segunda-feira, 9 de abril de 2018

Resumo 3ª Série - 1º Bimestre


CIDADANIA – DIREITOS E DEVERES

Por Patrícia Carvalho Pinheiro

DIREITOS HUMANOS
Direitos humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam nem onde vivam.
 Para viver com dignidade, os seres humanos têm o direito de viver com liberdade, segurança e um padrão de vida decente.
As noções de POVO, CIDADANIA E DIREITOS evoluiu de modo diferenciado ao longo dos séculos.
A primeira vez que a noção de direitos e igualdade foi constituída data-se apenas da Revolução Francesa (1789), mas que de longe englobava equidade;
Ainda nesta vertente precisamos compreender a distinção entre DIREITOS E DEVERES. Na sociedade capitalista contemporânea, uma sociedade de Deveres, os Direitos são muitas vezes não compreendidos.
Os direitos humanos não precisam ser conquistados – eles já pertencem a cada um de nós, simplesmente por sermos seres humanos. Não podem ser retirados de nós – ninguém tem o direito de privar qualquer pessoa de seus direitos. 
Os direitos humanos são protegidos sob o direito internacional, fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A Declaração expressa a busca pela dignidade humana e faz os governos se comprometerem com a defesa dos direitos humanos de todos. Nos mais diferentes lugares do planeta, as pessoas seguem lutando para que essa promessa se torne realidade.
Baseou-se nas resoluções da Carta do Atlântico (1941/1955), que institui o fim da escravidão humana no mundo e a igualdade entre os povos.
Foram baseados nos princípios do Cristianismo (preceitos de Jesus, constantes do Evangelho Bíblico) e do Hinduísmo (Gandhi e o Código de Hamurabi).
Os direitos humanos estão divididos em 3 grupos: civis, políticos e sociais, e os principais entravem para sua concretização são as legislações individuais de cada país, baseadas em sua cultura e história.

DEVERES
Divididos em duas partes: GOVERNAMENTAIS – O Estado deve produzir bens e serviços sociais, a serem distribuídos gratuitamente aos membros da sociedade, sendo estes bens públicos ou particulares, bem como garantir o gozo pleno dos diretos aos seus cidadãos; PESSOAIS – respeito total as regras sociais estipuladas para o bom convívio entre os indivíduos da sociedade, que devem ser determinadas coletivamente (por setores sociais) e dentro de princípios dos direitos humanos.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social: que se dá ou pela MARGINALIDADE (quando o indivíduo não respeita as regras sociais) ou pela não oferta satisfatória dos direitos básicos à cidadania por parte do Estado (saúde, educação, moradia, emprego, etc.), o que se chama MARGINALIZAÇÃO.

DIREITOS CIVIS
São direitos referentes ao indivíduo, e, portanto naturais (a pessoa já nasce com eles), como a vida, a liberdade e a igualdade perante a lei, O direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; o direito a privacidade.
Este grupo de direitos tem como objetivo garantir que o relacionamento entre as pessoas seja baseado na liberdade de escolha dos rumos de sua própria vida, por exemplo: definir a profissão, escolher a moradia, a religião, a opção sexual, a escola para os filhos, etc., e ser respeitado por isso.
Exemplos de descumprimento: pena de morte, leis a favor do aborto, leis de distinção entre homens e mulheres em países árabes, etc.


DIREITOS POLÍTICOS
São direitos referentes à participação das pessoas nos destinos do país e da sociedade, como o direito de votar e ser votado, de filiar-se a um partido político, de manifestar-se publicamente, de obter informações sobre atos do governo. Isto é, de viver em DEMOCRACIA (DEMOS = POVO / KRATHÓS = GOVERNO);
Direitos políticos são os direitos do cidadão que permitem sua participação e influência nas atividades de governo, e consiste no poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta, mais ou menos ampla, garantindo o usufruto desses direitos.
O tema direitos políticos compreende os institutos do direito de sufrágio, sistemas eleitorais, privação dos direitos políticos e inelegibilidades.
 A palavra sufrágio pode ser sinônimo de voto, votação, ou, como parecer favorável, aprovação, apoio ou concordância, que se faz através do voto ou é legitimado por aclamação pública.
Exemplos de descumprimento: ditaduras, leis de controle de mídia (censura), leis de desigualdade feminina (de gênero), de idade, sexista (orientação sexual), racista, etc.



DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais são uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas garantias mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos. 
O princípio norteador dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de condições sociais e econômicas não podem se traduzir em desigualdades outros direitos (civis e políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza priva os cidadãos de participação cívica. 
Por isso, os Governos, que não proporcionarem aos seus cidadãos condições próprias de bem-estar social deve oferecer à eles isso de modo público.
Os direitos sociais não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não interfiram no pleno exercício da cidadania.
São direitos referentes à participação das pessoas nas riquezas do país, de modo que garantam a todos um mínimo de bem-estar, como o direito à saúde, ao trabalho, à aposentadoria, à educação, ao lazer, a uma renda mínima, etc.
Exemplos de descumprimento: má distribuição de renda, trabalho infantil, não acesso à saúde, educação, etc.
Na ótica dos Direitos Sociais, dentro de uma Sociedade Capitalista, existem dois modelos clássicos de estado em oferta de direitos públicos: O Estado do Bem Estar Social (Welfare State), onde o Estado mantém arrecadação máxima com oferecimento máximo de direitos públicos aos seus membros; e o Estado Mínimo, onde o Estado mantém baixa arrecadação mas com serviços públicos oferecidos por vias particulares. No Brasil, há uma inversão Estamental (establishment), onde uma elite econômica e social mantém-se no poder e como única usufruidora de direitos, que se tornam, na verdade, PRIVILÉGIOS.


DIREITOS X LEIS

CONVENÇÃO DE GENEBRA:
Foi uma conferência realizada em 1973, após a Guerra do Vietnã, que tinha como objetivo retomar e criar regras que viabilizassem a paz e a garantia dos Direitos Humanos (auxiliando no trabalho realizado pela ONU).
Alguns dos artigos de leis da Convenção de Genebra:
- Fica proibida a prisão de civis bem como a tortura aplicada a prisioneiros de guerra;
- Fica proibida a fabricação de armas de destruição em massa (nucleares, químicas e/ou biológicas); bem como a sua comercialização por países que já as tenham.
- O primeiro país a lançar mão de uma arma de destruição em massa contra outro, receberá represália do grupo de países pertencentes às Nações Unidas;
- Ficam instituídas leis contra o trabalho escravo, o maltrato infantil e o racismo.

OBS: Todo ato de violação pelas nações que ratificaram as Convenções de Genebra pode conduzir a um processo diante da Corte Internacional de Justiça (CIJ) / Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) ou diante da Corte Penal Internacional (CPI) / Tribunal Penal Internacional (TPI).


CONSTITUIÇÃO DE 1988

A constituição de 1988  é a atual Lei Máxima do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e senadores à época, e trata-se da sétima na história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania no país, principalmente em superação à Constituição anterior (Outorgada durante a Ditadura Militar), que não oferecia cidadania alguma.
Mesmo tendo dado um avanço enorme em relação às leis brasileiras e à garantia de direitos a todos os brasileiros, o fato do Código Penal Brasileiro ser de 1940 e de a Sociedade estar em constante movimento, as leis apresentadas pela Constituição de 1988 estão constantemente descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem movimentos sociais para a sua adequação, através de emendas constitucionais: novas leis que possibilitam a verdadeira igualdade de direitos entre indivíduos, exemplo Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do Idoso, Lei Caó, Lei de Cotas, etc.

OBSERVAÇÕES:

1) Diferença entre Convenções e Tratados:
- CONVENÇÃO e/ou CONFERÊNCIA: Os acordos de lei criados são impostos a todos os países do mundo, assinando ou não documentos;
- TRATADO: Acordos de lei aceitos e implantados nos países que o assinam.

2) O Surgimento da ONU:

Em junho de 1945, com a 2ªGGM encerrada na Europa, houve a formação da Declaração das Nações Unidas, dando origem à ONU.
Quando a ONU surgiu tinha por objetivo: “Manter a paz e a segurança internacionais e, para este fim, tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar as ameaças à paz e reprimir qualquer ato de agressão”.
Hoje agrega 191 países e 3 territórios independentes (Kosovo, Taiwan e Vaticano) e é formada por cinco órgãos principais:

Assembleia Geral: reúne todos os países associados e constitui o órgão mais importante;
Conselho de Segurança: tem a missão de manter a paz e a segurança mundial que delibera sobre a ocorrência de ataques de guerra e/ou represálias. Possui 15 cadeiras com voto direto e outras 40 rotativas.
Secretaria Geral: administra a instituição e executa os programas e políticas elaboradas pela entidade;
Conselho Econômico e Social: é o responsável pelos programas sociais e econômicos;
Corte Internacional de Justiça: julga as disputas entre os países e os crimes de guerra, como representação do Tribunal de Nuremberg.

Também fazem parte da ONU:
1)       UNESCO: Organização das Nações Unidas para Educação e Cultura – trata de assuntos relacionados ao apoio à Educação Infantil e da erradicação da miséria no mundo.
2)       OMS: Organização Mundial da Saúde – trata de assuntos relacionados à qualidade de vida das pessoas nos países, é um dos responsáveis pelo cálculo do IDH, junto com a UNESCO.
3)       OIT: Organização Internacional do Trabalho – trata de assuntos relativos à questões trabalhistas, buscando erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, bem como garantir igualdade de condições de trabalho entre os indivíduos.
4)       OMC: Organização Mundial do Comércio – regula transações comerciais e acordos econômicos internacionais, bem como garante a Livre Concorrência inibindo a formação de Cartéis e Monopólios.
5)       BIRD (Banco Mundial): regula a economia capitalista através do controle monetário internacional. Mantém as reservas de ouro do planeta.
6)       FMI (Fundo Monetário Internacional): regula a liberação internacional de crédito (financiamentos) a governos do mundo todo. Hoje o país é seu credor (empresta dinheiro à outros países através deste banco).

O que é um direito? Um direito difere de uma necessidade ou carência e de um interesse. De fato, uma necessidade ou carência é algo particular e específico. Alguém pode ter necessidade de água, outro, de comida. Um grupo social pode ter carência de transportes, outro, de hospitais. Há tantas necessidades quanto indivíduos, tantas carências quanto grupos sociais. Um interesse também é algo particular e específico, dependendo do grupo ou da classe social. Necessidades ou carências, assim como interesses tendem a ser conflitantes porque exprimem as especificidades de diferentes grupos e classes sociais. Um direito, porém, ao contrário de necessidades, carências e interesses, não é particular e específico, mas geral e universal, válido para todos os indivíduos, grupos e classes sociais. E, evidentemente, um direito se opõe a um privilégio, já que atende aos interesses apenas de um grupo específico.”
Marilena Chauí

Resumo 2ª Série - 1º Bimestre


A Diversidade Brasileira
Por Patrícia Carvalho Pinheiro

As pesquisas científicas afirmam que só existe uma única espécie de ser humano = homo sapiens sapiens, e que qualquer variação genética na espécie é de uma variabilidade de 93%, o que não caracterizaria uma subespécie, isto é, raças de humanos.
No entanto, socialmente, o conceito de raça é bastante comum na distinção de grupos étnicos populacionais, sendo, comumente distinguidos por 4 grandes grupos de raças humanas: brancos, negros, amarelos e indígenas.
Embora esta distinção racial não seja geneticamente aceita, sociologicamente é importante compreendê-la. Surgiu após a descoberta de novos continentes, que não o europeu, devido a necessidade do homem branco europeu em afirmar sua superioridade étnica diante de novos grupos populacionais. Assim surgem os conceitos de PRIMITIVIDADE E CIVILIDADE. O homem branco europeu se enxerga como “civilizado” (indivíduo dotado de senso civil e de organização social) em contrapartida aos povos “primitivos” (sem noções de civilidade) existentes em outros continentes.
Na distinção entre civilizados e primitivos nasce o conceito de RAÇA: grupo de indivíduos humanos que pertencem a uma mesma característica histórica (grau de civilidade) e a um mesmo patrão fisiológico (cor da pele, tipo de cabelo, formato do crânio, etc.). O preconceito que surge dentro do conceito de RAÇA é, deste modo, o de superioridade do BRANCO EUROPEU CRISTÃO (que já teria passado por todos as etapas dos processos evolutivos da espécie humana, por isso mais inteligente, mais bonito, mais civilizado).
Deste modo o conceito de RAÇA se diferencia do de ETNIA (que está ligado a fatores culturais como nacionalidade, origens históricas, identidade tribal, religião, língua, tradições culturais e reivindicações de soberania sobre o território em que vivem).
Portanto, apesar da não existência de bases científicas para classificar biologicamente os seres humanos, as desigualdades sociais existem, devido ao preconceito racial.
A formação étnica da população brasileira:
INDÍGENAS: Tupi, Jê, Aruaque, Cariri, etc.
AFRICANOS: Nagô, Jejê, Haussá, Benguela, Moçambique.
EUROPEUS: Portugueses, Espanhóis, Italianos, Alemães, Eslavos, Franceses e Holandeses.
ASIÁTICOS: Árabes, Japoneses e Chineses.
Quando os portugueses chegaram ao Brasil as estimativas mais aceitas indicam que viviam no atual território nacional de 3 à 5 milhões de indígenas. A principio, para a exploração do pau-brasil, utilizaram o trabalho desses povos por escambo (escravidão interna);
Com o início das lavouras de cana-de-açúcar a situação mudou. O indígena, devido à ação dos bandeirantes (que capturavam violentamente e vendiam indígenas como escravos) não aceitou pacificamente a submissão. Os padres jesuítas, por sua vez, que se instalavam no país e pretendiam catequizar os nativos criaram a teoria de que o índio tinha direito à liberdade e à propriedade. Para receber proteção os indígenas teriam de se converter ao catolicismo. Com cada vez mais dificuldade de aprisionar e manter índio cativos a coroa portuguesa tornou a escravidão indígena proibida em 1570, a não ser em caso de “Guerras Justas” (que serviu de desculpa para o extermínio de centenas de tribos na disputa e expansão territorial no país.
Em 1559 ficou estabelecido que a coroa portuguesa receberia os lucros da comercialização de africanos. O tráfico negreiro tornou-se assim um bom negócio para governo, traficantes e fazendeiros.  Calcula-se que até 1850, quando o tráfico foi finalmente abolido, cerca de 4,5 milhões de africanos tenham sido trazidos para o Brasil.
A diversidade étnica desta região é também representada pelas diferentes formas de cultura, incluindo as línguas, a música, a arquitetura, a religião, a culinária e a indumentária dos diferentes povos do continente.
A maioria da população pertence a etnias anteriormente classificadas na "raça negra", mas que hoje são classificadas pelo seu grupo lingüístico. A África é provavelmente a região do mundo onde a situação lingüística é a mais diversificada (com mais de 1000 línguas catalogadas).
Mesmo assim  no processo de exploração os portugueses classificaram todos estes povos em BOSQUÍMANOS (indivíduos da região das Savanas, com pele mais clara, com menos resistência muscular, e oriundos da Feitoria de Angola), e NEGRÓIDES (povos oriundos de Moçambique, das regiões tropicais, considerados melhores escravos para a lavoura).
A resistência do negro à escravidão ficou evidenciada, primeiramente com estratégias de manutenção de suas crenças e costumes, fingindo aceitar a conversão ao catolicismo (Igrejas de negros com o culto aos Orixás), e, em segundo lugar, com a fuga e criação de Quilombos, que eram núcleos de escravos fugidos que passavam a viver em comunidades isoladas, o mais conhecido foi o de Palmares, localizado na Serra da Barriga (PE e AL), que chegou a ter mais de 10 mil habitantes.
As heranças da escravidão no Brasil hoje não é problema apenas para os negros, é também para os brancos, pois é responsável por muitas dificuldades sociais vividas atualmente, como a fome, as oportunidades desiguais, o desemprego e até a violência.
Leis findaram aos poucos a escravidão no Brasil: 1850: Fim do Tráfico Negreiro; 1871: Lei do Ventre-Livre; 1885: Lei do Sexagenário; 1888: Lei Áurea. Mas a liberdade não significou justiça e igualdade entre brancos em negros. Só em 1919, com a Constituição de Igualdade Política os negros (homens) passam a poder votar (voto de Cabresto); A Igualdade Política entre homens e mulheres e leis trabalhistas só surgem na Constituição de 1934 (mas não inclui empregados domésticos – na maioria de negros). Só em 1988, com a Constituição Cidadã “Todos são iguais perante a lei”, abrindo espaço para a confirmação de leis reparatórias, ou afirmativas, como a Lei Caó, de 1989 (confirmando a Lei Afonso Arinos de 1951), a Lei contra o Racismo de 1992, a Lei de Cotas de 2002 e Lei no 9.394, de 20/12/1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9/01/2003: Ensino obrigatório de “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Após mais de 5 séculos de lutas, e apesar dos preconceitos, a formação do povo brasileiro incorporou várias contribuições de povos indígenas e africanos (gastronomia, música, dança, folclore, mitos, manifestações religiosas, expressões linguísticas, etc.).
Após o bandeirandismo o indígena ainda passou por vários processos de extermínio no Brasil. Na Déc. 1930 o EXTREMO NACIONALISMO do Partido Integralista e a Política Vargas com a expansão das fronteiras colocou várias tribos indígenas no esquecimento histórico por “desaparecimento” político. Hoje existem pouco mais de 698 Terras Indígenas Demarcadas, sendo 246 povos ou etnias, 150 línguas ou dialetos, 896.917 pessoas (324.834 – cidades/572.083 - áreas rurais) = 0,47% da população total do país.
As características culturais destes povos estão desde os 3 troncos linguísticos mais comuns e que fazem parte da língua portuguesa brasileira: Tupi ou Macro-Tupi, Macro-Jê , Aruak, à influencias como alimentação, banho, etc. A influência indígena é fortíssima na culinária do Norte, baseada na mandioca e em peixes. Outros alimentos típicos do povo nortista são: carne de sol, tucupi (caldo da mandioca cozida), tacacá (espécie de sopa quente feita com tucupi), jambu (um tipo de erva), camarão seco e pimenta-de-cheiro.
Embora tanta influência na cultura brasileira povos indígenas e afrodescendentes ainda hoje enfrentam dificuldades para obter sua integração social.
Ações afirmativas, como a política de cotas nas universidades, causam muita polêmica e discussões.
Quando se pensa na influência cultural que os imigrantes de diversas partes do mundo que vieram ao Brasil, principalmente pós abolição,  descobrimos que todos ajudaram a construir o conceito de POVO BRASILEIRO.
A cultura de um povo se refere aos seus valores e costumes, à língua escrita e falada, às tradições religiosas, às diferentes manifestações artísticas e ao passado histórico comum, que no Brasil, se caracteriza pelo encontro de povos diferentes.
Foi em torno das relações entre os vários grupos humanos que se estruturou o Estado-Nação brasileiro, uma sociedade politicamente organizada por meio de instituições, com leis e governo próprios, e marcada por elementos culturais que lhe são peculiares, principalmente herdados das tradições de nosso colonizador brasileiro: feriados religiosos, idioma legal, tradições culturais, etc.
A identidade cultural de um povo também resulta da maneira como as pessoas se relacionam com o espaço que habitam, ou seja, do modo como organizam esse espaço territorial. Uma nação se apropria dos lugares por meio de práticas culturais, que envolvem sentimento e simbolismo atribuídos a um determinado local.
No caso do Brasil, um território continental, com quase 200 milhões de pessoas, um povo com influências culturais múltiplas, resultante de uma miscigenação racial sim, mas principalmente cultural.
No começo da década de 1820, muitos imigrantes suíços se estabeleceram na cidade de Nova Friburgo (estado do Rio de Janeiro). Neste mesmo período os alemães começaram a chegar à Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Estes imigrantes passaram a trabalhar em atividades ligadas à agricultura e pecuária.
 Já os italianos, que vieram em grande quantidade para o Brasil,  foram para a cidade de São Paulo trabalhar no comércio ou na indústria. Outro caminho tomado por eles foi o interior do estado de São Paulo, para trabalharem na lavoura de café que estava começando a ganhar fôlego em meados do século XIX.
 Já os japoneses começaram a chegar ao Brasil em 1908, com a chegada ao Brasil do navio Kasato Maru, trazendo do Japão 165 famílias de imigrantes japoneses. Estes também buscavam os empregos nas fazendas de café do oeste paulista.
Por que estes imigrantes vieram para o Brasil?
 No século XIX, o Brasil era visto na Europa e na Ásia (principalmente Japão) como um país de muitas oportunidades. Pessoas que passavam por dificuldades econômicas enxergaram uma ótima chance de prosperarem no Brasil. 
A progressiva extinção do trabalho escravo no país também estimulava a burguesia brasileira ao contrato de mão-de-obra estrangeira. Após a abolição da escravatura no Brasil (1888), muitos fazendeiros não quiseram empregar e pagar salários aos ex-escravos, preferindo assim o imigrante europeu como mão-de-obra. Neste contexto, o governo brasileiro incentivou e chegou a criar campanhas para trazer imigrantes europeus para o Brasil com a desculpa da necessidade de mão-de-obra qualificada, para substituir os escravos. Milhares de italianos e alemães chegaram para trabalhar nas fazendas de café do interior de São Paulo, nas indústrias e na zona rural do sul do país.  
 Muitos imigrantes também vieram para cá, fugindo da recessão e da fome, além do perigo provocado pelas duas grandes guerras mundiais que atingiram o continente europeu.
Diferente de Negros e Índios, brancos que migraram para o Brasil conseguiram lutar muito mais facilmente por seus direitos.
Nos anos 20 e 30, com o surgimento de sindicatos e com o movimento proletários Leis Trabalhistas e de extensão de direitos aos imigrantes surgiram. Bairros operários foram estruturados e pequenas cidades agrícolas se desenvolveram à margem do trabalho imigrante.
Todos estes povos vieram e se fixaram no território brasileiro com os mais variados ramos de negócio, como por exemplo, o ramo cafeeiro, as atividades artesanais, a policultura, a atividade madeireira, a produção de borracha, a vinicultura, etc. 
Após os anos 70 observamos um novo grupo imigrando para o Brasil, asiáticos: árabes, coreanos e chineses. Estes não são diferentes dos anteriores, pois da mesma forma, vieram acreditando que poderão encontrar oportunidades aqui que não encontram em seu país de origem. Eles se destacam no comércio vendendo produtos dos mais variados tipos que vai desde alimentos, calçados, vestuário (roupas e acessórios) até artigos eletrônicos. 
 Embora a imigração tenha seu lado positivo, muitos países, como por exemplo, os Estados Unidos, procuram dificultá-la e, sempre que possível, até mesmo impedi-la, para, desta forma, tentar evitar um crescimento exagerado e desordenado de sua população. Cada vez mais medidas são adotadas com este propósito e uma delas é a dificuldade para se obter um visto americano no passaporte.
Atualmente o mundo vive um novo “Fluxo Migracional”: os Refugiados de Guerras Civis ou de Governos Totalitários no Mundo. Campos de refugiados pelo mundo recebem indivíduos aos milhares todos os dias. A ONU não pode intervir em situações de Guerra Civil, apenas abrigar refugiados. Por sua vez, nestes campos cresce o número de crianças APATRIADAS E ANACIONALIZADAS (Sem pátria ou nação), que esperam por Asilo político.
No Brasil muitos destes refugiados, mesmo quando asilados ou exilados, por não possuem documentação trabalhista ou reconhecimento educacional prestam-se ou são aliciados ao trabalho forçado (escravo). Seja em frentes agrícolas seja em produção fabril, principalmente na região mais rica do país: o Centro-Sul.

O Surgimento da ONU:
Quando a ONU surgiu tinha por objetivo: “Manter a paz e a segurança internacionais e, para este fim, tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar as ameaças à paz e reprimir qualquer ato de agressão”.
Hoje agrega 191 países e 3 territórios independentes (Kosovo, Taiwan e Vaticano) e é formada por cinco órgãos principais:

Assembleia Geral: reúne todos os países associados e constitui o órgão mais importante;
Conselho de Segurança: tem a missão de manter a paz e a segurança mundial que delibera sobre a ocorrência de ataques de guerra e/ou represálias. Possui 15 cadeiras com voto direto e outras 40 rotativas.
Secretaria Geral: administra a instituição e executa os programas e políticas elaboradas pela entidade;
Conselho Econômico e Social: é o responsável pelos programas sociais e econômicos;
Corte Internacional de Justiça: julga as disputas entre os países e os crimes de guerra, como representação do Tribunal de Nuremberg.

Também fazem parte da ONU:
1)   UNESCO: Organização das Nações Unidas para Educação e Cultura – trata de assuntos relacionados ao apoio à Educação Infantil e da erradicação da miséria no mundo.
2)   OMS: Organização Mundial da Saúde – trata de assuntos relacionados à qualidade de vida das pessoas nos países, é um dos responsáveis pelo cálculo do IDH, junto com a UNESCO.
3)   OIT: Organização Internacional do Trabalho – trata de assuntos relativos à questões trabalhistas, buscando erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, bem como garantir igualdade de condições de trabalho entre os indivíduos.
4)   OMC: Organização Mundial do Comércio – regula transações comerciais e acordos econômicos internacionais, bem como garante a Livre Concorrência inibindo a formação de Cartéis e Monopólios.
5)   BIRD (Banco Mundial): regula a economia capitalista através do controle monetário internacional. Mantém as reservas de ouro do planeta.
6)   FMI (Fundo Monetário Internacional): regula a liberação internacional de crédito (financiamentos) a governos do mundo todo. Hoje o país é seu credor (empresta dinheiro à outros países através deste banco).



Resumo 1ª Série - 1º Bimestre


Introdução à Sociologia
Por Patrícia Carvalho Pinheiro

Sociologia é a ciência que estuda a Sociedade (Socio = Sociedade / Logus = Ciência). O objeto de estudo da Sociologia é o SER HUMANO. Como toda ciência o objetivo da Sociologia é buscar a verdade “VERDADE CIENTÍFICA”. Para tanto o sociólogo precisa desenvolver seus estudos com um “Olhar Sociológico”, olhar científico, se afastando do objeto e o estudando com DESNATURALIZAÇÃO, isto é, sem utilizar seus conceitos e verdades sociais, buscando compreender o outro como ele é, e não o julgando com seus próprios preconceitos. É o ato da reflexão científica.
Por Sociedade é o nome que se dá a um grupo de pessoas sujeitos às mesmas regras. Ao indivíduo que vive em sociedade, dá-se o nome de CIDADÃO: cumpre as regras sociais e usufrui dos direitos à eles destinados. Aqueles que não vivem plenamente em sociedade acabam se isolando às margens dela. O indivíduo que vive às margens da sociedade por não cumprir suas regras chama-se MARGINAL. Já o indivíduo que não consegue usufruir de seus direitos sociais é chamado de MARGINALIZADO.
Existem inúmeras teorias sobre o surgimento das sociedades humanas. No entanto, todas partem do princípio de que “Todo ser humano é social por Natureza”, isto é, o homem necessita de seus semelhantes para sobreviver, perpetuar a espécie e também para se realizar plenamente como pessoa.
À capacidade natural da espécie humana para viver em sociedade dá-se o nome de SOCIABILIDADE. A Sociabilidade se desenvolve por meio da SOCIALIZAÇÃO (o indivíduo se integra ao grupo em que nasceu, assimilando o conjunto de hábitos e costumes característicos daquele grupo).
A Socialização só é possível através de Contatos Sociais (primeiro passo para se concretizar qualquer associação humana). Os contatos sociais podem ser primários (diretos, pessoais, emocionais e íntimos), ou secundários (quando ocorrem só para se atingir um fim).
A primeira coisa necessária para a concretização de um Contato Social é a utilização da LINGUAGEM (o que diferencia homens de animais). A linguagem pode ser escrita, oral, gesticulada ou emocional. Quando há a frustração na concretização do Contato Social, ocorre um ISOLAMENTO SOCIAL. Mas, quando ela se concretiza plenamente, temos a INTERAÇÃO SOCIAL.
A PERSONALIDADE (Persona = máscara) é fundamental nesta capacidade humana de viver em sociedade. Pois o ideal é quando indivíduo que consegue se adaptar às diferentes sociedades em que vive ajudando a compor suas regras, agindo colocando suas expectativas e vontades, sem imposição, mas com o diálogo. Aí a importância da linguagem. 20% da população mundial sobre de distúrbios de personalidade.
Dentre os distúrbios de personalidade 3% da população tem Psicopatia ou Sociopatia.
A Psiquiatria estuda distúrbios de personalidade desde os anos 60, com Elisabeth Kluber Ross, que criou as 5 etapas para a morte, como um referencial para compreender o medo humano da morte e suas reações diante dela, que são: Negação, Raiva, Negociação, Depressão e Aceitação.
A Universidade de Oxford criou o Inventário de Personalidade Psicopática, que permite conhecer as anomalias psíquicas de pessoas adultas para classificar as diferentes personalidades históricas. Em geral, os traços psicopáticos são considerados negativos, mas alguns podem ser benéficos desde um ponto de vista empresarial ou politicamente.
Um psicopata é uma pessoa que sofre um distúrbio psíquico, que afeta a sua forma de interação social, muitas vezes se comportando de forma irregular e antissocial. DOENÇA: transtorno de personalidade antissocial. Geralmente começa a manifestar o problema por volta dos 4 anos, e pode ser controlado medicamente até os 9, mas se desenvolve como criminosos antes dos 15.
Entre as características estão - extrema inteligência; a coragem e a imunidade ao estresse, não se preocupa com o futuro; culpam os outros por seus crimes;  são lideres natos e carismáticos; têm desvio de caráterausência de sentimentosfriezainsensibilidade aos sentimentos alheios; manipulaçãonarcisismo, egocentrismofalta de remorso e de culpa para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições.
Já os Sociopatas tem como características: Atitudes antissociais,  são incapazes de se estabelecerem corretamente nas normas sociais; Apresenta um temperamento mais introspectivo; Adoram deixar marcas de sua atuação; Frequentemente estão relacionados a crimes sexuais;
  Geralmente os psicopatas são pessoas encantadoras e populares, que muitas vezes exercem cargos de liderança e que conseguem atrair pessoas para elas próprias. O psicopata muitas vezes se sente confortável em grupos, vendo essa situação como uma oportunidade para manipular os outros para o seu próprio benefício.
  O sociopata não é muito bom em contextos sociais, sendo muitas vezes classificado como uma pessoa antissocial. Apesar disso, o sociopata é capaz de fingir ou forçar sentimentos, parecendo estar à vontade ou contente quando na realidade não está.
Em relação à 80% da população mundial, a Interação Social ocorre com a ASSIMILAÇÃO  (ajustamento social, onde indivíduos ou grupos diferentes tornam-se mais semelhantes, ISTO É PERSONALIDADE), que  pode se dar através de COOPERAÇÃO (diferentes pessoas, grupos ou comunidades trabalham juntos para um mesmo fim) ou de COMPETIÇÃO (indivíduos que agem uns contra os outros em busca de uma melhor situação – podendo gerar uma elevada tensão social, chamada CONFLITO). O término de um conflito pode ocorrer por ACOMODAÇÃO (quando um adversário derrota o outro, onde o derrotado é liquidado ou escravizado), ou por Assimilação.
Um conceito bastante discutido na Sociologia é o de ACULTURAÇÃO (a perda total de padrões culturais por um indivíduo, que incorpora totalmente a cultura de outra sociedade). Hoje, a comunidade científica internacional acredita que este conceito seja ultrapassado, por ninguém perde totalmente suas referências culturais. Cultura não se perde, se transforma, desde modo o que há não é Aculturação e sim TRANSFORMAÇÕES CULTURAIS.
O Isolamento social geralmente leva o indivíduo a situações extremas frequentemente diagnosticadas por demência (depressão, esquizofrenia, loucura, e, até, o suicídio).
Para se viver em sociedade, de forma a evitar-se o conflito pela interação social, o princípio básico é a SOLIDARIEDADE (troca afetiva e material que geralmente se estabelecem nas pequenas organizações comunitárias).
Por SOCIEDADE deve-se pensar em algo de valor social pleno, onde todas as relações humanas se concretizam. Existem dois tipos de sociedades: Comunitárias (pequenas comunidades) e Societárias (como as grandes organizações sociais: cidades, países, etc).
COMUNIDADE é o nome que se dá a pequenas sociedades, onde os indivíduos a ela pertencente mantém vínculos significativos de hábitos e costumes.
Características das Comunidades:
a) nitidez: é o limite territorial claro da comunidade (onde ela começa e termina);
b) pequenez: limitada por uma proporção ínfima diante da sociedade;
c) homogeneidade: as atividades e o estado de espírito dos indivíduos que as compõem são muito semelhantes;
d) auto-suficiência: atente às necessidades de seus membros.
 Exemplos de comunidades: grupos com a mesma identidade musical, social, vicinal, religiosa, emocional, familial, educativo, de lazer, profissional, político, étnico ou regional, etc.
Comunidades possuem regras, sociedades leis.