segunda-feira, 14 de setembro de 2015

S - A Desigualdade Humana

Resumo aulas de sociologia – 3º bimestre – 1º ano
Por Patrícia Carvalho Pinheiro


O Cientista Político Norte-Americano Sidney Tarrow faz uma distinção entre:
A) Movimentos sociais (como formas de opinião de massa) – é a ideologia construída socialmente pelo desejo de mudança;
B) Organizações de protesto (como formas de organizações sociais) – é a parte burocrática, de estruturação de um movimento (arrecadação, divulgação, pré-manifestação);
C) Eventos de protesto (como formas de ação) – manifestações, na prática;
Movimentos Sociais são ações coletivas com o objetivo de mudar ou manter uma situação;
Podem ser locais, regionais, nacionais ou internacionais;
Podem ser conjunturais (cara pintadas, PEC, etc) ou organizados (feminista, estudantil, étnicos, ambiental, greves, trabalhistas, mst, etc).
Tem como objetivo garantir direitos de igualdade e cidadania.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social e o desrespeito aos DIREITOS HUMANOS.
Os princípios básicos dos direitos no mundo estão determinados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (vida, liberdade, igualdade, alimentação, saúde, vestuário, trabalho livre, proteção, moradia, educação, reconhecimento, etc, e ao AMOR), que tem como base os preceitos de Jesus e Gandhi (a Bíblia e Código de Hamurabi). Mas como ENTRAVES tem-se as legislações de cada país.
No Brasil a legislação máxima é a CONSTITUIÇÃO  de 1988, e o código de punições aos atos criminais é o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO de 1940. Por estarem descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem movimentos sociais para a sua adequação, através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (São leis complementares que garantes direitos aos grupos excluídos socialmente).
Considerando os indivíduos pertencentes ao Grupo Historicamente Dominantes: HOMEM, BRANCO, RICO, HETEROSSEXUAL E ADULTO, e, que as sociedades contemporâneas se desenvolvem de garantia da perpetuação deste grupo, as adequações legais no Brasil passam por questões que envolvam a Criança, o Idoso, os Pobres (trabalhadores), as Mulheres e os Homossexuais.


A CRIANÇA
Todo ato de violência contra grupos dominados é um problema social e de saúde pública, pois o Estado acaba ficando responsável por gastos em tratamentos médicos e psicológicos às vitimas de violência.
A violência contra a criança e o adolescente não é diferente. Apesar da violência infantil não ser um problema recente, somente, nas últimas décadas tem recebido atenção por parte da sociedade, através da criação de associações e centros de proteção à criança. Em acréscimo, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, constituiu-se em um marco da legislação brasileira no que diz respeito aos direitos da crianças e do adolescente. 
Milhares de crianças são expostas à violência doméstica a cada ano, em todo o mundo. Uma das maiores dificuldades em determinar a magnitude deste problema é a falta de confiabilidade dos dados, uma vez que grande parte das agressões não saem dos domínios do próprio lar.
Nos Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, são registrados anualmente mais de 1,5 milhão de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, com mil óbitos anuais. Acredita-se que para cada 20 situações de violência, somente uma delas é registrada.
Inglaterra, França e Itália apresentam médias de 50 mil casos anuais, sendo que na Austrália, uma em cada quatro meninas com menos de 12 anos foi ou é vítima de abuso sexual.
No Brasil, a violência contra crianças atinge todas as camadas sociais, embora receba mais destaque e seja mais visível nas classes mais pobres.
Aspectos históricos.
O abuso infantil é um fenômeno oriundo do próprio homem, sendo tão antigo quanto à própria humanidade. Várias são as descrições literárias, mitos e lendas referentes aos maus-tratos infantis. Na antiga Palestina era muito comum o sacrifício dos primogênitos em honra aos deuses. Aristóteles, cerca de 400 anos a.C., declamou: "Um filho e um escravo são propriedades e nada do que se faça com as propriedades é injusto".
Conforme relato de Guerra, a violência contra crianças se encontra demonstrada em alguns textos bíblicos, como a perseguição e matanças de crianças após o nascimento de Moisés ou, em Belém, na procura por um novo rei. Ainda segundo a autora, o francês Tardieu foi um dos primeiros a definir o conceito de criança maltratada.
O primeiro caso documentado de maus-tratos contra crianças ocorreu nos EUA, em 1874. Na ocasião, uma criança foi encontrada acorrentada à cama, tendo como agente agressor a madrasta. Este caso foi encaminhado à Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra Animais. No ano seguinte, foi criada a Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra Crianças. 
Hoje, grande destaque no Congresso Brasileiro é o Projeto que determina a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, de 18 para 16 anos completos.

FEMINISMO
Historicamente a mulher sempre foi subjulgada pela sociedade. Na Idade Antiga era tratada como mero objeto de satisfação sexual masculina. Na Idade Média foi perseguida e morta às milhares, declaradas como “bruxas”.
Com a Revolução Francesa, veio a ideia de Igualdade, difundida pelos ideais iluministas. Somente nesta época começam a surgir literaturas de apoio às mulheres.
O feminismo  é um movimento que tem origem no ano de 1848, na convenção dos direitos da mulher em Nova Iorque. Este movimento reivindicava direitos sociais e políticos (como o voto, o divórcio, a igualdade salarial), e desenvolveu-se com o surgimentos de sindicatos de operárias.
Os movimentos feministas são, sobretudo, movimentos políticos cuja meta é conquistar a igualdade de direitos entre homens e mulheres, isto é, garantir a participação da mulher na sociedade de forma equivalente à dos homens.
O movimento feminista se fortifica por ocasião da Revolução Industrial, quando a mulher assume postos de trabalho e é explorada pelo fato de que assume uma tripla jornada de trabalho, dentro e fora de casa.
Na década de 1960, a publicação do livro O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir, viria influenciar os movimentos feministas na medida em que mostra que a hierarquização dos sexos é uma construção social e não uma questão biológica. Ou seja, a condição da mulher na sociedade é uma construção da sociedade patriarcal. Assim, a luta dos movimentos feministas, além dos direitos pela igualdade de direitos incorpora a discussão acerca das raízes culturais da desigualdade entre os sexos.
Porque os movimentos feministas se opõem às normas hegemônicas de atuação dos homens na sociedade sofrem diversas críticas. Muitos acreditam que as mulheres pregam o ódio contra os homens ou tentam vê-los como inferiores. Os grupos feministas podem ser vistos, ainda, como destruidores dos papéis tradicionais assumidos por homens e mulheres ou como destruidores da família. Pura ignorância.
As feministas afirmam que sua luta não tem por objetivo destruir tradições ou a família, mas alterar a concepção de que “lugar de mulher é em casa, cuidando dos filhos”. O compromisso dos movimentos feministas é pôr fim à dominação masculina e à estrutura patriarcal. Com isso, acreditam, garantirão a igualdade de direitos sem, contudo, assumir o espaço dos homens.
No Brasil as mulheres só passaram a ter direito a voto em 1934, mas o maior marco de proteção aos ideais feministas no Brasil é a Lei Maria da Penha, de 2006. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também qualifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas curtas aos agressores, amplia a pena de 01 para até 03 anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

IDOSOS
Na Antiguidade e Idade Média sempre houve uma valorização do idoso (o mais sábio, o mais experiente, o que governava);
No entanto, após a Era Napoleônica se sucedeu o avanço extremo do Capitalismo, onde a juventude passa a ser idolatrada (o mais forte, o que produz mais, o mais inteligente, o mais hábil). Deste modo a velhice passa a ser não apenas esquecida mas principalmente menosprezada.
O envelhecimento da população mundial é um fato concreto e de conhecimento público. O Brasil inicia seu processo de transição demográfica seguindo o padrão mundial: o aumento do número de idosos com possibilidade de atingir elevadas faixas etárias, o que traz a necessidade de pesquisas nesse campo, devido à demanda apresentada por essa nova parcela da população. A questão da violência doméstica contra idosos tem se ampliado e sugere necessidade de maior campo de investigação nessa área, dado o risco suposto ao qual essa população mais idosa está submetida.
No Brasil o marco da igualdade entre os idosos é a Lei nº 10.741, de 1º  de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

CLASSES SOCIAIS
Luta de classes é a oposição entre as diferentes classes da sociedade. A luta de classes não é apenas um conflito, envolve a economia, a política e a sociedade como um todo. O termo luta de classes foi uma denominação criada pelo filósofo alemão Karl Marx.
As lutas de classes existem desde a idade antiga (senhores e escravos). Na idade média, quando as classes dominantes como os reis e a burguesia, lutavam contra os trabalhadores, e em alguns momentos até, de forma violenta. As classes dominantes exercem seu poder de forma autoritária, geralmente, e isso acaba gerando conflitos com os representantes das classes inferiores.
Os filósofos Karl Marx e Friedrich Engels criaram o termo luta de classes para designar os conflitos que existem entre os membros das classes mais abonadas e os das classes inferiores. Para Marx, as lutas de classes foram, ao longo dos anos, um dos vários motivos para as revoluções na história mundial. Marx dividiu a sociedade em proprietários, representados pela burguesia, e trabalhadores, representados pelo proletariado, que eram os únicos trabalhadores.
Os filósofos acreditam que as lutas de classes só acabarão com o fim do capitalismo, e por consequência, o fim da divisão de classes sociais.
Como o capitalismo ainda é o sistema dominante no mundo e o socialismo demonstrou-se um fracasso político, as únicas oportunidades de se diminuir as desigualdades sociais existentes entre as diferentes classes são as leis que protegem os trabalhadores.
 Devido ao fenômeno mundialmente conhecido como Revolução Industrial, a Europa passou por várias mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais. O trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas, que passaram a produzir em grande quantidade. Foi na Inglaterra que surgiram as primeiras máquinas, fábricas e os conceitos da palavra operário.
A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego e os trabalhadores passaram a receber salários. Não havia proteção à saúde e quase nada se falava sobre a segurança do trabalhador. O operário prestava serviços em condições insalubres, sujeitando-se a incêndios, explosões, intoxicação por gases, inundações e desmoronamentos. Diante do cenário sombrio que se desenhava, visto a péssima situação dos empregados, nasceram os ideais socialistas.
Grandes pensadores, como Marx e Engels, já manifestavam sua indignação diante de tal situação e, com isso, publicaram o Manifesto Comunista que pregava, dentre outros, a Revolução Proletária. Tais ideias contribuíram para o despertar da consciência dos trabalhadores que se encorajaram ainda mais a lutar pelos seus direitos.
Desde modo, surgem, por toda a Europa, movimentos proletários que dão origem ao surgimento de LEIS TRABALHISTAS por todos os países industriais.

DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Considerando que a economia brasileira se consolidou com a utilização de trabalho escravo, pode-se afirmar que o marco das Leis Trabalhistas no Brasil foi a Abolição da Escravatura, em 1888.
Algumas normas brasileiras começaram a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentava o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Pouco depois, uma lei tratou da sindicalização rural e, em seguida, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo.
Ao longo dos anos, criou-se um órgão especializado em resolver divergências nas relações de trabalho. A Lei Estadual nº 1.869, de 1922, criou, em cada comarca de São Paulo, um Tribunal Rural “para conhecer e julgar as questões, no valor até quinhentos mil réis (500$000)”.
Com a abolição da escravatura e início da imigração de trabalhadores europeus, já tinham tradição sindicalista, os trabalhadores passaram a reivindicar medidas de proteção legal. Getúlio Vargas, em 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a expedir decretos sobre as profissões, trabalho das mulheres e, logo depois, o salário mínimo. A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas, proteção do trabalho feminino, exploração de mão de obra infantil, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também é a principal norma legislativa brasileira que se refere ao Direito do Trabalho, criada em 1943 sendo pioneira das inovações sociais, sendo referência até hoje nas questões que envolvem o Direito do Trabalho.
Com o fim da Ditadura Militar surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.
Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.
A lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, por exemplo, só entrou em vigor em 2014 após aprovação em 2013.

HOMOSSEXUALIDADE
Dos grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para o médico, psiquiatra e psicodramatista Ronaldo Pamplona da Costa, a sexualidade é múltipla, variável de pessoa para pessoa e tem uma dinâmica própria Em cada ser humano, podendo exteriorizar-se de diferentes maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um único dia. A sexualidade não é uma experiência estanque e os seres humanos não podem ser "classificados" pela forma como a vivem, mesmo quando constituem minorias. Dessa "classificação" nascem os estereótipos e os preconceitos. Para ser livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano precisa viver a sexualidade na plenitude. Isso só é possível através da sua identificação de sua sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino, Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis femininos e masculinos e Hermafroditas.
sexo refere-se às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal, individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma influência direta da família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero: sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto, essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade. Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o mesmo que Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de Rende, dependência de planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de direitos aos homossexuais.

Outros movimentos sociais contemporâneos no Brasil:
- Descriminalização do Aborto;
- Descriminalização da Maconha e das Drogas;

- A utilização de animais em pesquisas científicas (Bioética).

S - Movimentos Sociais Contemporâneos no Brasil

Resumo aulas de sociologia – 3º anos – 3º bimestre
Por Patrícia Carvalho Pinheiro


O Cientista Político Norte-Americano Sidney Tarrow faz uma distinção entre:
A) Movimentos sociais (como formas de opinião de massa) – é a ideologia construída socialmente pelo desejo de mudança;
B) Organizações de protesto (como formas de organizações sociais) – é a parte burocrática, de estruturação de um movimento (arrecadação, divulgação, pré-manifestação);
C) Eventos de protesto (como formas de ação) – manifestações, na prática;
Movimentos Sociais são ações coletivas com o objetivo de mudar ou manter uma situação;
Podem ser locais, regionais, nacionais ou internacionais;
Podem ser conjunturais (cara pintadas, PEC, etc) ou organizados (feminista, estudantil, étnicos, ambiental, greves, trabalhistas, mst, etc).
Tem como objetivo garantir direitos de igualdade e cidadania.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social e o desrespeito aos DIREITOS HUMANOS.
Os princípios básicos dos direitos no mundo estão determinados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (vida, liberdade, igualdade, alimentação, saúde, vestuário, trabalho livre, proteção, moradia, educação, reconhecimento, etc, e ao AMOR), que tem como base os preceitos de Jesus e Gandhi (a Bíblia e Código de Hamurabi). Mas como ENTRAVES tem-se as legislações de cada país.
No Brasil a legislação máxima é a CONSTITUIÇÃO  de 1988, e o código de punições aos atos criminais é o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO de 1940. Por estarem descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem movimentos sociais para a sua adequação, através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (São leis complementares que garantes direitos aos grupos excluídos socialmente).
Considerando os indivíduos pertencentes ao Grupo Historicamente Dominantes: HOMEM, BRANCO, RICO, HETEROSSEXUAL E ADULTO, e, que as sociedades contemporâneas se desenvolvem de garantia da perpetuação deste grupo, as adequações legais no Brasil passam por questões que envolvam a Criança, o Idoso, os Pobres (trabalhadores), as Mulheres e os Homossexuais.

Movimentos sociais contemporâneos no Brasil:
- Descriminalização do Aborto;
- Descriminalização da Maconha e das Drogas;
- A utilização de animais em pesquisas científicas (Bioética).
- Redução da Maioridade Penal;
- Criminalização da Homofobia;
- Casamento Igualitário.

A Descriminalização do Aborto.
O projeto de descriminalização propõe que o ABORTO não seja mais crime no Brasil. Hoje, só é permitido no Brasil o aborto em caso de Estupro (inclusive para menores de 14 anos), de anencefalia (bebês sem cérebro) ou quando a mãe é portadora de doença grave com risco de vida na gravidez ou doença (Down, Câncer, Aids).
A existência de Clínicas Clandestinas que promovem o aborto ilegal no país é muito comum. O número de mulheres que morrem ou sofrem esterilidade após abortos mal sucedidos também. Por isto, este movimento ganhou força nos últimos anos.
No congresso, as bancadas cristãs (evangélica e católica) estão dividas... isto mesmo. Denúncias do deputado Ivan Valente sobre a “A MÁFIA DOS PLANOS DE SAÚDE”, que comprariam votos para aprovação da lei, não foram adiante, embora ele tenha realizado inúmeros pedidos de CPI.
No Senado, a Senadora Heloísa Helena é a maior liderança contra a aprovação do projeto. Ela destaca a ineficiência do Serviço Público de Saúde no atendimento à mulheres grávidas que viesses a precisar concretizar um aborto pelo SUS.
Os favoráveis ressaltam a Máfia das clínicas clandestinas bem como o direito feminino de decidir pelo próprio corpo, e, também, argumentos científicos sobre a origem da vida biológica, que ocorre apenas após 12 semanas da fecundação. Além disso, outro argumento favorável é da diminuição da pobreza devido ao fim de gravidez indesejada, argumento desmistificado pela senadora Heloísa Helena.

Descriminalização das Drogas
O Supremo Tribunal Federal deve decidir se o porte de drogas para consumo pessoal é crime ou não. Eles farão isso ao analisar se o artigo 28 da Lei 11.343 (que torna crime o porte de drogas para consumo pessoal) viola ou não o artigo 5º da Constituição e seus princípios de intimidade e vida privada. A Defensoria Pública afirma que a condenação do homem flagrado com maconha é inconstitucional pois o artigo 28 da lei não pode ser conciliado com a Constituição.
A Defensoria Pública afirma que o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime pois isso não causa danos à saúde pública, "mas apenas, e quando muito", à saúde pessoal do próprio usuário. Assim, como se trata de uma prática que traz danos apenas para o usuário, alega a defensoria, uma lei não poderia proibir a conduta.
No entanto o STF não vai legalizar as drogas e o tráfico de drogas, pode apenas descriminalizar o porte e o uso de drogas para consumo individual. A compra, a produção, a venda e o tráfico de drogas continuarão proibidos. 
Se o STF concluir que o porte de drogas para uso pessoal não é crime, o que isso significará, no campo simbólico uma decisão positiva para quem defende a legalização das drogas e o fim da chamada "guerra às drogas". Na prática, ninguém poderá ser preso ou condenado por portar drogas para uso pessoal.
Mas quem define a quantidade de drogas para uma pessoa ser considerada usuária ou traficante ? A lei de 2006 que está sendo questionada no STF previa a despenalização do porte de drogas, mas, ao contrário de outros países, o Brasil não criou um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. Aqui, os critérios são subjetivos, e cabe às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário. De modo geral é considerado usuário o portador de até 25g de drogas, e traficante o portador de mais do que esta quantidade. Objetivamente a proposta de descriminalização propõe aumentar este porte para 100g.
Outro interesse dos que propõe a aprovação é a liberação da utilização de substância consideradas ilegais no Brasil, para tratamento científico de doenças. É o caso do CANABIDIOL, substância muito utilizada para tratamento de doenças epiléticas, mas, de uso e importação proibido no Brasil.
Os críticos à aprovação, garantem que 100g de drogas é algo muito dubjetivo. 100g de Maconha pode ser considerado pouco, realmente para uso próprio, mas, 100g de heroína ou de crack já caracterizariam o tráfico. Além disso o tráfico internacional não mudariam as relações do Brasil no que diz respeito à importação de drogas. O que deixaria o país em situação de fragilidade diante da OMS e da OMC.

A questão LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais)
Dos grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para o médico, psiquiatra e psicodramatista Ronaldo Pamplona da Costa, a sexualidade é múltipla, variável de pessoa para pessoa e tem uma dinâmica própria Em cada ser humano, podendo exteriorizar-se de diferentes maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um único dia. A sexualidade não é uma experiência estanque e os seres humanos não podem ser "classificados" pela forma como vivem, mesmo quando constituem minorias. Dessa "classificação" nascem os estereótipos e os preconceitos. Para ser livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano precisa viver a sexualidade na plenitude. Isso só é possível através da sua identificação de sua sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino, Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis femininos e masculinos e Hermafroditas.
sexo refere-se às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal, individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma influência direta da família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero: sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto, essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade. Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o mesmo que Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de Renda, dependência de planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de direitos aos homossexuais.
Na Câmara de Deputados o projeto de Criminalização determinaria que homofobia seria crime passível de 3 anos de punição. Mas o projeto do senado (arquivado este ano) a punição seria de no mínimo 5 anos, e a homofobia determinada como crime inafiançável.

A redução da maioridade penal
Em apenas 24 horas após o plenário rejeitar a redução da maioridade para crimes graves, a os Deputados colocou novamente o tema em votação e aprovou na madrugada de 02/julho deste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a idade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revoltou deputados contrários à mudança constitucional, gerando intensas discussões. Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma vez na Casa e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado.
A votação da madrugada se deu com 323 votos favoráveis, 155 contrários e 2 abstenções. Eram necessários ao menos 308 votos a favor para a matéria seguir tramitando.
De acordo com o presidente da Câmara, pelo texto, os jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18.
Os críticos da lei garantem que o Brasil não tem estrutura penitenciária para absorver a demanda de jovens criminosos, pois os presídios já estão superlotados. Outro argumento, é que, o aliciamento ou corrupção de menores para a prática de crimes se reestruturaria no CRIME ORGANIZADO no país, promovendo que jovens, cada vez mais jovens, sejam aliciados. Para estes a solução do problema é o investimento em educação e em medidas sócio-educativas eficazes, que proporcionem a real reabilitação de jovens infratores.
Na minha opinião, a redução não resolveria os problemas de violência ou criminalidade no país. Ao contrário se jovens, ao invés de serem resocializados forem jogados na atual estrutura presidiária do Brasil só os levariam a regressar à sociedade mais violentos. A punição a menores infratores só seria eficiente se fosse aplicada a punição como ADULTOS a todos os jovens que viessem a cometer crimes hediondos, independente da idade.

Bioética
O termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo pastor protestante alemão Paul Max Fritz Jahr, (1895-1953) em 1927 em um artigo de editorial da revista Kosmos.
Na década de 1970 o termo é relacionado com o objetivo de deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico, de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança, a biotecnologia e a intervenção genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por definição.
Bioética é um neologismo construído a partir das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Por ser a bioética um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade – pesquisas científicas.
Em São Paulo, a invasão do Instituto Royal, que usava cães da raça beagle em estudos científicos, fez o Brasil inteiro entrar no debate: é justo fazer pesquisas com bichos? Para as principais entidades de defesa dos animais e cientistas que usam cobaias em pesquisas procuram alternativas, mas, para eles animais em laboratório são criados em um ambiente supercontrolado. É um ambiente que é chamado de "biotério" pelos cientistas e pesquisadores. No laboratório, o biotério é o ambiente de trabalho do coordenador da pesquisa, fiscalizado pelo CONCEA, o Conselho Nacional de Controle dos Experimentos Animais.
 Por que se usa ratos em alguns laboratórios e em outros se usam cães? Medicamentos, primeiro se faz o teste em ratos e camundongos, para saber se aquela quantidade, aquela dose, não vai causar nenhum dano ao organismo do rato e do camundongo. Depois se faz, com segurança, chega ao animal de maior porte. Que pode ser o cão, nesse caso. Feito o teste com a dose com segurança no cão, se não houve nenhum dano ao organismo desse animal, chega-se aos seres humanos. 
No Brasil, a lei que regulamenta o uso de animais em laboratórios tem apenas seis anos. Ela diz que as cobaias não devem sofrer, e obriga cientistas a manter um conselho de ética que analisa cada projeto e afirma que bichos só podem ser usados quando não há outra alternativa. O guardião dessas regras é o doutor Marcelo Morales, presidente do CONCEA, que garante que A lei é muito clara, a lei é muito rígida e é uma das melhores leis no mundo”.
Estar de acordo com a lei não significa de forma alguma que esses animais não estejam sendo submetidos a procedimentos que não são éticos, que não são aceitáveis.
No que diz respeito à LEIS INTERNACIONAIS, a CONVENÇÃO DE GENEBRA não institui regras claras sobre a utilização ou não de animais em testes, limitando-se à atuar como protetora da vida Silvestre (animais de selva) e de animais ameaçados de extinção ou que a caça predatória ameace sua existência (como baleias, ursos polares, leões silvestres, etc).
Ao contrário, ao utilizar a DECLARAÇÃO UNIVERVAL DOS DIREITOS HUMANOS como base para a construção de leis internacionais, proibi-se a utilização de HUMANOS em testes sem antes que os mesmos tenham sido feito em animais e garantam a segurança e integridade física dos seres humanos.
Ao meu ver, a proibição da utilização de animais em testes exporia as populações mais carentes e inferiorizadas socialmente a aceitarem participar de testes extremamente perigosos em troca de compensação financeira, e, numa sociedade capitalista seria uma forma de “extermínio – genocídio” de pobres, negros, sul-americanos, asiáticos e africanos, etc.




S - Violência

Resumo aulas de Sociologia – 2º ano – 3º Bimestre
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O que é Violência:
Segundo Pastre (2007) Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare) (rompimento).
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
A violência está cada vez mais presente em nosso dia a dia.
Sociologicamente a estruturação dos estudos sobre violências parte da ideia da subdivisão entre FORMAS, TIPOS E CLASSES de violência.

FORMAS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como ocorre a violência, como o agressor comete a agressão. Pode ser:
- Física: causa danos físicos e ou patrimoniais, visíveis ou não.
- Moral (Verbal, emocional ou psicológica):, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos;
- Mista: Que envolve violência física e emocional.

Dentro desta perspectiva os atos de violência, a intensidade da forma de violência aplicada, podem ser :
- Ato moderado: ameaças, desde que não relativas a abuso sexual e sem uso de armas; agressões contra animais ou objetos pessoais e violência física na forma de empurrões, tapas, beliscões, sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes ou que gerem contusões;
- Ato severo: agressões físicas com lesões temporárias; ameaças com uso de arma, agressões físicas com cicatrizes, lesões permanentes, queimaduras e uso de arma.


TIPOS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como a vítima sofre o ato de violência, pode ser:
·        Violência contra a mulher (desigualdade social);
·        Violência doméstica (contra a mulher, criança, idoso);
·        Violência de gênero (discriminação sexista);
·        Violência sexual (estupro, ato libidinoso e atentado violento ao pudor e/ou assédio);
·        Violência étnico racial
·        Violência patrimonial
·        Negligência (abandono).


CLASSES DE VIOLÊNCIA
(Como a sociedade a reconhece)
A violência explicita (quando o indivíduo agressor deixa claro seu ato de violência, que é visivelmente identificado e marginalizado pelo indivíduo agredido e pela sociedade;
A violência cultural é a vivenciada devido as estruturas culturais de uma sociedade e que, por muitas vezes é ignorada ou banalizada;
A violência sistêmica ou implícita: como é o caso da negligência, que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela sociedade.

CRIMES HEDIONDOS – NO BRASIL
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São crimes equiparados a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura; terrorismo.

SOBRE O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Pena máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema de progressão de pena: Regime Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6 da pena cumprido – desde que bom comportamento);
Exceções: prisão domiciliar (para prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade avançada);

Movimentos sociais contemporâneos no Brasil:
- Descriminalização do Aborto;
- Descriminalização da Maconha e das Drogas;
- A utilização de animais em pesquisas científicas (Bioética).
- Redução da Maioridade Penal;
- Criminalização da Homofobia;
- Casamento Igualitário.

A Descriminalização do Aborto.
O projeto de descriminalização propõe que o ABORTO não seja mais crime no Brasil. Hoje, só é permitido no Brasil o aborto em caso de Estupro (inclusive para menores de 14 anos), de anencefalia (bebês sem cérebro) ou quando a mãe é portadora de doença grave com risco de vida na gravidez ou doença (Down, Câncer, Aids).
A existência de Clínicas Clandestinas que promovem o aborto ilegal no país é muito comum. O número de mulheres que morrem ou sofrem esterilidade após abortos mal sucedidos também. Por isto, este movimento ganhou força nos últimos anos.
No congresso, as bancadas cristãs (evangélica e católica) estão dividas... isto mesmo. Denúncias do deputado Ivan Valente sobre a “A MÁFIA DOS PLANOS DE SAÚDE”, que comprariam votos para aprovação da lei, não foram adiante, embora ele tenha realizado inúmeros pedidos de CPI.
No Senado, a Senadora Heloísa Helena é a maior liderança contra a aprovação do projeto. Ela destaca a ineficiência do Serviço Público de Saúde no atendimento à mulheres grávidas que viesses a precisar concretizar um aborto pelo SUS.
Os favoráveis ressaltam a Máfia das clínicas clandestinas bem como o direito feminino de decidir pelo próprio corpo, e, também, argumentos científicos sobre a origem da vida biológica, que ocorre apenas após 12 semanas da fecundação. Além disso, outro argumento favorável é da diminuição da pobreza devido ao fim de gravidez indesejada, argumento desmistificado pela senadora Heloísa Helena.

Descriminalização das Drogas
O Supremo Tribunal Federal deve decidir se o porte de drogas para consumo pessoal é crime ou não. Eles farão isso ao analisar se o artigo 28 da Lei 11.343 (que torna crime o porte de drogas para consumo pessoal) viola ou não o artigo 5º da Constituição e seus princípios de intimidade e vida privada. A Defensoria Pública afirma que a condenação do homem flagrado com maconha é inconstitucional pois o artigo 28 da lei não pode ser conciliado com a Constituição.
A Defensoria Pública afirma que o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime pois isso não causa danos à saúde pública, "mas apenas, e quando muito", à saúde pessoal do próprio usuário. Assim, como se trata de uma prática que traz danos apenas para o usuário, alega a defensoria, uma lei não poderia proibir a conduta.
No entanto o STF não vai legalizar as drogas e o tráfico de drogas, pode apenas descriminalizar o porte e o uso de drogas para consumo individual. A compra, a produção, a venda e o tráfico de drogas continuarão proibidos. 
Se o STF concluir que o porte de drogas para uso pessoal não é crime, o que isso significará, no campo simbólico uma decisão positiva para quem defende a legalização das drogas e o fim da chamada "guerra às drogas". Na prática, ninguém poderá ser preso ou condenado por portar drogas para uso pessoal.
Mas quem define a quantidade de drogas para uma pessoa ser considerada usuária ou traficante ? A lei de 2006 que está sendo questionada no STF previa a despenalização do porte de drogas, mas, ao contrário de outros países, o Brasil não criou um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. Aqui, os critérios são subjetivos, e cabe às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário. De modo geral é considerado usuário o portador de até 25g de drogas, e traficante o portador de mais do que esta quantidade. Objetivamente a proposta de descriminalização propõe aumentar este porte para 100g.
Outro interesse dos que propõe a aprovação é a liberação da utilização de substância consideradas ilegais no Brasil, para tratamento científico de doenças. É o caso do CANABIDIOL, substância muito utilizada para tratamento de doenças epiléticas, mas, de uso e importação proibido no Brasil.
Os críticos à aprovação, garantem que 100g de drogas é algo muito dubjetivo. 100g de Maconha pode ser considerado pouco, realmente para uso próprio, mas, 100g de heroína ou de crack já caracterizariam o tráfico. Além disso o tráfico internacional não mudariam as relações do Brasil no que diz respeito à importação de drogas. O que deixaria o país em situação de fragilidade diante da OMS e da OMC.

A questão LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais)
Dos grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para o médico, psiquiatra e psicodramatista Ronaldo Pamplona da Costa, a sexualidade é múltipla, variável de pessoa para pessoa e tem uma dinâmica própria Em cada ser humano, podendo exteriorizar-se de diferentes maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um único dia. A sexualidade não é uma experiência estanque e os seres humanos não podem ser "classificados" pela forma como vivem, mesmo quando constituem minorias. Dessa "classificação" nascem os estereótipos e os preconceitos. Para ser livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano precisa viver a sexualidade na plenitude. Isso só é possível através da sua identificação de sua sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino, Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis femininos e masculinos e Hermafroditas.
sexo refere-se às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal, individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma influência direta da família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero: sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto, essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade. Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o mesmo que Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de Renda, dependência de planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de direitos aos homossexuais.
Na Câmara de Deputados o projeto de Criminalização determinaria que homofobia seria crime passível de 3 anos de punição. Mas o projeto do senado (arquivado este ano) a punição seria de no mínimo 5 anos, e a homofobia determinada como crime inafiançável.

A redução da maioridade penal
Em apenas 24 horas após o plenário rejeitar a redução da maioridade para crimes graves, a os Deputados colocou novamente o tema em votação e aprovou na madrugada de 02/julho deste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a idade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revoltou deputados contrários à mudança constitucional, gerando intensas discussões. Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma vez na Casa e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado.
A votação da madrugada se deu com 323 votos favoráveis, 155 contrários e 2 abstenções. Eram necessários ao menos 308 votos a favor para a matéria seguir tramitando.
De acordo com o presidente da Câmara, pelo texto, os jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18.
Os críticos da lei garantem que o Brasil não tem estrutura penitenciária para absorver a demanda de jovens criminosos, pois os presídios já estão superlotados. Outro argumento, é que, o aliciamento ou corrupção de menores para a prática de crimes se reestruturaria no CRIME ORGANIZADO no país, promovendo que jovens, cada vez mais jovens, sejam aliciados. Para estes a solução do problema é o investimento em educação e em medidas sócio-educativas eficazes, que proporcionem a real reabilitação de jovens infratores.
Na minha opinião, a redução não resolveria os problemas de violência ou criminalidade no país. Ao contrário se jovens, ao invés de serem resocializados forem jogados na atual estrutura presidiária do Brasil só os levariam a regressar à sociedade mais violentos. A punição a menores infratores só seria eficiente se fosse aplicada a punição como ADULTOS a todos os jovens que viessem a cometer crimes hediondos, independente da idade.

Bioética
O termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo pastor protestante alemão Paul Max Fritz Jahr, (1895-1953) em 1927 em um artigo de editorial da revista Kosmos.
Na década de 1970 o termo é relacionado com o objetivo de deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico, de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança, a biotecnologia e a intervenção genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por definição.
Bioética é um neologismo construído a partir das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Por ser a bioética um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade – pesquisas científicas.
Em São Paulo, a invasão do Instituto Royal, que usava cães da raça beagle em estudos científicos, fez o Brasil inteiro entrar no debate: é justo fazer pesquisas com bichos? Para as principais entidades de defesa dos animais e cientistas que usam cobaias em pesquisas procuram alternativas, mas, para eles animais em laboratório são criados em um ambiente supercontrolado. É um ambiente que é chamado de "biotério" pelos cientistas e pesquisadores. No laboratório, o biotério é o ambiente de trabalho do coordenador da pesquisa, fiscalizado pelo CONCEA, o Conselho Nacional de Controle dos Experimentos Animais.
 Por que se usa ratos em alguns laboratórios e em outros se usam cães? Medicamentos, primeiro se faz o teste em ratos e camundongos, para saber se aquela quantidade, aquela dose, não vai causar nenhum dano ao organismo do rato e do camundongo. Depois se faz, com segurança, chega ao animal de maior porte. Que pode ser o cão, nesse caso. Feito o teste com a dose com segurança no cão, se não houve nenhum dano ao organismo desse animal, chega-se aos seres humanos. 
No Brasil, a lei que regulamenta o uso de animais em laboratórios tem apenas seis anos. Ela diz que as cobaias não devem sofrer, e obriga cientistas a manter um conselho de ética que analisa cada projeto e afirma que bichos só podem ser usados quando não há outra alternativa. O guardião dessas regras é o doutor Marcelo Morales, presidente do CONCEA, que garante que A lei é muito clara, a lei é muito rígida e é uma das melhores leis no mundo”.
Estar de acordo com a lei não significa de forma alguma que esses animais não estejam sendo submetidos a procedimentos que não são éticos, que não são aceitáveis.
No que diz respeito à LEIS INTERNACIONAIS, a CONVENÇÃO DE GENEBRA não institui regras claras sobre a utilização ou não de animais em testes, limitando-se à atuar como protetora da vida Silvestre (animais de selva) e de animais ameaçados de extinção ou que a caça predatória ameace sua existência (como baleias, ursos polares, leões silvestres, etc).
Ao contrário, ao utilizar a DECLARAÇÃO UNIVERVAL DOS DIREITOS HUMANOS como base para a construção de leis internacionais, proibi-se a utilização de HUMANOS em testes sem antes que os mesmos tenham sido feito em animais e garantam a segurança e integridade física dos seres humanos.
Ao meu ver, a proibição da utilização de animais em testes exporia as populações mais carentes e inferiorizadas socialmente a aceitarem participar de testes extremamente perigosos em troca de compensação financeira, e, numa sociedade capitalista seria uma forma de “extermínio – genocídio” de pobres, negros, sul-americanos, asiáticos e africanos, etc.