quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Resumo 2ª Série - 3º Bimestre

Resumo aulas de Sociologia – 2ª Série – 3º Bimestre
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O que é Violência:
Segundo Pastre (2007) Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare) (rompimento).
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
A violência está cada vez mais presente em nosso dia a dia.
Sociologicamente a estruturação dos estudos sobre violências parte da ideia da subdivisão entre FORMAS, TIPOS E CLASSES de violência.

FORMAS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como ocorre a violência, como o agressor comete a agressão. Pode ser:
- Física: causa danos físicos e ou patrimoniais, visíveis ou não.
- Moral Verbal: caracterizada pela agressão através de ofensas e xingamentos, também classificada como Injúria.
- Emocional ou psicológica:, que causa danos emocionais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos, por se tratar de humilhação e/ou ameaça;
- Mista: Que envolve violência física e emocional/verbal.

Dentro desta perspectiva os atos de violência, a intensidade da forma de violência aplicada, podem ser :
- Ato moderadoameaças, desde que não relativas a abuso sexual e sem uso de armas; agressões contra animais ou objetos pessoais e violência física na forma de empurrões, tapas, beliscões, sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes ou que gerem contusões;
- Ato severo: agressões físicas com lesões temporárias; ameaças com uso de arma, agressões físicas com cicatrizes, lesões permanentes, queimaduras e uso de arma.


TIPOS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como a vítima sofre o ato de violência, pode ser:
·        Violência contra a mulher (desigualdade social);
·        Violência doméstica (contra a mulher, criança, idoso);
·        Violência de gênero (discriminação sexista);
·        Violência sexual (estupro, ato libidinoso e atentado violento ao pudor e/ou assédio);
·        Violência étnico racial
·        Violência patrimonial
·        Negligência (abandono).


CLASSES DE VIOLÊNCIA
(Como a sociedade a reconhece)
A violência explicita (quando o indivíduo agressor deixa claro seu ato de violência, que é visivelmente identificado e marginalizado pelo indivíduo agredido e pela sociedade;
A violência cultural é a vivenciada devido as estruturas culturais de uma sociedade e que, por muitas vezes é ignorada ou banalizada;
A violência sistêmica ou implícita: como é o caso da negligência, que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela sociedade.

CRIMES HEDIONDOS – NO BRASIL
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São crimes equiparados a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura; terrorismo.

SOBRE O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Pena máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema de progressão de pena: Regime Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6 da pena cumprido – desde que bom comportamento);
Exceções: prisão domiciliar (para prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade avançada);

Relação de Gênero
- O Brasil é dono de dois tristes recordes: é campeão mundial de denuncias em violência doméstica, e o recordista mundial em assassinatos de homossexuais;

- A cada 100 estupros no Brasil apenas 2 estupradores são penalizados, o que demonstra a forte presença da Cultura do Estupro em nossa sociedade (machismo);

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