Resumo aulas de sociologia – 3º bimestre – 1º ano
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O Cientista Político
Norte-Americano Sidney Tarrow faz uma distinção entre:
A) Movimentos sociais (como
formas de opinião de massa) – é a ideologia construída socialmente pelo desejo
de mudança;
B) Organizações de
protesto (como formas de organizações sociais) – é a parte
burocrática, de estruturação de um movimento (arrecadação, divulgação,
pré-manifestação);
C) Eventos de protesto (como
formas de ação) – manifestações, na prática;
Movimentos Sociais são ações
coletivas com o objetivo de mudar ou manter uma situação;
Podem ser locais, regionais,
nacionais ou internacionais;
Podem ser conjunturais (cara
pintadas, PEC, etc) ou organizados (feminista, estudantil, étnicos, ambiental,
greves, trabalhistas, mst, etc).
Tem como objetivo garantir
direitos de igualdade e cidadania.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em
seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social e o desrespeito
aos DIREITOS HUMANOS.
Os princípios básicos dos
direitos no mundo estão determinados na Declaração Universal dos Direitos
Humanos (vida, liberdade, igualdade, alimentação, saúde, vestuário, trabalho
livre, proteção, moradia, educação, reconhecimento, etc, e ao AMOR), que tem
como base os preceitos de Jesus e Gandhi (a Bíblia e Código de Hamurabi). Mas
como ENTRAVES tem-se as legislações de cada país.
No Brasil a legislação
máxima é a CONSTITUIÇÃO de 1988, e o
código de punições aos atos criminais é o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO de 1940. Por
estarem descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem movimentos
sociais para a sua adequação, através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (São leis
complementares que garantes direitos aos grupos excluídos socialmente).
Considerando os indivíduos
pertencentes ao Grupo Historicamente Dominantes: HOMEM, BRANCO, RICO,
HETEROSSEXUAL E ADULTO, e, que as sociedades contemporâneas se desenvolvem de
garantia da perpetuação deste grupo, as adequações legais no Brasil passam por
questões que envolvam a Criança, o Idoso, os Pobres (trabalhadores), as
Mulheres e os Homossexuais.
A CRIANÇA
Todo ato de violência contra
grupos dominados é um problema social e de saúde pública, pois o Estado acaba
ficando responsável por gastos em tratamentos médicos e psicológicos às vitimas
de violência.
A violência contra a criança
e o adolescente não é diferente. Apesar da violência infantil não ser um
problema recente, somente, nas últimas décadas tem recebido atenção por parte
da sociedade, através da criação de associações e centros de proteção à
criança. Em acréscimo, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente,
em 13 de julho de 1990, constituiu-se em um marco da legislação brasileira no
que diz respeito aos direitos da crianças e do adolescente.
Milhares de crianças são
expostas à violência doméstica a cada ano, em todo o mundo. Uma das maiores
dificuldades em determinar a magnitude deste problema é a falta de
confiabilidade dos dados, uma vez que grande parte das agressões não saem dos
domínios do próprio lar.
Nos Estados Unidos da
América do Norte, por exemplo, são registrados anualmente mais de 1,5 milhão de
casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, com mil óbitos anuais.
Acredita-se que para cada 20 situações de violência, somente uma delas é
registrada.
Inglaterra, França e Itália
apresentam médias de 50 mil casos anuais, sendo que na Austrália, uma em cada
quatro meninas com menos de 12 anos foi ou é vítima de abuso sexual.
No Brasil, a violência
contra crianças atinge todas as camadas sociais, embora receba mais destaque e
seja mais visível nas classes mais pobres.
Aspectos históricos.
O abuso infantil é um
fenômeno oriundo do próprio homem, sendo tão antigo quanto à própria
humanidade. Várias são as descrições literárias, mitos e lendas referentes aos
maus-tratos infantis. Na antiga Palestina era muito comum o sacrifício dos
primogênitos em honra aos deuses. Aristóteles, cerca de 400 anos a.C.,
declamou: "Um filho e um escravo são propriedades e nada do que se faça com
as propriedades é injusto".
Conforme relato de Guerra, a
violência contra crianças se encontra demonstrada em alguns textos bíblicos,
como a perseguição e matanças de crianças após o nascimento de Moisés ou, em
Belém, na procura por um novo rei. Ainda segundo a autora, o francês Tardieu
foi um dos primeiros a definir o conceito de criança maltratada.
O primeiro caso documentado
de maus-tratos contra crianças ocorreu nos EUA, em 1874. Na ocasião, uma
criança foi encontrada acorrentada à cama, tendo como agente agressor a
madrasta. Este caso foi encaminhado à Sociedade de Prevenção à Crueldade Contra
Animais. No ano seguinte, foi criada a Sociedade de Prevenção à Crueldade
Contra Crianças.
Hoje, grande destaque no Congresso Brasileiro é o Projeto que
determina a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, de 18 para 16 anos completos.
FEMINISMO
Historicamente a mulher sempre foi
subjulgada pela sociedade. Na Idade Antiga era tratada como mero objeto de
satisfação sexual masculina. Na Idade Média foi perseguida e morta às milhares,
declaradas como “bruxas”.
Com a Revolução Francesa, veio a
ideia de Igualdade, difundida pelos ideais iluministas. Somente nesta
época começam a surgir literaturas de apoio às mulheres.
O feminismo é um movimento que tem
origem no ano de 1848, na convenção dos direitos da mulher em Nova Iorque. Este
movimento reivindicava direitos sociais e políticos (como o voto, o divórcio, a
igualdade salarial), e desenvolveu-se com o surgimentos de sindicatos de
operárias.
Os movimentos feministas são,
sobretudo, movimentos políticos cuja meta é conquistar a
igualdade de direitos entre homens e mulheres, isto é, garantir a participação
da mulher na sociedade de forma equivalente à dos homens.
O movimento feminista se
fortifica por ocasião da Revolução Industrial, quando a mulher assume postos
de trabalho e é explorada pelo fato de que assume uma tripla jornada de
trabalho, dentro e fora de casa.
Na década de 1960, a publicação
do livro O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir, viria influenciar os movimentos
feministas na medida em que mostra que a hierarquização dos sexos é uma
construção social e não uma questão biológica. Ou seja, a condição da mulher na
sociedade é uma construção da sociedade patriarcal. Assim, a luta dos
movimentos feministas, além dos direitos pela igualdade de direitos incorpora a
discussão acerca das raízes culturais da desigualdade entre os sexos.
Porque os movimentos feministas
se opõem às normas hegemônicas de atuação dos homens na sociedade sofrem
diversas críticas. Muitos acreditam que as mulheres pregam o ódio contra os
homens ou tentam vê-los como inferiores. Os grupos feministas podem ser vistos,
ainda, como destruidores dos papéis tradicionais assumidos por homens e
mulheres ou como destruidores da família. Pura ignorância.
As feministas afirmam que sua
luta não tem por objetivo destruir tradições ou a família, mas alterar a
concepção de que “lugar de mulher é em casa, cuidando dos filhos”. O
compromisso dos movimentos feministas é pôr fim à dominação masculina e à
estrutura patriarcal. Com isso, acreditam, garantirão a igualdade de direitos
sem, contudo, assumir o espaço dos homens.
No
Brasil as mulheres só passaram a ter direito a voto em 1934, mas o maior marco
de proteção aos ideais feministas no Brasil é a Lei Maria da Penha, de 2006. A
Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e
intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser
remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados
Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir
dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas
Criminais.
A
lei também qualifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de
penas curtas aos agressores, amplia a pena de 01 para até 03 anos de prisão e
determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de
seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A
Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei
Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e
que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
IDOSOS
Na Antiguidade e Idade Média
sempre houve uma valorização do idoso (o mais sábio, o mais experiente, o que governava);
No entanto, após a Era
Napoleônica se sucedeu o avanço extremo do Capitalismo, onde a juventude passa
a ser idolatrada (o mais forte, o que produz mais, o mais inteligente, o mais
hábil). Deste modo a velhice passa a ser não apenas esquecida mas
principalmente menosprezada.
O envelhecimento da
população mundial é um fato concreto e de conhecimento público. O Brasil inicia
seu processo de transição demográfica seguindo o padrão mundial: o aumento do
número de idosos com possibilidade de atingir elevadas faixas etárias, o que
traz a necessidade de pesquisas nesse campo, devido à demanda apresentada por
essa nova parcela da população. A questão da violência doméstica contra idosos
tem se ampliado e sugere necessidade de maior campo de investigação nessa área,
dado o risco suposto ao qual essa população mais idosa está submetida.
No Brasil o marco da
igualdade entre os idosos é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
CLASSES SOCIAIS
Luta
de classes é a oposição entre as diferentes classes da sociedade. A luta de
classes não é apenas um conflito, envolve a economia, a política e a sociedade
como um todo. O termo luta de classes foi uma denominação criada pelo filósofo
alemão Karl Marx.
As
lutas de classes existem desde a idade antiga (senhores e escravos). Na idade
média, quando as classes dominantes como os reis e a burguesia, lutavam contra
os trabalhadores, e em alguns momentos até, de forma violenta. As classes
dominantes exercem seu poder de forma autoritária, geralmente, e isso acaba
gerando conflitos com os representantes das classes inferiores.
Os
filósofos Karl Marx e Friedrich Engels criaram o termo luta de classes para
designar os conflitos que existem entre os membros das classes mais abonadas e
os das classes inferiores. Para Marx, as lutas de classes foram, ao longo dos
anos, um dos vários motivos para as revoluções na história mundial. Marx
dividiu a sociedade em proprietários, representados pela burguesia, e
trabalhadores, representados pelo proletariado, que eram os únicos
trabalhadores.
Os
filósofos acreditam que as lutas de classes só acabarão com o fim do
capitalismo, e por consequência, o fim da divisão de classes sociais.
Como
o capitalismo ainda é o sistema dominante no mundo e o socialismo demonstrou-se
um fracasso político, as únicas oportunidades de se diminuir as desigualdades
sociais existentes entre as diferentes classes são as leis que protegem os
trabalhadores.
Devido
ao fenômeno mundialmente conhecido como Revolução Industrial, a
Europa passou por várias mudanças econômicas, sociais, políticas
e culturais. O trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas, que
passaram a produzir em grande quantidade. Foi na Inglaterra que surgiram as
primeiras máquinas, fábricas e os conceitos da palavra operário.
A Revolução Industrial acabou
transformando o trabalho em emprego e os trabalhadores passaram a receber
salários. Não havia proteção à saúde e quase nada se falava sobre a
segurança do trabalhador. O operário prestava serviços em condições insalubres,
sujeitando-se a incêndios, explosões, intoxicação por gases,
inundações e desmoronamentos. Diante do cenário sombrio que se desenhava, visto
a péssima situação dos empregados, nasceram os ideais socialistas.
Grandes pensadores,
como Marx e Engels, já manifestavam sua indignação diante de tal
situação e, com isso, publicaram o Manifesto Comunista que pregava, dentre
outros, a Revolução Proletária. Tais ideias contribuíram para o despertar da
consciência dos trabalhadores que se encorajaram ainda mais a
lutar pelos seus direitos.
Desde modo, surgem, por toda a
Europa, movimentos proletários que dão origem ao surgimento de LEIS
TRABALHISTAS por todos os países industriais.
DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Considerando que a economia
brasileira se consolidou com a utilização de trabalho escravo, pode-se afirmar
que o marco das Leis Trabalhistas no Brasil foi a Abolição da Escravatura, em
1888.
Algumas normas brasileiras começaram
a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do
Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentava o trabalho dos menores
de 12 a 18 anos. Pouco depois, uma lei tratou
da sindicalização rural e, em seguida, foi criado o Departamento
Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo.
Ao longo dos anos, criou-se um
órgão especializado em resolver divergências nas relações de trabalho. A Lei
Estadual nº 1.869, de 1922, criou, em cada comarca de São Paulo, um
Tribunal Rural “para conhecer e julgar as questões, no valor até
quinhentos mil réis (500$000)”.
Com a abolição da escravatura
e início da imigração de trabalhadores europeus, já tinham tradição
sindicalista, os trabalhadores passaram a reivindicar medidas
de proteção legal. Getúlio Vargas, em 1930, criou o
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a expedir decretos
sobre as profissões, trabalho das mulheres e, logo depois, o salário mínimo. A
primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo
a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de
oito horas, proteção do trabalho feminino, exploração de mão de obra
infantil, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) também é a principal norma legislativa brasileira que se refere
ao Direito do Trabalho, criada em 1943 sendo pioneira das inovações sociais,
sendo referência até hoje nas questões que envolvem o Direito do Trabalho.
Com
o fim da Ditadura Militar surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde
quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei
brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser
descumpridos.
Esses
direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de
horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120
dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi
diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas
devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição
Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º,
7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que
não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua
regulamentação ou aplicação.
A
lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, por exemplo, só
entrou em vigor em 2014 após aprovação em 2013.
HOMOSSEXUALIDADE
Dos
grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui
igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é
um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere
apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação.
Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para o médico, psiquiatra e psicodramatista Ronaldo Pamplona
da Costa, a sexualidade é múltipla, variável de pessoa para pessoa e tem uma
dinâmica própria Em cada ser humano, podendo exteriorizar-se de diferentes
maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um único dia. A sexualidade não é
uma experiência estanque e os seres humanos não podem ser
"classificados" pela forma como a vivem, mesmo quando constituem
minorias. Dessa "classificação" nascem os estereótipos e os
preconceitos. Para ser livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano
precisa viver a sexualidade na plenitude. Isso só é possível através da sua
identificação de sua sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE
SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino,
Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis
femininos e masculinos e Hermafroditas.
O sexo refere-se
às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino
e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados
pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem
sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre
há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal,
individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma
entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para
transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse
sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma
influência direta da família e da sociedade para transformar um bebê em
'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada
ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a
igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados
para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois
papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas
segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a
identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de
gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas
trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a
maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero:
sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico
feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao
nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao
masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de
ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto,
essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde
ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais
de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou
próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade.
Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero
são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais
homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei
precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais
homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como
entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras,
garantindo os mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses
direitos reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda
conjunta de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o
mesmo que Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de
renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de Rende, dependência de
planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em
discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a
homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado
como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de
direitos aos homossexuais.
Outros movimentos sociais contemporâneos no Brasil:
- Descriminalização do Aborto;
- Descriminalização da Maconha e das Drogas;
- A utilização de animais em pesquisas
científicas (Bioética).