Por Patrícia Carvalho Pinheiro
BIOÉTICA
O
termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo pastor
protestante alemão Paul
Max Fritz Jahr,
(1895-1953) em 1927 em um artigo de
editorial da revista Kosmos.
Na
década de 1970 o termo é relacionado
com o objetivo de deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo
desenvolvimento tecnológico, de um viés mais
tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a
dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores
estudáveis pela ética. A biossegurança, a biotecnologia e a
intervenção genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais
como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da
parte de uma ciência transdisciplinar e
dinâmica por definição.
Bioética
é um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da
doença dos seres humanos e dos animais não-humanos, seus
temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de
estar em pauta na história da humanidade.
As
diretrizes filosóficas dessa área começaram
a consolidar-se após a tragédia do holocausto da Segunda
Guerra Mundial,
quando o mundo ocidental, chocado com as práticas abusivas de médicos nazistas em nome da ciência, cria um código para
limitar os estudos relacionados. Formula-se aí também a ideia que a ciência não é mais importante
que o homem. O progresso técnico deve ser controlado para acompanhar a consciência da humanidade sobre os efeitos que
eles podem ter no mundo e na sociedade para que as novas
descobertas e suas aplicações não fiquem sujeitas a todo tipo de interesse.
O
termo também foi mencionado em 1971, no livro "Bioética: Ponte para o
Futuro", do bioquímico e oncologista americano Van
Rensselaer Potter.
Este livro é o primeiro marco na tentativa de se estabelecer conceitos
bioéticos. Pouco tempo depois, uma abordagem mais incisiva da disciplina foi
feita pelo obstetra holandês Hellegers.
Em
outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adotou a Declaração Universal
sobre Bioética e Direitos Humanos, que consolida os princípios fundamentais da
bioética e visa definir e promover um quadro ético normativo comum que possa a
ser utilizado para a formulação e implementação de legislações nacionais.
Mais
que uma metaética, a bioética transpõe-se a um movimento
cultural:
é neste humanismo que se pode englobar
conceitos entre o prático biodireito e o teórico biopoder.
É desta maneira que sua constante revisão e atualização se torna uma
característica fundamental.
TEMAS
COMTEMPORÂNEOS:
Aborto, Aborto de Anencéfalos, Pesquisa com Células Tronco, Transgênicos,
Eugenia, Transplantes, Eutanásia, Clonagem, Fertilização em vitro, Testes em
animais.
ABORTO
No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código
Penal Brasileiro,
em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos,
em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem
o fizer sem consentimento. Porém,
não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três
situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando
a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF
pela ADPF 54, votada em 2012, que
descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico). Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente
o aborto legal pelo Sistema
Único de Saúde. Essa permissão para abortar não
significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa
absolutória.
Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional
do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática. Existe
grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil
como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados o de que manter a
prática ilegal não evita que o aborto seja realizado mas faz com que as
mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior
parte da população do país declara ser contra a prática, concordando com a
situação atual. Existe ainda quem queira a sua proibição em todos os casos.A
descriminalização do aborto leva em consideração dois aspectos morais, um
religioso (sobre quem tem direito à vida) e outro político-econômico que define
quem se beneficiaria com a legalização do aborto (além dos Planos de Saúde), já
o atendimento gratuito pelo SUS à mulheres pobres seria dificultado pela
ineficiência do Serviço Público de Saúde no Brasil.
EUGENIA
Eugenia é um termo criado em 1883 por Francis Galton (1822-1911), significando "bem
nascido". Galton definiu eugenia como "o
estudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as
qualidades raciais das futuras gerações seja física ou mentalmente".2 O tema é bastante controverso, particularmente
após o surgimento da eugenia nazista, que veio a ser
parte fundamental da ideologia de "pureza racial",
a qual culminou no Holocausto. Mesmo com a cada
vez maior utilização de técnicas de melhoramento genético usadas atualmente em plantas e animais, ainda
existem questionamentos éticos quanto a seu uso com seres humanos, chegando até o
ponto de alguns cientistas declararem que é de
fato impossível mudar a natureza humana.
O
termo "eugenia" é anterior ao termo "genética", pois este
último só foi cunhado em 1908, pelo cientista William Bateson. Numa carta dirigida
a Adam Sedgewick, datada de 18 de Abril de 1908, Bateson usou pela primeira vez o
termo genética para descrever o estudo da variação e hereditariedade.
Desde
seu surgimento até os dias atuais, diversos filósofos e sociólogos declaram que existem
diversos problemas éticos sérios na eugenia, como a discriminação de pessoas por
categorias, pois ela acaba por rotular as pessoas como aptas ou não aptas para
a reprodução.
O Brasil foi o primeiro país
da América do Sul a ter um movimento
eugênico organizado. A Sociedade Eugênica de
São Paulo foi criada em1918. O movimento eugênico brasileiro foi bastante heterogêneo,
trabalhando com a saúde
pública e com a saúde psiquiátrica. Uma parte, que pode
ser chamada de ingênua ou menos radical, do movimento eugenista se dedicou a
áreas como saneamento e higiene, sendo esses esforços
sempre aplicados em relação ao movimento racial.
Em 1931, foi criado o Comitê Central de
Eugenismo, presidido por Renato
Ferraz Kehl e Belisário
Penna.
Propunha
o fim da imigração de não brancos, e
"prestigiar e auxiliar as iniciativas científicas ou humanitárias de
caráter eugenista que sejam dignas de consideração". Medidas que visavam a
impedir miscigenação, higienismo e eugenismo se confundem, no Brasil.
A
Revista Brasileira de Enfermagem passa por três fases em relação à eugenia;
conceituação (1931-1951), conflitos éticos,
legais e morais (1954-1976), e eugenia como tema do começo do século XX (1993-2002). Expressa três categorias de
conceitos:
·
1
- luta pelo aperfeiçoamento eugênico do povo brasileiro
·
2
- responsabilidade do enfermeiro em relação ao tema
·
3
- não há solução para os males sociais fora das leis da biologia.
A
ciência de Galton,
no início do século XX, teve muitos adeptos
no Brasil, principalmente nos meios letrados. E entre os intelectuais
eugenistas brasileiros que mais se empenharam na organização e divulgação do
movimento destacam-se: Belisário
Penna (1868-1939),Edgar
Roquette-Pinto (1884-1954), Monteiro Lobato (1882-1948), Octávio Domingues (1897-1972), Oliveira Viana (1883-1951) e Renato
Kehl (1889-1974).
TRANSGENIA
Fora do universo humana surge o conceito de transgenia. Plantas ou
animais transgênicos são aqueles que tiveram seu patrimônio genético alterado
com a introdução de genes de outras espécies que não a sua. Isto ocorre através
da introdução de um gene de interesse no núcleo de uma célula ou óvulo já
fecundado.
A
utilização de vegetais ou animais transgênicos tem sido amplamente difundido
para a produção de alimentos. Muitos benefícios poderão surgir com a associação
de ambas técnicas, sendo um dos principais a possibilidade de redução de tempo
e custo na produção em série de produtos biológicos. Porém, várias questões
éticas podem ser levantadas sobre o impacto da introdução de variantes
genéticas artificialmente produzidas.
- É
adequado utilizar animais em experimentos deste tipo?
- Quais
serão as consequências evolutivas e ambientais deste tipo de
manipulação genética?
- Qual
o direito de realizar experimentos nestas áreas, alterando definitivamente
materiais genéticos, com objetivos claramente comerciais?
- Como
fica o Princípio da Justiça, com relação aos aspectos de acesso a este
tipo de produtos, tendo em vista que o patrimônio genético é considerado
como um bem comum à toda humanidade?
- Uma
das características fundamentais da ciência é a discussão e a reflexão
sobre o conhecimento gerado. Como ficam preservados os aspectos
científicos dos experimentos realizados, quando a divulgação leiga ocorre
simultaneamente a publicação do relato em revistas científicas (caso
Dolly), ou até mesmo anteriormente (caso Polly)?
- Como
os profissionais da saúde poderão lidar com a ansiedade dos pacientes e
seus familiares na busca de utilizar este recursos terapêutico ainda não
disponível?
- Quais
consequências para a saúde humana pelo excessivo consumo de produtos
transgênicos (ainda não há pesquisas relevantes sobre o assunto).
Estas
questões merecem ser amplamente discutidas por toda a comunidade leiga e
científica.
EUTANÁSIA
Eutanásia sempre
gerou muita polêmica no Brasil, pois inflama paixões de ambos os lados, porquanto
aqueles que a defendem, esgrimam com argumentos que são relevantes, todavia
jamais decisivos, de forma a trazer segurança, inclusive jurídica para sua
prática.
Hoje, no Brasil a
eutanásia é crime, podendo caracterizar o ilícito penal de várias formas,
vejamos uma delas; caso um terceiro, médico ou familiar do doente terminal lhe
dê a morte, estaremos diante do homicídio, que, eventualmente teria tratamento
penal privilegiado, atenuando-se a pena, pelo relevante valor moral que motivou
o agente, assim o juiz poderia reduzir a pena de um sexto a um terço.
Esse homicídio,
mesmo privilegiado, não leva em conta, se houve ou não consentimento da vítima
para descaracterizar o crime, aliás, mesmo em havendo tal consentimento, se
haveria de desconfiar sobre sua lucidez e independência para decidir sobre a
própria vida.
Neste particular
fica fácil entender porque alguém doente, terminal ou não, mas que sofre dores
atrozes, pede a morte, mesmo sem pretender morrer, objetivando somente aliviar
aquele sofrimento. O parâmetro é quando uma leve enfermidade nos arrebata e
embora não seja incurável, terminal ou extremamente dolorosa, basta alguma dor,
para o desespero alucinar o raciocínio.
Outra forma de
crime eutanásico é quando o terceiro auxilia o próprio doente para que este se
lhe dê a própria morte. Trata-se da modalidade criminosa do auxílio ao
suicídio, pois pune-se alguém que estimulando, induzindo ou auxiliando,
colabora para que o doente se mate. Neste exemplo, as formas de colaboração são
as mais diversas, desde o fornecimento de uma arma, até a colocação de
equipamentos vitais, ao alcance do doente, que ao desligá-lo vem a falecer. A
instigação e o induzimento, embora de prova difícil, poderá ser determinante
para que a eutanásia se consume.
Assim, a única
forma que a legislação atual brasileira não pune, é quando o doente,
absolutamente sozinho se mata, por
iniciativa e vontade própria, neste caso, nem mesmo a tentativa pode ser
punida, uma vez que se o agente quer se dar a pana máxima, de nada adiantaria
lhe atribuir uma punição para que não reitere nessa conduta.
Sobre os aspectos éticos são
considerados alguns fatores:
·
questiona-se
o critério de morte iminente e inevitável,
questiona-se o critério da irreversibilidade do estado do paciente, bem como da
doença incurável, pois o que é incurável hoje poderá ter cura amanhã, o que é
irreversível hoje, poderá reverter amanhã e o momento da morte, por mais
iminente e inevitável, pode ser adiado indefinidamente, inclusive com melhora
do estado de saúde, por fatores que os médicos e a humanidade não tem condições
de determinar.
·
Outra questão que precisa ser focada é a de que a
vida tem necessariamente de ser útil, produtiva, eficaz, plena, viável, enfim,
uma série de adjetivos criados por uma sociedade global que não tem tempo, nem
paciência de cuidar e tratar de seus doentes inúteis ao mercado predatório do
consumo. Ora a vida é Dom de Deus e assim sendo, ela se basta, não precisando
ter qualquer adjetivação, o que satisfaz a natureza humana é estar vivo, na condição
de saúde que for, porquanto no plano religioso, jamais teremos condições de
entender os desígnios do Criador, restando-nos, portanto, apenas viver,
brindados que fomos com a dádiva maior que, insisto, é a própria vida.
·
O tráfico de órgãos humanos seria a última
abordagem que me leva a reiterar o risco da legalização da eutanásia, pois
qualquer pessoa enferma deve ser vista como alvo de tratamento, jamais como
prateleira de órgãos humanos prontos a servir quem melhor oferta fizer, mesmo
que tal custe a vida daquele miserável. O mundo vem conhecendo essas máfias e a
legalização da eutanásia seria um belo serviço prestado a essa modalidade de
crime.
·
Por último, em caso de descriminalização da
Eutanásia, a quem caberia a incumbência de desligar aparelhos e se
responsabilizar por cessar a vida de outro ser humano: o médico, alguém da
família....a quem seria destinada esta missão de culpa.
TESTES EM
ANIMAIS
Animais
servem de cobaias para testes de medicamentos, vacinas,
cosméticos e até produtos de limpeza que podem ser feitos de diversas maneiras.
Porquinhos-da-índia, camundongos, coelhos e macacos são os animais mais
utilizados pelos cientistas, mas, em alguns casos, também se recorre a cães,
porcos e até baratas. Os bichos que participam das experiências são criados em
viveiros chamados biotérios e geralmente são sacrificados após o estudo. Os defensores dos
direitos dos animais repudiam esses testes, afirmando que são
cruéis e inúteis, mas os cientistas argumentam que, sem eles, os avanços da
medicina seriam fortemente prejudicados.
A
Câmara dos Deputados aprovou em junho deste ano, o projeto de lei que veta o
uso de animais em testes de laboratório para a produção de cosméticos. O
projeto ainda será analisado pelo Senado.
A
proposta proíbe a utilização de animais em atividades de ensino, pesquisa e
teste laboratoriais para o desenvolvimento de produtos cosméticos para humanos.
A
pedido do Governo foi incluída uma exceção que diz que no caso de novas
substâncias que ainda não sejam de total conhecimento, os animais poderão ser
usados por um período de cinco anos.
O
projeto prevê multas de R$50 mil a R$500 mil para as instituições que aplicarem
os testes. Pessoas físicas envolvidas nas transgressões também podem ser
penalizadas, com multas de R$1 mil a R$50 mil.
Para
todas as pesquisas e testes em que o uso de animais é liberado, como as de
novas drogas, os bichos terão de estar sob efeito de anestesia caso sejam
submetidos a "vários procedimentos traumáticos". O animal ainda terá
de ser sacrificado antes de recobrar a consciência.
O
autor da proposta, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP), diz que o País tem feito
pouco para evitar o sofrimento de animais em pesquisas, e por isso coube ao
Legislativo tomar a iniciativa de atuar na questão.
O
projeto de lei foi apresentado na Câmara em outubro, logo após um grupo de
ativistas invadir o Instituto Royal em São Roque (SP) para resgatar cachorros
da raça beagle usados em testes laboratoriais.
No
começo do ano, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou lei
que proíbe a utilização de animais na produção de cosméticos, produtos de
higiene pessoal e perfumes no estado de São Paulo. O projeto não proíbe os
testes em animais na indústria farmacêutica.
A
nova lei não deve ter impacto para as grandes empresas. As principais marcas
brasileiras de cosméticos, como O Boticário e Natura, já não praticam esses
testes, e o uso de animais tende a se concentrar mais em pequenas empresas.
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