quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Resumo 3ª Série - 3º bimestre

SOCIOLOGIA DA RELIGIÃO
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
A Sociologia da Religião é um ramo da Sociologia e ela se fundamenta na compreensão humana entre o “profano” e o “sagrado”.  Independente da crença, o que é mais significativo da religião para a Sociologia é o papel fundamental que ela exerce na vida social e na evolução da história humana.
A primeira origem da palavra RELIGIÃO: Do latim religio, que significa “louvor e reverência Outra origem para a palavra vem da interpretação de Cícero (45 a.C.): Relegere significa “reler” ou “revisitar” e foi associado ao ato da constante releitura e interpretação das escrituras para se aproximar dos Deuses; Depois dele, Lactâncio (século III e IV d.C.) Volta à anterior origem mas já numa esfera Cristã: religare: 'religar', argumentando que a religião é um laço de piedade que serve para religar os seres humanos a Deus.
Segundo Durkheim, o surgimento da religião está ligada a necessidade de inúmeros povos da antiguidade em explicar fenômenos naturais ou justificar as estruturas sociais dos grandes impérios, com a existência de escravos e escravizadores; ricos e pobres; reis e súditos.
Por se tratar de necessidade de muitas e diferentes explicações as primeiras religiões se fundamentaram na MITOLOGIA (Conjunto dos mitos de determinado povo; Estudo dos mitos, suas origens, evolução, significado).
MITHÓS =  NARRATIVA
Procura explicar e demonstrar, por meio da ação e do modo de ser das personagens, a origem das coisas. Os mitos se concretizam nos ritos. O rito é o modo de se pôr em ação o mito na vida do homem - em cerimônias, danças, orações e sacrifícios.
Assim existe uma diferenciação entre Religiosidade e Religião: religiosidade é a fé, a crença em algo supremo ou sagrado, como superior a nós serem humanos, que vivemos em uma relação com o profano. Religião é o conjunto de práticas, rituais, cerimônias que concretizam uma religiosidade coletiva.
Considerando que as sociedades ocidentais são fundamentadas no judaico-cristianismo, e que algo que se discute muito, dentro de uma visão Eurocêntrica, são refugiados de guerra e terrorismo, a compreensão das Estruturas das Religiões Monoteístas se faz de grande importância. THÉOS – DEUS /  PÓLIS = MUITOS – Politeísmo é a crença em vários Deuses / MONO = UM SÓ – Monoteísmo é a crença em um só Deus.
As origens histórias da chamada “Jihad Islâmica – Guerra Santa” tem como base a formação das 3 maiores religiões monoteístas do mundo: O Judaísmo, o Islamismo e o Cristianismo, todas herdeiras de Abraão e, segundo princípios religiosos islâmicos eles formam o verdadeiro POVO DE DEUS na Terra e têm direitos sobre Canaã.

JUDAÍSMO
O judaísmo é a religião monoteísta mais antiga do mundo. Originou-se por volta do século XVIII a.C., quando Deus mandou Abraão procurar a terra prometida. Seu desenvolvimento ocorreu de forma conjunta ao da civilização hebraica, através de Moisés, Davi, Salomão etc., sendo que foram esses dois últimos os reis que construíram o primeiro templo em Jerusalém.
Os judeus acreditam que YHWH (Javé ou Jeová, em português) seja o criador do universo, um ser onipresente, onipotente e onisciente, que influencia todo o universo e tem uma relação especial com seu povo. O livro sagrado dos judeus é o Torá ou Pentateuco, revelado diretamente por Deus. O início é dotado de relatos sobre a criação e sobre as promessas de Deus que foram relevadas para Moisés, Abraão e para demais profetas que foram enviados para a Terra, como é o caso de Messias, o salvador. Para o judaísmo, o pecado mais mortal de todos é o da idolatria, ou seja, a prática de adoração a ídolos e imagens.
Os livros sagrados dentro do judaísmo não fazem referência à vida após a morte, no entanto, após o exílio na Babilônia, os judeus assimilaram essa ideia. Na verdade, essas crenças variam conforme as várias seitas judaicas. A base da religião judaica está na obediência aos mandamentos divinos estabelecidos nos livros sagrados, uma vez que, para eles, isso é fazer a vontade de Deus e demonstrar respeito e amor pelo criador.

CRISTIANISMO
A palavra cristianismo remete diretamente à palavra Cristo que, no caso, significa Messias, ou seja, uma pessoa ungida ou consagrada. 
O cristianismo tem como base a crença de que todos os seres humanos, assim como Cristo, são eternos (considerando que o Messias ressuscitou três dias após a sua morte).
Tais ensinamentos que criam o verdadeiro sustento da fé dos cristãos estão descritos na Bíblia (constituída em 380 d.C, no Concílio de Nicéia), que por sua vez, é dividida em duas partes: a do Antigo Testamento e a do Novo Testamento.
O Antigo Testamento é aquele que traz todos os ensinamentos com base na lei de Torá, ou seja, a judaica. Já o Novo Testamento é composto pelos ensinamentos do próprio Cristo, sendo essa parte da Bíblia escrita por seus seguidores. As principais partes do testamento são as que envolvem os quatro evangelhos, que foram escritos pelos apóstolos Lucas, Mateus, Marcos e João. Além disso, o novo Testamento também inclui os Atos dos Apóstolos, com ensinamentos e cartas que foram contestados boca a boca na era dos cristãos. Os destaques vão para o Apocalipse e para as cartas de Paulo.
Na época em que Jesus Cristo nasceu, ou seja, aproximadamente no ano 7º antes de Cristo, o império romano estava liderando a Palestina. Enquanto isso, o Messias de Deus crescia em um pequeno vilarejo dentro da cidade de Belém, bem próximo de Jerusalém. Os judeus que eram praticamente escravos dos romanos, não viam a hora em que Messias chegasse, já que se instaurou o conhecimento de que ele seria um grandioso homem de guerra e com capacidade de liderar a nação em âmbito político. Além disso, ele era também o enviado capaz de tirar os judeus de uma dominação romana, e era a representação de um Deus materializado, coisa nunca existente na mitologia. Por isso, é claro que não foi bem aceito por todos. Para as grandes autoridades e entidades religiosas daquela época, essencialmente judaicas, Jesus Cristo era considerado um “blasfemo”, já que se autodenominava como um Messias. Para eles, o homem não tinha nem o poder e nem se quer aparência para se tornar um líder religioso. Ficou claro que os judeus esperavam por outro tipo de homem para garantir liberdade após a dominação dos romanos. Jesus Cristo era considerado, nesta época, como um “agitador popular”, já que pregava o amor ao próximo e a paz mundial para todos.
Sua não adoração e aceitação fez com que ele fosse preso e crucificado, o que levou às autoridades a pensarem que os seus discípulos logo se dispersariam, deixando também os seus ensinamentos de lado.
Mas o que ocorreu foi o contrário e é exatamente nesse momento que a fé cristã é provada: Jesus Cristo ressuscita e aparece para todos os seus apóstolos, ordenando para que se espalhassem por todo o mundo com o intuito de pregar mensagens de paz, salvação, amor e restauração.
Por fim, devemos destacar que o cristianismo se multiplicou em todo o mundo, sendo a sua difusão iniciada na Grécia e na Ásia. Hoje, a religião dominante no mundo ainda é o catolicismo.
Dentro da imensidão do Império Romano, foi religião proibida até 313 quando o Imperador Constantino, ao converter-se, por pressão político-popular permitiu sua prática por todas as dominações de Roma. Passou a ser OBRIGATÓRIO no Império com a imposição do Imperador e Papa Trajano (380), e passa ao controle político dos territórios de Roma após a queda do Império em 476, após invasões bárbaras.>
Em 380 também, houve uma primeira grande separação do cristianismo: o catolicismo ortodoxo se fundamentou com sede na Grécia, enquanto a Católica Apostólica permaneceu com sede em Roma
Perdendo territórios na Ásia a Igreja Católica expandiu-se pela Europa, com a conversão dos povos, através da apropriação religiosa de várias culturas.
Após conquistar o ocidente, voltou a tentar a conquista do Oriente, com as Cruzadas, sem êxito, devido a já dominação do islamismo na região.
Mesmo assim, o cristianismo expandiu-se por todo o ocidente após as navegações, com a colonização de América, África e parte da Ásia.
A  Reforma Protestante (1517 – 1648) foi a segunda grande ruptura do cristianismo, e se deu após alguns padres se rebelarem contra a inquisição católica, após navegações.  LUTERO (ALE), CALVINO (FRA) e HENRIQUE VI (ING) deram origem a todas os diversos seguimentos do protestantismo atual, no Brasil denominados Evangélicos.


ISLAMISMO:
É a religião monoteísta fundada pelo Profeta Maomé (Muhamad), em 622. "Islã" é uma palavra árabe que significa “submissão”. Assim, aqueles que obedecem "Alá", e aceitam Maomé como seu profeta, são chamados de muçulmanos.
Tem seus fundamentos no Livro Sagrado, o CORÃO (que reúne a Torá, trechos de Evangelhos e os ensinamentos de Maomé. O Islã, significativo em seu teor religioso, é também uma doutrina moral e política, como as demais religiões monoteístas.
O islamismo está subdividido em dois grandes grupos religiosos:
Xiita – segue os preceitos do profeta literalmente; são mais radicais; fundamentalistas. Os países que seguem a política xiita tem o Corão como lei, e seus governantes são herdeiros diretos de Maomé.
Sunita – segue as sunas (escritos dos discípulos de Maomé); são mais liberais, adaptaram as palavras do Corão aos tempos modernos, e, como os países judaico-cristãos, procedem com governos em forma de Estado Laico.
Entre as obrigações dos fiéis do Islamismo estão as orações obrigatórias, cinco vezes ao dia, voltado para Meca; não exercer o culto de imagens, o que para eles representa um ato de idolatria, e visitar Meca pelo menos uma vez na vida. Aliás, esta é uma das cidades sagradas para os muçulmanos, que assim consideram também Medina, onde o Profeta edificou sua primeira mesquita.
Jerusalém, que os islamitas acreditam ser o local de onde Maomé ascendeu aos céus, na direção do Paraíso, para lá permanecer junto a Jesus e a Moisés.
Esta religião tem crescido muito nos últimos tempos, é agora a segunda maior do Planeta. Seus seguidores já ultrapassam a casa dos 1.2 bilhões, com grande parte de seus discípulos localizada nos países árabes do Oriente Médio e do Norte da África.
Por ser religião abraamica e fundamentada em Canaã, os árabes também são denominados semitas, como os hebreus.









Resumo 2ª Série - 3º Bimestre

Resumo aulas de Sociologia – 2ª Série – 3º Bimestre
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O que é Violência:
Segundo Pastre (2007) Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare) (rompimento).
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
A violência está cada vez mais presente em nosso dia a dia.
Sociologicamente a estruturação dos estudos sobre violências parte da ideia da subdivisão entre FORMAS, TIPOS E CLASSES de violência.

FORMAS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como ocorre a violência, como o agressor comete a agressão. Pode ser:
- Física: causa danos físicos e ou patrimoniais, visíveis ou não.
- Moral Verbal: caracterizada pela agressão através de ofensas e xingamentos, também classificada como Injúria.
- Emocional ou psicológica:, que causa danos emocionais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos, por se tratar de humilhação e/ou ameaça;
- Mista: Que envolve violência física e emocional/verbal.

Dentro desta perspectiva os atos de violência, a intensidade da forma de violência aplicada, podem ser :
- Ato moderadoameaças, desde que não relativas a abuso sexual e sem uso de armas; agressões contra animais ou objetos pessoais e violência física na forma de empurrões, tapas, beliscões, sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes ou que gerem contusões;
- Ato severo: agressões físicas com lesões temporárias; ameaças com uso de arma, agressões físicas com cicatrizes, lesões permanentes, queimaduras e uso de arma.


TIPOS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como a vítima sofre o ato de violência, pode ser:
·        Violência contra a mulher (desigualdade social);
·        Violência doméstica (contra a mulher, criança, idoso);
·        Violência de gênero (discriminação sexista);
·        Violência sexual (estupro, ato libidinoso e atentado violento ao pudor e/ou assédio);
·        Violência étnico racial
·        Violência patrimonial
·        Negligência (abandono).


CLASSES DE VIOLÊNCIA
(Como a sociedade a reconhece)
A violência explicita (quando o indivíduo agressor deixa claro seu ato de violência, que é visivelmente identificado e marginalizado pelo indivíduo agredido e pela sociedade;
A violência cultural é a vivenciada devido as estruturas culturais de uma sociedade e que, por muitas vezes é ignorada ou banalizada;
A violência sistêmica ou implícita: como é o caso da negligência, que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela sociedade.

CRIMES HEDIONDOS – NO BRASIL
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São crimes equiparados a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura; terrorismo.

SOBRE O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Pena máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema de progressão de pena: Regime Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6 da pena cumprido – desde que bom comportamento);
Exceções: prisão domiciliar (para prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade avançada);

Relação de Gênero
- O Brasil é dono de dois tristes recordes: é campeão mundial de denuncias em violência doméstica, e o recordista mundial em assassinatos de homossexuais;

- A cada 100 estupros no Brasil apenas 2 estupradores são penalizados, o que demonstra a forte presença da Cultura do Estupro em nossa sociedade (machismo);

Resumo 1ª Série - 3º Bimestre

Resumo aulas de sociologia – 3º bimestre – 1ª série
Por Patrícia Carvalho Pinheiro

O que nos Desiguala como Humanos


Vivemos em uma sociedade de Direitos, isto é, onde os governos devem oferecer direitos à população a fim de garantir igualdade e cidadania.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social e o desrespeito aos DIREITOS HUMANOS.
Os princípios básicos dos direitos no mundo estão determinados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (vida, liberdade, igualdade, alimentação, saúde, vestuário, trabalho livre, proteção, moradia, educação, reconhecimento, etc, e ao AMOR), que tem como base os preceitos de Jesus e Gandhi (a Bíblia e Código de Hamurabi). Mas como ENTRAVES tem-se as legislações de cada país.
No Brasil a legislação máxima é a CONSTITUIÇÃO  de 1988, e o código de punições aos atos criminais é o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO de 1940. Por estarem descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem movimentos sociais para a sua adequação, através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (São leis complementares que garantes direitos aos grupos excluídos socialmente).
Considerando os indivíduos pertencentes ao Grupo Historicamente Dominantes: HOMEM, BRANCO, RICO, HETEROSSEXUAL E ADULTO, e, que as sociedades contemporâneas se desenvolvem de garantia da perpetuação deste grupo, as adequações legais no Brasil passam por questões que envolvam a Criança, o Idoso, os Pobres (trabalhadores), as Mulheres e os indivíduos do seguimento LGBT.


A CRIANÇA
Todo ato de violência contra grupos dominados é um problema social e de saúde pública, pois o Estado acaba ficando responsável por gastos em tratamentos médicos e psicológicos às vitimas de violência.
A violência contra a criança e o adolescente não é diferente. Apesar da violência infantil não ser um problema recente, somente, nas últimas décadas tem recebido atenção por parte da sociedade, através da criação de associações e centros de proteção à criança. Em acréscimo, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, constituiu-se em um marco da legislação brasileira no que diz respeito aos direitos da crianças e do adolescente. 
Milhares de crianças são expostas à violência doméstica a cada ano, em todo o mundo. Uma das maiores dificuldades em determinar a magnitude deste problema é a falta de confiabilidade dos dados, uma vez que grande parte das agressões não saem dos domínios do próprio lar.
Nos Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, são registrados anualmente mais de 1,5 milhão de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, com mil óbitos anuais. Acredita-se que para cada 20 situações de violência, somente uma delas é registrada.
Inglaterra, França e Itália apresentam médias de 50 mil casos anuais, sendo que na Austrália, uma em cada quatro meninas com menos de 12 anos foi ou é vítima de abuso sexual.
No Brasil, a violência contra crianças atinge todas as camadas sociais, embora receba mais destaque e seja mais visível nas classes mais pobres.
Aspectos históricos.
O abuso infantil é um fenômeno oriundo do próprio homem, sendo tão antigo quanto à própria humanidade. Várias são as descrições literárias, mitos e lendas referentes aos maus-tratos infantis. Na antiga Palestina era muito comum o sacrifício dos primogênitos em honra aos deuses. Aristóteles, cerca de 400 anos a.C., declamou: "Um filho e um escravo são propriedades e nada do que se faça com as propriedades é injusto".
Conforme relato de Guerra, a violência contra crianças se encontra demonstrada em alguns textos bíblicos, como a perseguição e matanças de crianças após o nascimento de Moisés ou, em Belém, na procura por um novo rei. Ainda segundo a autora, o francês Tardieu foi um dos primeiros a definir o conceito de criança maltratada.
O primeiro caso documentado de maus-tratos contra crianças ocorreu nos EUA, em 1874. Na ocasião, uma criança foi encontrada acorrentada à cama, tendo como agente agressor a madrasta. Este caso foi encaminhado à Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra Animais. No ano seguinte, foi criada a Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra Crianças. 
Hoje, grande destaque no Congresso Brasileiro é o Projeto que determina a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, de 18 para 16 anos completos.

DIVERSIDADE SEXUAL
Dos grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para a OMS (Organização Mundial da Saúde), a diversidade da sexualidade humana se apresenta através de ONZE SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino, Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis femininos e masculinos e Hermafroditas.
sexo refere-se às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal, individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma influência direta da família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero: sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto, essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade. Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas O Casamento Igualitário só foi aprovada em 2015, que garante direitos tais como: união de renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de Rende, dependência de planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de direitos aos homossexuais.

FEMINISMO
Historicamente a mulher sempre foi subjulgada pela sociedade. Na Idade Antiga era tratada como mero objeto de satisfação sexual masculina. Na Idade Média foi perseguida e morta às milhares, declaradas como “bruxas”.
Com a Revolução Francesa, veio a ideia de Igualdade, difundida pelos ideais iluministas. Somente nesta época começam a surgir literaturas de apoio às mulheres.
O feminismo  é um movimento que tem origem no ano de 1848, na convenção dos direitos da mulher em Nova Iorque. Este movimento reivindicava direitos sociais e políticos (como o voto, o divórcio, a igualdade salarial), e desenvolveu-se com o surgimentos de sindicatos de operárias.
Os movimentos feministas são, sobretudo, movimentos políticos cuja meta é conquistar a igualdade de direitos entre homens e mulheres, isto é, garantir a participação da mulher na sociedade de forma equivalente à dos homens.
O movimento feminista se fortifica por ocasião da Revolução Industrial, quando a mulher assume postos de trabalho e é explorada pelo fato de que assume uma tripla jornada de trabalho, dentro e fora de casa.
Na década de 1960, a publicação de trechos do livro O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir, em revistas femininas, viria influenciar os movimentos feministas na medida em que mostra que a hierarquização dos sexos é uma construção social e não uma questão biológica. Ou seja, a condição da mulher na sociedade é uma construção da sociedade patriarcal. Assim, a luta dos movimentos feministas, além dos direitos pela igualdade de direitos incorpora a discussão acerca das raízes culturais da desigualdade entre os sexos.
Porque os movimentos feministas se opõem às normas hegemônicas de atuação dos homens na sociedade sofrem diversas críticas. Muitos acreditam que as mulheres pregam o ódio contra os homens ou tentam vê-los como inferiores. Os grupos feministas podem ser vistos, ainda, como destruidores dos papéis tradicionais assumidos por homens e mulheres ou como destruidores da família. Pura ignorância.
As feministas afirmam que sua luta não tem por objetivo destruir tradições ou a família, mas alterar a concepção de que “lugar de mulher é em casa, cuidando dos filhos”. O compromisso dos movimentos feministas é pôr fim à dominação masculina e à estrutura patriarcal. Com isso, acreditam, garantirão a igualdade de direitos sem, contudo, assumir o espaço dos homens.
No Brasil as mulheres só passaram a ter direito a voto em 1934, mas o maior marco de proteção aos ideais feministas no Brasil é a Lei Maria da Penha, de 2006. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também qualifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas curtas aos agressores, amplia a pena de 01 para até 03 anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.


Outros grupos historicamente excluídos (não caem na prova)
IDOSOS
Na Antiguidade e Idade Média sempre houve uma valorização do idoso (o mais sábio, o mais experiente, o que governava);
No entanto, após a Era Napoleônica se sucedeu o avanço extremo do Capitalismo, onde a juventude passa a ser idolatrada (o mais forte, o que produz mais, o mais inteligente, o mais hábil). Deste modo a velhice passa a ser não apenas esquecida mas principalmente menosprezada.
O envelhecimento da população mundial é um fato concreto e de conhecimento público. O Brasil inicia seu processo de transição demográfica seguindo o padrão mundial: o aumento do número de idosos com possibilidade de atingir elevadas faixas etárias, o que traz a necessidade de pesquisas nesse campo, devido à demanda apresentada por essa nova parcela da população. A questão da violência doméstica contra idosos tem se ampliado e sugere necessidade de maior campo de investigação nessa área, dado o risco suposto ao qual essa população mais idosa está submetida.
No Brasil o marco da igualdade entre os idosos é a Lei nº 10.741, de 1º  de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

CLASSES SOCIAIS
Luta de classes é a oposição entre as diferentes classes da sociedade. A luta de classes não é apenas um conflito, envolve a economia, a política e a sociedade como um todo. O termo luta de classes foi uma denominação criada pelo filósofo alemão Karl Marx.
As lutas de classes existem desde a idade antiga (senhores e escravos). Na idade média, quando as classes dominantes como os reis e a burguesia, lutavam contra os trabalhadores, e em alguns momentos até, de forma violenta. As classes dominantes exercem seu poder de forma autoritária, geralmente, e isso acaba gerando conflitos com os representantes das classes inferiores.
Os filósofos Karl Marx e Friedrich Engels criaram o termo luta de classes para designar os conflitos que existem entre os membros das classes mais abonadas e os das classes inferiores. Para Marx, as lutas de classes foram, ao longo dos anos, um dos vários motivos para as revoluções na história mundial. Marx dividiu a sociedade em proprietários, representados pela burguesia, e trabalhadores, representados pelo proletariado, que eram os únicos trabalhadores.
Os filósofos acreditam que as lutas de classes só acabarão com o fim do capitalismo, e por consequência, o fim da divisão de classes sociais.
Como o capitalismo ainda é o sistema dominante no mundo e o socialismo demonstrou-se um fracasso político, as únicas oportunidades de se diminuir as desigualdades sociais existentes entre as diferentes classes são as leis que protegem os trabalhadores.
 Devido ao fenômeno mundialmente conhecido como Revolução Industrial, a Europa passou por várias mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais. O trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas, que passaram a produzir em grande quantidade. Foi na Inglaterra que surgiram as primeiras máquinas, fábricas e os conceitos da palavra operário.
A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego e os trabalhadores passaram a receber salários. Não havia proteção à saúde e quase nada se falava sobre a segurança do trabalhador. O operário prestava serviços em condições insalubres, sujeitando-se a incêndios, explosões, intoxicação por gases, inundações e desmoronamentos. Diante do cenário sombrio que se desenhava, visto a péssima situação dos empregados, nasceram os ideais socialistas.
Grandes pensadores, como Marx e Engels, já manifestavam sua indignação diante de tal situação e, com isso, publicaram o Manifesto Comunista que pregava, dentre outros, a Revolução Proletária. Tais ideias contribuíram para o despertar da consciência dos trabalhadores que se encorajaram ainda mais a lutar pelos seus direitos.
Desde modo, surgem, por toda a Europa, movimentos proletários que dão origem ao surgimento de LEIS TRABALHISTAS por todos os países industriais.

DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Considerando que a economia brasileira se consolidou com a utilização de trabalho escravo, pode-se afirmar que o marco das Leis Trabalhistas no Brasil foi a Abolição da Escravatura, em 1888.
Algumas normas brasileiras começaram a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentava o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Pouco depois, uma lei tratou da sindicalização rural e, em seguida, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo.
Ao longo dos anos, criou-se um órgão especializado em resolver divergências nas relações de trabalho. A Lei Estadual nº 1.869, de 1922, criou, em cada comarca de São Paulo, um Tribunal Rural “para conhecer e julgar as questões, no valor até quinhentos mil réis (500$000)”.
Com a abolição da escravatura e início da imigração de trabalhadores europeus, já tinham tradição sindicalista, os trabalhadores passaram a reivindicar medidas de proteção legal. Getúlio Vargas, em 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a expedir decretos sobre as profissões, trabalho das mulheres e, logo depois, o salário mínimo. A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas, proteção do trabalho feminino, exploração de mão de obra infantil, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também é a principal norma legislativa brasileira que se refere ao Direito do Trabalho, criada em 1943 sendo pioneira das inovações sociais, sendo referência até hoje nas questões que envolvem o Direito do Trabalho.
Com o fim da Ditadura Militar surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.
Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.
A lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, por exemplo, só entrou em vigor em 2014 após aprovação em 2013.