Resumo
aulas de Sociologia – 2º ano – 3º Bimestre
Por Patrícia Carvalho
Pinheiro
O que é
Violência:
Segundo
Pastre (2007) Violência significa usar a agressividade de
forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte
em acidente, morte ou trauma psicológico.
A violência se manifesta de
diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos,
preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência
contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc.
Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são
mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.
A palavra violência deriva do
Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua
origem está relacionada com o termo “violação” (violare) (rompimento).
Quando se trata de direitos
humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis
(liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação,
segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação
da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
A violência está cada vez mais presente em
nosso dia a dia.
Sociologicamente a estruturação dos estudos
sobre violências parte da ideia da subdivisão entre FORMAS, TIPOS E CLASSES de
violência.
FORMAS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como ocorre a violência, como o agressor
comete a agressão. Pode ser:
- Física: causa danos físicos e ou patrimoniais,
visíveis ou não.
- Moral (Verbal, emocional ou psicológica):, que causa danos
morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos;
- Mista:
Que envolve violência física e emocional.
Dentro
desta perspectiva os atos de violência, a intensidade da forma de violência
aplicada, podem ser :
- Ato moderado: ameaças, desde que não
relativas a abuso sexual e sem uso de armas; agressões contra animais ou
objetos pessoais e violência física na forma de empurrões, tapas, beliscões,
sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes ou que gerem
contusões;
- Ato severo: agressões físicas com lesões
temporárias; ameaças com uso de arma, agressões físicas com
cicatrizes, lesões permanentes, queimaduras e uso de arma.
TIPOS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como a vítima sofre o ato de violência,
pode ser:
·
Violência
contra a mulher (desigualdade social);
·
Violência
doméstica (contra a mulher, criança, idoso);
·
Violência
de gênero (discriminação sexista);
·
Violência
sexual (estupro, ato libidinoso e atentado violento ao pudor e/ou assédio);
·
Violência
étnico racial
·
Violência
patrimonial
·
Negligência
(abandono).
CLASSES DE VIOLÊNCIA
(Como a sociedade a reconhece)
A violência explicita (quando o indivíduo
agressor deixa claro seu ato de violência, que é visivelmente identificado e
marginalizado pelo indivíduo agredido e pela sociedade;
A violência cultural é a vivenciada devido
as estruturas culturais de uma sociedade e que, por muitas vezes é ignorada ou
banalizada;
A violência sistêmica ou implícita: como é o caso da
negligência, que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela
sociedade.
CRIMES HEDIONDOS – NO BRASIL
Os crimes hediondos,
do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo
da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser
entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão
à coletividade.
Crime hediondo diz
respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime
de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade
acentuada”.
Do ponto de vista
semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo,
horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os
padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o
crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma
acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o
sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à
dignidade da pessoa humana.
São considerados
crimes hediondos:
- homicídio quando
praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só
agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e
V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e
na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou
medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São crimes equiparados
a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura; terrorismo.
SOBRE
O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Pena
máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema
de progressão de pena: Regime Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6
da pena cumprido – desde que bom comportamento);
Exceções:
prisão domiciliar (para prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade
avançada);
Movimentos sociais contemporâneos no Brasil:
- Descriminalização do Aborto;
- Descriminalização da Maconha e das Drogas;
- A utilização de animais em pesquisas
científicas (Bioética).
- Redução da Maioridade Penal;
- Criminalização da Homofobia;
- Casamento Igualitário.
A Descriminalização do
Aborto.
O
projeto de descriminalização propõe que o ABORTO não seja mais crime no Brasil.
Hoje, só é permitido no Brasil o aborto em caso de Estupro (inclusive para
menores de 14 anos), de anencefalia (bebês sem cérebro) ou quando a mãe é
portadora de doença grave com risco de vida na gravidez ou doença (Down,
Câncer, Aids).
A
existência de Clínicas Clandestinas que promovem o aborto ilegal no país é
muito comum. O número de mulheres que morrem ou sofrem esterilidade após
abortos mal sucedidos também. Por isto, este movimento ganhou força nos últimos
anos.
No
congresso, as bancadas cristãs (evangélica e católica) estão dividas... isto
mesmo. Denúncias do deputado Ivan Valente sobre a “A MÁFIA DOS PLANOS DE
SAÚDE”, que comprariam votos para aprovação da lei, não foram adiante, embora
ele tenha realizado inúmeros pedidos de CPI.
No
Senado, a Senadora Heloísa Helena é a maior liderança contra a aprovação do
projeto. Ela destaca a ineficiência do Serviço Público de Saúde no atendimento
à mulheres grávidas que viesses a precisar concretizar um aborto pelo SUS.
Os
favoráveis ressaltam a Máfia das clínicas clandestinas bem como o direito
feminino de decidir pelo próprio corpo, e, também, argumentos científicos sobre
a origem da vida biológica, que ocorre apenas após 12 semanas da fecundação.
Além disso, outro argumento favorável é da diminuição da pobreza devido ao fim
de gravidez indesejada, argumento desmistificado pela senadora Heloísa Helena.
Descriminalização das
Drogas
O Supremo Tribunal Federal deve decidir se o porte de drogas para
consumo pessoal é crime ou não. Eles farão isso ao analisar se o artigo 28 da Lei 11.343 (que
torna crime o porte de drogas para consumo pessoal) viola ou não o artigo 5º da Constituição e
seus princípios de intimidade e vida privada. A Defensoria Pública afirma
que a condenação do homem flagrado com maconha é inconstitucional pois o artigo
28 da lei não pode ser conciliado com a Constituição.
A Defensoria Pública afirma que o porte de drogas para consumo
pessoal não deve ser considerado crime pois isso não causa danos à saúde
pública, "mas apenas, e quando muito", à saúde pessoal do próprio
usuário. Assim, como se trata de uma prática que traz danos apenas para o
usuário, alega a defensoria, uma lei não poderia proibir a conduta.
No entanto o STF não vai legalizar as drogas e o tráfico de
drogas, pode apenas descriminalizar o porte e o uso de drogas para consumo
individual. A compra, a produção, a venda e o tráfico de drogas continuarão
proibidos.
Se o STF concluir que o porte de drogas para uso pessoal não é
crime, o que isso significará, no campo simbólico uma decisão
positiva para quem defende a legalização das drogas e o fim da chamada "guerra às drogas". Na
prática, ninguém poderá ser preso ou condenado por portar drogas para uso
pessoal.
Mas quem define a quantidade de drogas para uma pessoa ser
considerada usuária ou traficante ? A lei de 2006 que está
sendo questionada no STF previa a despenalização do porte de drogas, mas, ao
contrário de outros países, o Brasil não criou um critério objetivo para
diferenciar usuários de traficantes. Aqui, os critérios são subjetivos, e cabe
às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas
é um traficante ou um usuário. De modo geral é considerado usuário o portador
de até 25g de drogas, e traficante o portador de mais do que esta quantidade.
Objetivamente a proposta de descriminalização propõe aumentar este porte para
100g.
Outro interesse dos que propõe a aprovação é a liberação da
utilização de substância consideradas ilegais no Brasil, para tratamento
científico de doenças. É o caso do CANABIDIOL, substância muito utilizada para
tratamento de doenças epiléticas, mas, de uso e importação proibido no Brasil.
Os críticos à aprovação, garantem que 100g de drogas é algo muito
dubjetivo. 100g de Maconha pode ser considerado pouco, realmente para uso
próprio, mas, 100g de heroína ou de crack já caracterizariam o tráfico. Além
disso o tráfico internacional não mudariam as relações do Brasil no que diz
respeito à importação de drogas. O que deixaria o país em situação de
fragilidade diante da OMS e da OMC.
A questão LGBT
(Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais)
Dos
grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui
igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é
um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere
apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de
procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para o médico, psiquiatra e psicodramatista Ronaldo Pamplona
da Costa, a sexualidade é múltipla, variável de pessoa para pessoa e tem uma
dinâmica própria Em cada ser humano, podendo exteriorizar-se de diferentes
maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um único dia. A sexualidade não é
uma experiência estanque e os seres humanos não podem ser "classificados"
pela forma como vivem, mesmo quando constituem minorias. Dessa
"classificação" nascem os estereótipos e os preconceitos. Para ser
livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano precisa viver a sexualidade
na plenitude. Isso só é possível através da sua identificação de sua
sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE
SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino,
Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis
femininos e masculinos e Hermafroditas.
O sexo refere-se
às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino
e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados
pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem
sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre
há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal,
individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma
entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para
transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse
sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma influência
direta da família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou
'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo
do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a
família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para
mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois
papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas
segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a
identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de
gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas
trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a
maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero:
sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico
feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao
nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao
masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de
ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto,
essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde
ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais
de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou
próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade.
Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero
são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais
homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei
precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que
passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade
familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os
mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos
reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta
de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o mesmo que
Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de renda para
aquisição de bens ou declaração de Imposto de Renda, dependência de planos de
saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em
discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a
homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado
como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de
direitos aos homossexuais.
Na
Câmara de Deputados o projeto de Criminalização determinaria que homofobia
seria crime passível de 3 anos de punição. Mas o projeto do senado (arquivado
este ano) a punição seria de no mínimo 5 anos, e a homofobia determinada como
crime inafiançável.
A redução da maioridade penal
Em apenas 24 horas após o plenário rejeitar a redução da
maioridade para crimes graves, a os
Deputados colocou novamente o tema em votação e aprovou na madrugada de
02/julho deste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18
para 16 anos a idade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão
corporal seguida de morte. A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), revoltou deputados contrários à mudança constitucional, gerando
intensas discussões. Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma
vez na Casa e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado.
A votação da madrugada se deu com 323 votos favoráveis,
155 contrários e 2 abstenções. Eram necessários ao menos 308 votos a favor para
a matéria seguir tramitando.
De acordo com o presidente da Câmara, pelo texto, os
jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal
separado dos menores de 16 e maiores de 18.
Os críticos da lei garantem que o Brasil não tem
estrutura penitenciária para absorver a demanda de jovens criminosos, pois os
presídios já estão superlotados. Outro argumento, é que, o aliciamento ou
corrupção de menores para a prática de crimes se reestruturaria no CRIME
ORGANIZADO no país, promovendo que jovens, cada vez mais jovens, sejam
aliciados. Para estes a solução do problema é o investimento em educação e em
medidas sócio-educativas eficazes, que proporcionem a real reabilitação de
jovens infratores.
Na minha opinião, a redução não resolveria os problemas
de violência ou criminalidade no país. Ao contrário se jovens, ao invés de
serem resocializados forem jogados na atual estrutura presidiária do Brasil só
os levariam a regressar à sociedade mais violentos. A punição a menores
infratores só seria eficiente se fosse aplicada a punição como ADULTOS a todos
os jovens que viessem a cometer crimes hediondos, independente da idade.
Bioética
O
termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo pastor
protestante alemão Paul Max Fritz Jahr, (1895-1953) em 1927 em um artigo de editorial da revista
Kosmos.
Na
década de 1970 o termo é relacionado com o objetivo
de deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo
desenvolvimento tecnológico,
de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo,
superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança,
a biotecnologia e a intervenção genética em seres humanos, além das velhas
controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e
respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por
definição.
Bioética
é um neologismo construído a partir das palavras
gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Por ser a bioética
um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da
doença dos seres
humanos e dos animais não humanos, seus temas dizem respeito
a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta
na história da humanidade – pesquisas científicas.
Em São Paulo, a invasão do Instituto
Royal, que usava cães da raça beagle em estudos científicos, fez o Brasil
inteiro entrar no debate: é justo fazer pesquisas com bichos? Para as
principais entidades de defesa dos animais e cientistas que usam cobaias em
pesquisas procuram alternativas, mas, para eles animais em laboratório são
criados em um ambiente supercontrolado. É um ambiente que é chamado de
"biotério" pelos cientistas e pesquisadores. No laboratório, o
biotério é o ambiente de trabalho do coordenador da pesquisa, fiscalizado pelo
CONCEA, o Conselho Nacional de Controle dos Experimentos Animais.
Por que se usa ratos em alguns laboratórios e
em outros se usam cães? Medicamentos, primeiro se faz o teste em ratos e
camundongos, para saber se aquela quantidade, aquela dose, não vai causar
nenhum dano ao organismo do rato e do camundongo. Depois se faz, com segurança,
chega ao animal de maior porte. Que pode ser o cão, nesse caso. Feito o teste
com a dose com segurança no cão, se não houve nenhum dano ao organismo desse
animal, chega-se aos seres humanos.
No Brasil, a lei que regulamenta o uso
de animais em laboratórios tem apenas seis anos. Ela diz que as cobaias não
devem sofrer, e obriga cientistas a manter um conselho de ética que analisa
cada projeto e afirma que bichos só podem ser usados quando não há outra
alternativa. O guardião dessas regras é o doutor Marcelo Morales, presidente do
CONCEA, que garante que A lei é muito clara, a lei é muito rígida e é uma das
melhores leis no mundo”.
Estar de acordo com a lei não
significa de forma alguma que esses animais não estejam sendo submetidos a
procedimentos que não são éticos, que não são aceitáveis.
No que diz respeito à LEIS
INTERNACIONAIS, a CONVENÇÃO DE GENEBRA não institui regras claras sobre a
utilização ou não de animais em testes, limitando-se à atuar como protetora da
vida Silvestre (animais de selva) e de animais ameaçados de extinção ou que a
caça predatória ameace sua existência (como baleias, ursos polares, leões
silvestres, etc).
Ao contrário, ao utilizar a DECLARAÇÃO
UNIVERVAL DOS DIREITOS HUMANOS como base para a construção de leis
internacionais, proibi-se a utilização de HUMANOS em testes sem antes que os
mesmos tenham sido feito em animais e garantam a segurança e integridade física
dos seres humanos.
Ao meu ver, a proibição da utilização
de animais em testes exporia as populações mais carentes e inferiorizadas
socialmente a aceitarem participar de testes extremamente perigosos em troca de
compensação financeira, e, numa sociedade capitalista seria uma forma de
“extermínio – genocídio” de pobres, negros, sul-americanos, asiáticos e
africanos, etc.
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