Resumo aulas de Sociologia – 2ª Série – 3º Bimestre
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O que é Violência:
Segundo Pastre (2007) Violência significa usar
a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar
ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma
psicológico.
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras,
torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc.
Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso,
violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que
causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os
danos físicos.
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que
significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o
termo “violação” (violare) (rompimento).
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os
atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção
igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos
(emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos
(participação política, voto).
A
violência está cada vez mais presente em nosso dia a dia.
Sociologicamente
a estruturação dos estudos sobre violências parte da ideia da subdivisão entre
FORMAS, TIPOS E CLASSES de violência.
FORMAS DE
VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como ocorre a violência, como
o agressor comete a agressão. Pode ser:
- Física: causa
danos físicos e ou patrimoniais, visíveis ou não.
- Moral Verbal:
caracterizada pela agressão através de
ofensas e xingamentos, também classificada como Injúria.
-
Emocional ou psicológica:, que causa danos emocionais, que muitas
vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos, por se tratar de
humilhação e/ou ameaça;
- Mista:
Que envolve violência física e emocional/verbal.
Dentro
desta perspectiva os atos de violência, a intensidade da forma de violência
aplicada, podem ser :
- Ato
moderado: ameaças, desde que não relativas a abuso sexual e sem uso de
armas; agressões contra animais ou objetos pessoais e violência física na forma
de empurrões, tapas, beliscões, sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes,
cortantes ou que gerem contusões;
- Ato
severo: agressões físicas com lesões temporárias; ameaças
com uso de arma, agressões físicas com cicatrizes, lesões permanentes,
queimaduras e uso de arma.
TIPOS DE
VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como a vítima sofre o ato de
violência, pode ser:
· Violência
contra a mulher (desigualdade social);
· Violência
doméstica (contra a mulher, criança, idoso);
· Violência
de gênero (discriminação sexista);
· Violência
sexual (estupro, ato libidinoso e atentado violento ao pudor e/ou assédio);
· Violência
étnico racial
· Violência
patrimonial
· Negligência
(abandono).
CLASSES
DE VIOLÊNCIA
(Como a
sociedade a reconhece)
A
violência explicita (quando o indivíduo agressor deixa claro seu ato de
violência, que é visivelmente identificado e marginalizado pelo indivíduo
agredido e pela sociedade;
A
violência cultural é a vivenciada devido as estruturas culturais de uma sociedade
e que, por muitas vezes é ignorada ou banalizada;
A
violência sistêmica ou implícita: como é o caso da negligência,
que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela sociedade.
CRIMES
HEDIONDOS – NO BRASIL
Os
crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes
que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo,
portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam
maior aversão à coletividade.
Crime
hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou
seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de
gravidade acentuada”.
Do ponto
de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante,
imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo
os padrões da moral vigente.
O crime
hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de
forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o
sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à
dignidade da pessoa humana.
São
considerados crimes hediondos:
-
homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que
cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º,
incisos I,II, III,IV e V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte;
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com
resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos
artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São
crimes equiparados a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura;
terrorismo.
SOBRE O
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Pena
máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema
de progressão de pena: Regime Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6
da pena cumprido – desde que bom comportamento);
Exceções:
prisão domiciliar (para prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade avançada);
Relação
de Gênero
- O Brasil é dono de dois tristes recordes:
é campeão mundial de denuncias em violência doméstica, e o recordista mundial
em assassinatos de homossexuais;
- A cada 100 estupros no Brasil apenas 2
estupradores são penalizados, o que demonstra a forte presença da Cultura do
Estupro em nossa sociedade (machismo);
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