Patrícia Carvalho Pinheiro
Para o Cientista Político
Norte-Americano Sidney Tarrow: Os movimentos são difíceis de definir
conceitualmente e há várias abordagens que são difíceis de comparar. Os vários
autores tentam isolar alguns aspectos empíricos dos fenômenos coletivos, mas
como cada autor acentua elementos diferentes, dificilmente se pode comparar
definições. Infelizmente, estas são mais definições empíricas do que conceitos
analíticos.
A) Movimentos sociais (como
formas de opinião de massa);
B) Organizações de
protesto (como formas de organizações sociais);
C) Eventos de protesto (como
formas de ação).
“Um movimento social é um
fenômeno de opinião de massa lesada, mobilizada em contato com as autoridades,
raramente atua de maneira concertada e sua existência deve ser inferida das
atividades de organizações que reivindicam representá-lo”
Movimentos Sociais são ações
coletivas com o objetivo de mudar ou manter uma situação;
Podem ser locais, regionais,
nacionais ou internacionais;
Podem ser conjunturais (cara
pintadas, PEC, etc) ou organizados (feminista, estudantil, étnicos, ambiental,
greves, trabalhistas, mst, etc).
Tem como objetivo garantir
direitos de igualdade e cidadania.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em
seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social e o desrespeito
aos DIREITOS HUMANOS.
Os princípios básicos dos
direitos no mundo estão determinados na Declaração Universal dos Direitos
Humanos (vida, liberdade, igualdade, alimentação, saúde, vestuário, trabalho
livre, proteção, moradia, educação, reconhecimento, etc, e ao AMOR), que tem
como base os preceitos de Jesus e Gandhi (a Bíblia e Código de Hamurabi). Mas
como ENTRAVES tem-se as legislações de cada país.
No Brasil a legislação
máxima é a CONSTITUIÇÃO de 1988, e o
código de punições aos atos criminais é o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO de 1940. Por
estarem descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem movimentos
sociais para a sua adequação, através de medidas provisórias.
Considerando os indivíduos
pertencentes ao Grupo Historicamente Dominantes: HOMEM, BRANCO, RICO,
HETEROSSEXUAL E ADULTO, e, que as sociedades contemporâneas se desenvolvem de
garantia da perpetuação deste grupo, as adequações legais no Brasil passam por
questões que envolvam a Criança, o Idoso, os Pobres (trabalhadores), as
Mulheres e os Homossexuais.
A CRIANÇA
A violência contra a criança
e o adolescente se constitui em grave problema social e de saúde pública.
Apesar da violência infantil não ser um problema recente, somente, nas últimas
décadas tem recebido atenção por parte da sociedade, através da criação de
associações e centros de proteção à criança. Em acréscimo, a promulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, constituiu-se em
um marco da legislação brasileira no que diz respeito aos direitos da crianças
e do adolescente.
Milhares de crianças são
expostas à violência doméstica a cada ano, em todo o mundo. Uma das maiores
dificuldades em determinar a magnitude deste problema é a falta de
confiabilidade dos dados, uma vez que grande parte das agressões não saem dos domínios
do próprio lar.
Nos Estados Unidos da
América do Norte, por exemplo, são registrados anualmente mais de 1,5 milhão de
casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, com mil óbitos anuais.
Acredita-se que para cada 20 situações de violência, somente uma delas é
registrada.
Inglaterra, França e Itália
apresentam médias de 50 mil casos anuais, sendo que na Austrália, uma em cada
quatro meninas com menos de 12 anos foi ou é vítima de abuso sexual.
No Brasil, a violência
contra crianças atinge todas as camadas sociais, embora receba mais destaque e
seja mais visível nas classes mais pobres.
De acordo com Cavalcanti, é
importante que o profissional de saúde reconheça ou desconfie da possibilidade
da ocorrência de maus-tratos, estando capacitado a fornecer o tratamento
adequado à vítima, bem como a sua família. Aliado a esses fatores, faz-se
necessário que o mesmo saiba proceder adequadamente, no que diz respeito aos
procedimentos legais a serem adotados diante dessas situações.
Portanto, o presente trabalho
tem por objetivo despertar o pediatra para este grave problema, alertando-o
quanto à possibilidade da ocorrência de maus-tratos entre seus pacientes,
fornecer subsídios que possam auxiliá-lo no diagnóstico e nortear a conduta a
ser adotada diante dos mesmos.
Aspectos históricos.
Segundo Zacharias, violência
(violentia) significa o ato da força, arrebatamento e ferocidade,
apresentando-se com uma multiplicidade de aspectos, não sendo possível
classificá-la somente por uma determinada classe ou grupamento social.
O abuso infantil é um
fenômeno oriundo do próprio homem, sendo tão antigo quanto à própria
humanidade. Várias são as descrições literárias, mitos e lendas referentes aos
maus-tratos infantis. Na antiga Palestina era muito comum o sacrifício dos
primogênitos em honra aos deuses. Aristóteles, cerca de 400 anos a.C.,
declamou: "Um filho e um escravo são propriedades e nada do que se faça com
as propriedades é injusto".
Conforme relato de Guerra, a
violência contra crianças se encontra demonstrada em alguns textos bíblicos,
como a perseguição e matanças de crianças após o nascimento de Moisés ou, em
Belém, na procura por um novo rei. Ainda segundo a autora, o francês Tardieu
foi um dos primeiros a definir o conceito de criança maltratada.
O primeiro caso documentado
de maus-tratos contra crianças ocorreu nos EUA, em 1874. Na ocasião, uma
criança foi encontrada acorrentada à cama, tendo como agente agressor a
madrasta. Este caso foi encaminhado à Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra
Animais. No ano seguinte, foi criada a Sociedade de Prevenção à Crueldade
Contra Crianças.
FEMINISMO
O feminismo é um movimento que tem
origem no ano de 1848, na convenção dos direitos da mulher em Nova Iorque. Este
movimento adquire cunho reivindicatório por ocasião das grandes revoluções. As conquistas da Revolução Francesa, que tinha como lema Igualdade,
Liberdade e Fraternidade, são reivindicadas pelas feministas porque elas
acreditavam que os direitos sociais e políticos adquiridos a partir das revoluções deveriam se estender
a elas enquanto cidadãs. Algumas conquistas podem ser registradas como
conseqüência da participação da mulher nesta revolução, um exemplo é o
divórcio.
Os movimentos feministas são,
sobretudo, movimentos políticos cuja meta é conquistar a igualdade de direitos entre homens e
mulheres, isto é, garantir a participação da mulher na sociedade de forma
equivalente à dos homens. Além disso, os movimentos feministas são movimentos
intelectuais e teóricos que procuram desnaturalizar a idéia de que há uma
diferença entre os gêneros. No que se refere aos seus direitos, não deve haver
diferenciação entre os sexos. No entanto, a diferenciação dos gêneros é
naturalizada em praticamente todas as culturas humanas.
Houve momentos na história da humanidade, como na Idade Média, em que a
mulher tinha direitos mais abrangentes como acesso total à profissão e à
propriedade além de chefiar a família. Estes espaços se fecharam com o advento
do capitalismo. De modo geral, quase sempre houve hegemonia masculina nos diferentes espaços públicos e
da mulher no espaço doméstico.
A luta dos movimentos feministas
não se esgota na equalização das condições de trabalho entre homens e mulheres.
Trata-se de modificar a concepção, naturalizada, de que a mulher é mais
“frágil” que o homem.
O movimento feminista se
fortifica por ocasião da Revolução Industrial, quando a mulher assume postos
de trabalho e é explorada pelo fato de que assume uma tripla jornada de
trabalho, dentro e fora de casa.
Na década de 1960, a publicação
do livro O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir, viria influenciar os movimentos
feministas na medida em que mostra que a hierarquização dos sexos é uma
construção social e não uma questão biológica. Ou seja, a condição da mulher na
sociedade é uma construção da sociedade patriarcal. Assim, a luta dos
movimentos feministas, além dos direitos pela igualdade de direitos incorpora a
discussão acerca das raízes culturais da desigualdade entre os sexos.
Porque os movimentos feministas
se opõem às normas hegemônicas de atuação dos homens na sociedade, e por
desinformação acerca dos objetivos do movimento, estes sofrem diversas
críticas. Muitos acreditam que as mulheres pregam o ódio contra os homens ou
tentam vê-los como inferiores. Os grupos feministas podem ser vistos, ainda,
como destruidores dos papéis tradicionais assumidos por homens e mulheres ou
como destruidores da família.
As feministas afirmam que sua
luta não tem por objetivo destruir tradições ou a família, mas alterar a
concepção de que “lugar de mulher é em casa, cuidando dos filhos”. O compromisso
dos movimentos feministas é pôr fim à dominação masculina e à estrutura
patriarcal. Com isso, acreditam, garantirão a igualdade de direitos sem,
contudo, assumir o espaço dos homens.
No
Brasil as mulheres só passaram a ter direito a voto em 1934, mas o maior marco
de proteção aos ideais feministas no Brasil é a Lei Maria da Penha, de 2006. A
Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e
intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser
remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher,
criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem,
nas Varas Criminais.
A
lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de
penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de
prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência,
assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de
assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou
a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou
matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência
contra as mulheres.
IDOSOS
Na Antiguidade e Idade Média
sempre houve uma valorização do idoso (o mais sábio, o mais experiente, o que
governava);
No entanto, após a Era
Napoleônica se sucedeu o avanço extremo do Capitalismo, onde a juventude passa
a ser idolatrada (o mais forte, o que produz mais, o mais inteligente, o mais
hábil). Deste modo a velhice passa a ser não apenas esquecida mas
principalmente menosprezada.
O envelhecimento da
população mundial é um fato concreto e de conhecimento público. O Brasil inicia
seu processo de transição demográfica seguindo o padrão mundial: o aumento do
número de idosos com possibilidade de atingir elevadas faixas etárias, o que
traz a necessidade de pesquisas nesse campo, devido à demanda apresentada por
essa nova parcela da população. A questão da violência doméstica contra idosos
tem se ampliado e sugere necessidade de maior campo de investigação nessa área,
dado o risco suposto ao qual essa população mais idosa está submetida. O
objetivo deste artigo é verificar os estudos relacionados ao tema já realizados
no Brasil e em diferentes países, com enfoque epidemiológico. O trabalho
apresenta diversos pontos de abordagem da violência contra idosos, considerando
questões relacionadas à cultura do envelhecimento, ações de políticas públicas,
atuação de equipes de saúde, definição do termo abordado, aspectos legais e
éticos da violência contra o idoso. Tal estudo permite ao pesquisador analisar
os diferentes aspectos que envolvem a temática, demonstrando a necessidade de
pesquisas específicas direcionadas ao tema.
No Brasil o marco da
igualdade entre os idosos é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
CLASSES SOCIAIS
Luta
de classes é a oposição entre as diferentes classes da sociedade. A luta de
classes não é apenas um conflito, envolve a economia, a política e a sociedade
como um todo. O termo luta de classes foi uma denominação criada pelo filósofo
alemão Karl Marx.
As
lutas de classes existem desde a idade média, quando as classes dominantes como
os reis e a burguesia, lutavam contra os trabalhadores, e em alguns momentos
até, de forma violenta. As classes dominantes exercem seu poder de forma
autoritária, geralmente, e isso acaba gerando conflitos com os representantes
das classes inferiores.
Os
filósofos Karl Marx e Friedrich Engels criaram o termo luta de classes para
designar os conflitos que existem entre os membros das classes mais abonadas e
os das classes inferiores. Para Marx, as lutas de classes foram, ao longo dos
anos, um dos vários motivos para as revoluções na história mundial. Marx
dividiu a sociedade em proprietários, representados pela burguesia, e
trabalhadores, representados pelo proletariado, que eram os únicos
trabalhadores.
Os
filósofos acreditam que as luta de classes só acabarão com o fim do capitalismo,
e por consequência, o fim da divisão de classes sociais.
Como
o capitalismo ainda é o sistema dominante no mundo e o socialismo demonstrou-se
um fracasso político, as únicas oportunidades de se diminuir as desigualdades
sociais existentes entre as diferentes classes são as leis que protegem os
trabalhadores.
Devido ao fenômeno mundialmente
conhecido como Revolução Industrial, a Europa passou por várias
mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais. O trabalho artesanal foi
substituído pelas máquinas, que passaram a produzir em grande quantidade. Foi
na Inglaterra que surgiram as primeiras máquinas, fábricas e os conceitos da
palavra operário.
A Revolução Industrial acabou
transformando o trabalho em emprego e os trabalhadores passaram a receber
salários. Não havia proteção à saúde e quase nada se falava sobre a
segurança do trabalhador. O operário prestava serviços em condições insalubres,
sujeitando-se a incêndios, explosões, intoxicação por gases,
inundações e desmoronamentos. Diante do cenário sombrio que se desenhava, visto
a péssima situação dos empregados, nasceram os ideais socialistas.
Exatamente nesse meio
surge Robert Owen que fez erguer casas para os operários de suas
fábricas, jardins-de-infância e a primeira cooperativa. Parte desse movimento
era chamado Trade Unions e pleiteava uma lei para
extinguir a exploração dos adultos e crianças.
Owen afirmava que o
capitalismo havia lançado os trabalhadores em condições infinitamente piores
que as pré-industriais. Os trabalhadores começaram a reunir-se para
reivindicar melhores condições, diminuição das jornadas e o fim da exploração
de menores e mulheres. Surgiram as primeiras greves e organizações proletárias,
ocasionando choques violentos entre essas massas e as forças policiais que ainda
eram movimentadas pela classe capitalista. Na política, os trabalhadores, cuja
voz já era ouvida nos parlamentos, passaram a reivindicar seus direitos através
dos sindicatos. O direito de associação passou a ser tolerado pelo Estado. Os
governos, com a necessidade de manterem a tranquilidade e a ordem, faziam
concessões à medida que as reivindicações eram apresentadas e reconheciam a
importância do trabalho operário. Grandes pensadores, como Marx e Engels,
já manifestavam sua indignação diante de tal situação e, com isso, publicaram o
Manifesto Comunista que pregava, dentre outros, a Revolução Proletária. Tais
ideias contribuíram para o despertar da consciência dos trabalhadores que se
encorajaram ainda mais a lutar pelos seus direitos.
Tamanho era esse clamor
percebido em toda Europa, que ele chegou ao Vaticano, sendo publicada a
Encíclica Rerum Novarum, em 15 de maio de 1891. Com o
intuito de conscientizar o mundo para a necessidade da união entre as
classes do capital e do trabalho, o Papa Leão XIII dizia que: “não pode
haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital”.
Com o início da 1ª
Guerra Mundial, tornou-se necessário o deslocamento de grande massa masculina
para lutar. Os governos passaram a incentivar os trabalhadores visando o
aumento da produção, pois essa sustentava os custos da guerra. O Estado, então,
passou a legislar sobre o assunto, tendo como base algumas normas já
existentes; dentre elas:
1ª
Fase: FORMAÇÃO - 1802 (Lei de Peel) até 1848 (Manifesto Comunista)
2ª
Fase: INTENSIFICAÇÃO - 1848 até 1891 (Encíclica Rerum Novarum)
O
Direito do Trabalho já existe e começa a se fortalecer.
3ª
Fase: CONSOLIDAÇÃO - 1891 até 1919 (Tratado de Versalhes).
Destaque
para o Tratado de Versalhes onde cada país se comprometeu a criar normas
reguladoras do Direito do Trabalho seguindo métodos e princípios.
DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Algumas normas brasileiras
começaram a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313,
de 1891, que regulamentava o trabalho dos menores de 12 a 18 anos.
Pouco depois, uma lei tratou da sindicalização rural e, em seguida,
foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e
informativo.
Ao longo dos anos, criou-se um
órgão especializado em resolver divergências nas relações de trabalho. A Lei
Estadual nº 1.869, de 10.10.22, criou, em cada comarca de São Paulo,
um Tribunal Rural “para conhecer e julgar as questões, no valor até
quinhentos mil réis (500$000)”.
O marco principal que define a
história do Direito do Trabalho no Brasil tem origem na abolição da escravatura
e na imigração de trabalhadores europeus. Esses, por sua vez, com
enraizada tradição sindicalista, passaram a reivindicar medidas de proteção legal. Getúlio Vargas,
em 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a
expedir decretos sobre as profissões, trabalho das mulheres e, logo depois, o
salário mínimo. A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a
de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário
mínimo, jornada de oito horas, proteção do trabalho feminino,
exploração de mão de obra infantil, repouso semanal e férias anuais
remuneradas.
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) também é a principal norma legislativa brasileira que se refere
ao Direito do Trabalho, amparada pelo Direito Processual do Trabalho. Ela foi
criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas, unificando toda a
legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal
foi o de promover a regulamentação das relações individuais e coletivas do
trabalho. É válido ressaltar que a CLT foi assinada em pleno Estádio de
São Januário (Clube de Regatas Vasco da Gama), que se encontrava lotado para a
comemoração de tal feito.
Naquela época, o Brasil passou
a adotar uma legislação trabalhista das mais adiantadas e, em certas
instituições, tornou-se um verdadeiro pioneiro das inovações sociais, sendo
referência até hoje nas questões que envolvem o Direito do Trabalho.
Com
o fim da Ditadura Militar surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde
quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira
do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.
Esses
direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de
horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120
dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi
diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas
devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição
Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º,
7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que
não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua
regulamentação ou aplicação.
A
lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, por exemplo, só entrou
em vigor em 2014 após aprovação em 2013.
HOMOSSEXUALIDADE
Dos
grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui
igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é
um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere
apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de
procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os
sentimentos e a maneira de ser agir e pensar. Para o médico, psiquiatra e
psicodramatista Ronaldo Pamplona da Costa, a sexualidade é múltipla, variável
de pessoa para pessoa e tem uma dinâmica própria Em cada ser humano, podendo
exteriorizar-se de diferentes maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um
único dia. A sexualidade não é uma experiência estanque e os seres humanos não
podem ser "classificados" pela forma como a vivem, mesmo quando
constituem minorias. Dessa "classificação" nascem os estereótipos e
os preconceitos. Para ser livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano
precisa viver a sexualidade na plenitude. Isso só é possível através da sua
identificação de sua sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE
SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino,
Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis
femininos e masculinos e Hermafroditas.
O sexo refere-se
às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino
e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados
pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem
sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre
há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal,
individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma
entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar
o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é
uma construção social. É preciso um investimento, uma influência direta da
família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa
construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo,
principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a família e a
escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e
homens.
Em nossa sociedade, há dois
papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas
segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a
identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de
gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas
trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a
maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero:
sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico
feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao
nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao
masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de
ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto,
essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde
ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais
de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou
próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade.
Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero
são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais
homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei
precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que
passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade
familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os
mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos
reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta
de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o mesmo que
Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de renda para
aquisição de bens ou declaração de Imposto de Rende, dependência de planos de
saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em
discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a
homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado
como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de
direitos aos homossexuais.