da negligência, que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela sociedade.

AS LEIS
No Brasil a Constituição é de 1988 e o Código Penal Brasileiro de 1940, por isso a necessidade de Emendas Constitucionais ou de uma Reforma Constitucional é extremamente necessária para adequar nossas leis e seu código de punição à Sociedade Contemporânea, tão diferente de quando foram elaboradas.

CRIMES HEDIONDOS – NO BRASIL
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvalorização axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São crimes equiparados a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura; terrorismo.

SOBRE O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Pena máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema de progressão de pena: Regime Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6 da pena cumprido – desde que bom comportamento);

Exceções: prisão domiciliar (para prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade avançada);

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