Resumo aulas de sociologia – 3º bimestre – 1ª série
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O que nos Desiguala como Humanos
Vivemos em uma sociedade de Direitos, isto é, onde os
governos devem oferecer direitos à população a fim de garantir igualdade e
cidadania.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em
seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social e o desrespeito
aos DIREITOS HUMANOS.
Os princípios básicos dos direitos no mundo estão
determinados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (vida, liberdade,
igualdade, alimentação, saúde, vestuário, trabalho livre, proteção, moradia,
educação, reconhecimento, etc, e ao AMOR), que tem como base os preceitos de
Jesus e Gandhi (a Bíblia e Código de Hamurabi). Mas como ENTRAVES tem-se as
legislações de cada país.
No Brasil a legislação máxima é a CONSTITUIÇÃO de 1988,
e o código de punições aos atos criminais é o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO de 1940.
Por estarem descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem
movimentos sociais para a sua adequação, através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS
(São leis complementares que garantes direitos aos grupos excluídos
socialmente).
Considerando os indivíduos pertencentes ao Grupo
Historicamente Dominantes: HOMEM, BRANCO, RICO, HETEROSSEXUAL E ADULTO, e, que
as sociedades contemporâneas se desenvolvem de garantia da perpetuação deste
grupo, as adequações legais no Brasil passam por questões que envolvam a
Criança, o Idoso, os Pobres (trabalhadores), as Mulheres e os indivíduos do
seguimento LGBT.
A CRIANÇA
Todo ato de violência contra grupos dominados é um problema
social e de saúde pública, pois o Estado acaba ficando responsável por gastos
em tratamentos médicos e psicológicos às vitimas de violência.
A violência contra a criança e o adolescente não é diferente.
Apesar da violência infantil não ser um problema recente, somente, nas últimas
décadas tem recebido atenção por parte da sociedade, através da criação de
associações e centros de proteção à criança. Em acréscimo, a promulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, constituiu-se em
um marco da legislação brasileira no que diz respeito aos direitos da crianças
e do adolescente.
Milhares de crianças são expostas à violência doméstica a
cada ano, em todo o mundo. Uma das maiores dificuldades em determinar a
magnitude deste problema é a falta de confiabilidade dos dados, uma vez que
grande parte das agressões não saem dos domínios do próprio lar.
Nos Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, são
registrados anualmente mais de 1,5 milhão de casos de maus-tratos contra
crianças e adolescentes, com mil óbitos anuais. Acredita-se que para cada 20
situações de violência, somente uma delas é registrada.
Inglaterra, França e Itália apresentam médias de 50 mil casos
anuais, sendo que na Austrália, uma em cada quatro meninas com menos de 12 anos
foi ou é vítima de abuso sexual.
No Brasil, a violência contra crianças atinge todas as
camadas sociais, embora receba mais destaque e seja mais visível nas classes
mais pobres.
Aspectos históricos.
O abuso infantil é um fenômeno oriundo do próprio homem,
sendo tão antigo quanto à própria humanidade. Várias são as descrições
literárias, mitos e lendas referentes aos maus-tratos infantis. Na antiga
Palestina era muito comum o sacrifício dos primogênitos em honra aos deuses.
Aristóteles, cerca de 400 anos a.C., declamou: "Um filho e um escravo são
propriedades e nada do que se faça com as propriedades é injusto".
Conforme relato de Guerra, a violência contra crianças se
encontra demonstrada em alguns textos bíblicos, como a perseguição e matanças
de crianças após o nascimento de Moisés ou, em Belém, na procura por um novo
rei. Ainda segundo a autora, o francês Tardieu foi um dos primeiros a definir o
conceito de criança maltratada.
O primeiro caso documentado de maus-tratos contra crianças
ocorreu nos EUA, em 1874. Na ocasião, uma criança foi encontrada acorrentada à
cama, tendo como agente agressor a madrasta. Este caso foi encaminhado à
Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra Animais. No ano seguinte, foi criada
a Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra Crianças.
Hoje, grande destaque no Congresso Brasileiro é o Projeto que
determina a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, de 18 para 16 anos completos.
DIVERSIDADE
SEXUAL
Dos grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda
não possui igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é um dos
aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere apenas ao
prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação. Ela
envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a
maneira de ser agir e pensar.
Para a OMS (Organização Mundial da Saúde), a diversidade da
sexualidade humana se apresenta através de ONZE SEXOS: Heterossexuais feminino
e masculino, Homossexuais feminino e masculino, Bissexuais feminino e
masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis femininos e masculinos e
Hermafroditas.
O sexo refere-se às características biológicas
específicas dos aparelhos reprodutores masculino e feminino, às suas funções e
aos caracteres sexuais secundários ocasionados pelos hormônios. O sexo
refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem sempre o sexo define a
identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre há correspondência do
sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal, individual e subjetivo que pertence
ao âmbito cultural e social. Não é uma entidade biológica, é um empreendimento
realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em
mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é uma construção social. É preciso um
investimento, uma influência direta da família e da sociedade para transformar
um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e
também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições
sociais. São elas: a igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis
sociais diferenciados para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois papéis clássicos: o do homem e o da
mulher, ambos com funções bem específicas segundo a visão social tradicional.
A identidade de gênero é a identificação com um desses papéis.
Todas as pessoas possuem uma identidade de gênero, independentemente de sua
orientação sexual, ou seja, todas as pessoas trazem um sentimento de
pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a maioria das pessoas
identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero: sexo biológico
masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico feminino =
identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao nível
psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao masculino ou
ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de ser masculino
ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto, essa correspondência tradicional não
acontece: o sexo biológico não corresponde ao sexo psicológico. Dessa forma, há
uma inversão das performances tradicionais de gênero, ou seja, das marcas,
comportamentos e atitudes próprias do homem ou próprias da mulher. Quando isso
acontece, dá-se o nome de transgeneridade. Os indivíduos que
apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero são
denominados transgêneros.
Com a
aprovação da união estável de
casais homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a
lei precisou ser alterada para garantir os direitos e
deveres dos casais homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais
heterossexuais.
A união
estável homoafetiva foi
reconhecida como entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as
mesmas regras, garantindo os mesmos direitos que protege os casais
heterossexuais. Entre esses direitos reconhecidos como união estável estão
união parcial de bens, a guarda conjunta de filhos adotivos, direito à herança,
etc. Mas O Casamento Igualitário só foi aprovada em 2015, que garante direitos
tais como: união de renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de
Rende, dependência de planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra
lei que está em discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que
considerem a homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode
ser considerado como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e
garantia de direitos aos homossexuais.
FEMINISMO
Historicamente a mulher sempre foi subjulgada pela sociedade.
Na Idade Antiga era tratada como mero objeto de satisfação sexual masculina. Na
Idade Média foi perseguida e morta às milhares, declaradas como “bruxas”.
Com a Revolução Francesa, veio a ideia de Igualdade,
difundida pelos ideais iluministas. Somente nesta época começam a surgir
literaturas de apoio às mulheres.
O feminismo é um movimento que tem origem no ano
de 1848, na convenção dos direitos da mulher em Nova Iorque. Este movimento
reivindicava direitos sociais e políticos (como o voto, o divórcio, a igualdade
salarial), e desenvolveu-se com o surgimentos de sindicatos de operárias.
Os movimentos feministas são, sobretudo, movimentos políticos cuja
meta é conquistar a igualdade de direitos entre homens e mulheres,
isto é, garantir a participação da mulher na sociedade de forma equivalente à
dos homens.
O movimento feminista se fortifica por ocasião da Revolução
Industrial, quando a mulher assume postos de trabalho e é explorada pelo fato
de que assume uma tripla jornada de trabalho, dentro e fora de casa.
Na década de 1960, a publicação de trechos do livro O Segundo
Sexo, de Simone de Beauvoir, em revistas femininas, viria influenciar os
movimentos feministas na medida em que mostra que a hierarquização dos sexos é
uma construção social e não uma questão biológica. Ou seja, a condição da
mulher na sociedade é uma construção da sociedade patriarcal. Assim, a luta dos
movimentos feministas, além dos direitos pela igualdade de direitos incorpora a
discussão acerca das raízes culturais da desigualdade entre os sexos.
Porque os movimentos feministas se opõem às normas hegemônicas de
atuação dos homens na sociedade sofrem diversas críticas. Muitos acreditam que
as mulheres pregam o ódio contra os homens ou tentam vê-los como inferiores. Os
grupos feministas podem ser vistos, ainda, como destruidores dos papéis
tradicionais assumidos por homens e mulheres ou como destruidores da família.
Pura ignorância.
As feministas afirmam que sua luta não tem por objetivo destruir
tradições ou a família, mas alterar a concepção de que “lugar de mulher é em
casa, cuidando dos filhos”. O compromisso dos movimentos feministas é pôr fim à
dominação masculina e à estrutura patriarcal. Com isso, acreditam, garantirão a
igualdade de direitos sem, contudo, assumir o espaço dos homens.
No Brasil as mulheres só passaram a ter direito a voto em 1934,
mas o maior marco de proteção aos ideais feministas no Brasil é a Lei Maria da
Penha, de 2006. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência
doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito
policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados
Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa
legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também qualifica as situações de violência doméstica, proíbe
a aplicação de penas curtas aos agressores, amplia a pena de 01 para até 03
anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de
violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e
de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006,
passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido
tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à
violência contra as mulheres.
Outros grupos historicamente excluídos
(não caem na prova)
IDOSOS
Na Antiguidade e Idade Média sempre houve uma valorização do
idoso (o mais sábio, o mais experiente, o que governava);
No entanto, após a Era Napoleônica se sucedeu o avanço
extremo do Capitalismo, onde a juventude passa a ser idolatrada (o mais forte,
o que produz mais, o mais inteligente, o mais hábil). Deste modo a velhice
passa a ser não apenas esquecida mas principalmente menosprezada.
O envelhecimento da população mundial é um fato concreto e de
conhecimento público. O Brasil inicia seu processo de transição demográfica
seguindo o padrão mundial: o aumento do número de idosos com possibilidade de
atingir elevadas faixas etárias, o que traz a necessidade de pesquisas nesse
campo, devido à demanda apresentada por essa nova parcela da população. A questão
da violência doméstica contra idosos tem se ampliado e sugere necessidade de
maior campo de investigação nessa área, dado o risco suposto ao qual essa
população mais idosa está submetida.
No Brasil o marco da igualdade entre os idosos é a Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso,
dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito
e à convivência familiar e comunitária.
CLASSES SOCIAIS
Luta de classes é a oposição entre as diferentes classes da
sociedade. A luta de classes não é apenas um conflito, envolve a economia, a
política e a sociedade como um todo. O termo luta de classes foi uma
denominação criada pelo filósofo alemão Karl Marx.
As lutas de classes existem desde a idade antiga (senhores e
escravos). Na idade média, quando as classes dominantes como os reis e a
burguesia, lutavam contra os trabalhadores, e em alguns momentos até, de forma
violenta. As classes dominantes exercem seu poder de forma autoritária,
geralmente, e isso acaba gerando conflitos com os representantes das classes
inferiores.
Os filósofos Karl Marx e Friedrich Engels criaram o termo luta de
classes para designar os conflitos que existem entre os membros das classes
mais abonadas e os das classes inferiores. Para Marx, as lutas de classes
foram, ao longo dos anos, um dos vários motivos para as revoluções na história
mundial. Marx dividiu a sociedade em proprietários, representados pela
burguesia, e trabalhadores, representados pelo proletariado, que eram os únicos
trabalhadores.
Os filósofos acreditam que as lutas de classes só acabarão com o
fim do capitalismo, e por consequência, o fim da divisão de classes sociais.
Como o capitalismo ainda é o sistema dominante no mundo e o
socialismo demonstrou-se um fracasso político, as únicas oportunidades de se
diminuir as desigualdades sociais existentes entre as diferentes classes são as
leis que protegem os trabalhadores.
Devido ao fenômeno mundialmente conhecido
como Revolução Industrial, a Europa passou por várias
mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais. O
trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas, que passaram a
produzir em grande quantidade. Foi na Inglaterra que surgiram as primeiras
máquinas, fábricas e os conceitos da palavra operário.
A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em
emprego e os trabalhadores passaram a receber salários. Não
havia proteção à saúde e quase nada se falava sobre a segurança do
trabalhador. O operário prestava serviços em condições insalubres,
sujeitando-se a incêndios, explosões, intoxicação por gases,
inundações e desmoronamentos. Diante do cenário sombrio que se desenhava, visto
a péssima situação dos empregados, nasceram os ideais socialistas.
Grandes pensadores, como Marx e Engels, já
manifestavam sua indignação diante de tal situação e, com isso, publicaram o
Manifesto Comunista que pregava, dentre outros, a Revolução Proletária. Tais
ideias contribuíram para o despertar da consciência dos trabalhadores que se
encorajaram ainda mais a lutar pelos seus direitos.
Desde modo, surgem, por toda a Europa, movimentos
proletários que dão origem ao surgimento de LEIS TRABALHISTAS por todos os
países industriais.
DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Considerando que a economia brasileira se consolidou com
a utilização de trabalho escravo, pode-se afirmar que o marco das Leis
Trabalhistas no Brasil foi a Abolição da Escravatura, em 1888.
Algumas normas brasileiras começaram a surgir antes da
virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891,
que regulamentava o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Pouco
depois, uma lei tratou da sindicalização rural e, em seguida, foi
criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e
informativo.
Ao longo dos anos, criou-se um órgão especializado em
resolver divergências nas relações de trabalho. A Lei
Estadual nº 1.869, de 1922, criou, em cada comarca de São Paulo, um
Tribunal Rural “para conhecer e julgar as questões, no valor até
quinhentos mil réis (500$000)”.
Com a abolição da escravatura e início da imigração de
trabalhadores europeus, já tinham tradição sindicalista, os trabalhadores
passaram a reivindicar medidas
de proteção legal. Getúlio Vargas, em 1930, criou o
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a expedir decretos
sobre as profissões, trabalho das mulheres e, logo depois, o salário mínimo. A
primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo
a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de
oito horas, proteção do trabalho feminino, exploração de mão de obra
infantil, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também é a
principal norma legislativa brasileira que se refere ao Direito do Trabalho,
criada em 1943 sendo pioneira das inovações sociais, sendo referência até hoje
nas questões que envolvem o Direito do Trabalho.
Com o fim da Ditadura Militar surgiu a de 1988, a qual é utilizada
até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos
trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles
podem ser descumpridos.
Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas
semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do
salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com
revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras
leis.
Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas.
Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho
são: 6º, 7º, 8º,
9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são
aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua
regulamentação ou aplicação.
A lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, por
exemplo, só entrou em vigor em 2014 após aprovação em 2013.
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