CIDADANIA – DIREITOS E DEVERES
Por Patrícia Carvalho
Pinheiro
Sociologia é a
ciência que estuda a Sociedade (Socio = Sociedade / Logus = Ciência).
Sociedade, por sua vez, é nome que se dá a um grupo de pessoas sujeitos às
mesmas regras. Ao indivíduo que vive em sociedade, dá-se o nome de CIDADÃO.
Àqueles que não cumprem as regras sociais tem-se a punição de serem “expulsos”
da mesma, sendo obrigados a viver às margens dela, por isso o termo MARGINAL.
Existem inúmeras
teorias sobre o surgimento das sociedades humanas. No entanto, todas partem do
princípio de que “Todo ser humano é social por Natureza”, isto é, o homem necessita
de seus semelhantes para sobreviver, perpetuar a espécie e também para se
realizar plenamente como pessoa.
Se o principio
para se viver em uma sociedade é conviver harmoniosamente com suas regras, ou
seja, ser cidadão, temos a necessidade de exercer essa cidadania plenamente.
Para isso, toda sociedade deve ser constituída de regras de DIREITOS e DEVERES.
DIREITOS
Direitos
humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem
sejam nem onde vivam.
Para viver com dignidade, os seres humanos têm
o direito de viver com liberdade, segurança e um padrão de vida decente.
Os
direitos humanos não precisam ser conquistados – eles já pertencem a cada um de
nós, simplesmente por sermos seres humanos. Não podem ser retirados de nós –
ninguém tem o direito de privar qualquer pessoa de seus direitos.
Os
direitos humanos são protegidos sob o direito internacional, fundamentados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A Declaração expressa a busca
pela dignidade humana e faz os governos se comprometerem com a defesa dos
direitos humanos de todos. Nos mais diferentes lugares do planeta, as pessoas
seguem lutando para que essa promessa se torne realidade.
Baseou-se
nas resoluções da Carta do Atlântico (1941/1955), que institui o fim da
escravidão humana no mundo e a igualdade entre os povos.
Foram
baseados nos princípios do Cristianismo (preceitos de Jesus, constantes do
Evangelho Bíblico) e do Hinduísmo (Gandhi e o Código de Hamurabi).
Os direitos
humanos estão divididos em 3 grupos: civis, políticos e sociais, e os
principais entravem para sua concretização são as legislações individuais de
cada país, baseadas em sua cultura e história.
DEVERES
Divididos em duas
partes: GOVERNAMENTAIS – O Estado deve produzir bens e serviços sociais, a
serem distribuídos gratuitamente aos membros da sociedade, sendo estes bens
públicos ou particulares, bem como garantir o gozo pleno dos diretos aos seus
cidadãos; PESSOAIS – respeito total as regras sociais estipuladas para o bom
convívio entre os indivíduos da sociedade, que devem ser determinadas
coletivamente (por setores sociais) e dentro de princípios dos direitos
humanos.
O maior problema
para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em seu papel de cidadão pelo indivíduo
social) é a Exclusão Social, que se dá ou pela marginalização (quando o
indivíduo não respeita as regras sociais) ou pela não oferta satisfatória dos
direitos básicos à cidadania por parte do Estado (saúde, educação, moradia,
emprego, etc.).
DIREITOS CIVIS
São
direitos referentes ao indivíduo, e portanto naturais (a pessoa já nasce com
eles), como a vida, a liberdade e a igualdade perante a lei, O direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir;
o direito à liberdade de opinião; o direito a privacidade.
Este
grupo de direitos tem como objetivo garantir que o relacionamento entre as
pessoas seja baseado na liberdade de escolha dos rumos de sua própria vida, por
exemplo: definir a profissão, escolher a moradia, a religião, a opção sexual, a
escola para os filhos, etc., e ser respeitado por isso.
Exemplos
de descumprimento: pena de morte, leis a favor do aborto, leis de distinção
entre homens e mulheres em países árabes, etc.
DIREITOS POLÍTICOS
São
direitos referentes à participação das pessoas nos destinos do país e da
sociedade, como o direito de votar e ser votado, de filiar-se a um partido
político, de manifestar-se publicamente, de obter informações sobre atos do
governo.
Direitos
políticos são os direitos do cidadão que permitem sua participação e influência
nas atividades de governo, e consiste no poder de intervenção dos cidadãos
ativos no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta, mais ou menos
ampla, garantindo o usufruto desses direitos.
O
tema direitos políticos compreende os institutos do direito de sufrágio,
sistemas eleitorais, privação dos direitos políticos e inelegibilidades.
A palavra sufrágio pode ser sinônimo de voto,
votação, ou, como parecer favorável, aprovação, apoio ou concordância, que se
faz através do voto ou é legitimado por aclamação pública.
Exemplos
de descumprimento: ditaduras, leis de controle de mídia (censura), leis de
desigualdade feminina (de gênero), de idade, sexista (opção sexual), racista,
etc.
DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais
são uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é
garantir certas garantias mínimas de bem-estar social e econômico que
possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e
políticos.
O princípio norteador
dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de condições sociais
e econômicas não podem se traduzir em desigualdades outros direitos (civis e
políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza
priva os cidadãos de participação cívica.
Por
isso, os Governos, que não proporcionarem aos seus cidadão condições próprias
de bem-estar social deve oferecer à eles isso de modo público.
Os direitos sociais
não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas
e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não
interfiram no pleno exercício da cidadania.
São direitos referentes à participação das pessoas nas riquezas do país,
de modo que garantam a todos um mínimo de bem-estar, como o direito à saúde, ao
trabalho, à aposentadoria, à educação, ao lazer, a uma renda mínima, etc.
Exemplos de descumprimento: má distribuição de renda, trabalho infantil,
não acesso à saúde, educação, etc.
DIREITOS X LEIS
CONVENÇÃO DE GENEBRA:
Foi
uma conferência realizada em 1973, após a Guerra do Vietnã, que tinha como
objetivo retomar e criar regras que viabilizassem a paz e a garantia dos
Direitos Humanos (auxiliando no trabalho realizado pela ONU).
Alguns dos artigos de
leis da Convenção de Genebra:
-
Fica proibida a prisão de civis bem como a tortura aplicada a prisioneiros de
guerra;
-
Fica proibida a fabricação de armas de destruição em massa (nucleares, químicas
e/ou biológicas); bem como a sua comercialização por países que já as tenham.
-
O primeiro país a lançar mão de uma arma de destruição em massa contra outro,
receberá represália do grupo de países pertencentes às Nações Unidas;
-
Ficam instituídas leis contra o trabalho escravo, o maltrato infantil e o
racismo.
OBS: Todo ato de violação pelas nações que
ratificaram as Convenções de Genebra pode conduzir a um processo diante da Corte Internacional de Justiça (CIJ) / Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) ou diante da Corte
Penal Internacional (CPI) / Tribunal Penal Internacional (TPI).
CONSTITUIÇÃO DE 1988
A constituição de 1988
é a atual Lei Máxima do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558
constituintes entre deputados e senadores à época, e trata-se da sétima na
história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de
1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição
cidadã,
por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com
destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania no país, principalmente em
superação à Constituição anterior (Outorgada durante a Ditadura Militar), que
não oferecia cidadania alguma.
Mesmo tendo dado um
avanço enorme em relação às leis brasileiras e à garantia de direitos a todos
os brasileiros, o fato do Código Penal Brasileiro ser de 1940 e de a Sociedade estar em constante movimento, as leis apresentadas pela Constituição de 1988 estão
constantemente descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem
movimentos sociais para a sua adequação, através de emendas constitucionais:
novas leis que possibilitam a verdadeira igualdade de direitos entre
indivíduos, exemplo Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do Idoso, Lei Caó, Lei de
Cotas, etc.
OBSERVAÇÕES:
1) Diferença entre Convenções e
Tratados:
-
CONVENÇÃO e/ou CONFERÊNCIA: Os acordos de lei criados são impostos a todos os
países do mundo, assinando ou não documentos;
-
TRATADO: Acordos de lei aceitos e implantados nos países que o assinam.
2) O Surgimento da
ONU:
Em junho de 1945, com a 2ªGGM encerrada na
Europa, houve a formação da Declaração das Nações Unidas, dando origem à ONU.
Quando a ONU surgiu tinha por objetivo:
“Manter a paz e a segurança internacionais e, para este fim, tomar medidas
coletivas eficazes para prevenir e afastar as ameaças à paz e reprimir qualquer
ato de agressão”.
Hoje agrega 191 países e 3 territórios
independentes (Kosovo, Taiwan e Vaticano) e é formada por cinco órgãos
principais:
Assembleia Geral: reúne todos os
países associados e constitui o órgão mais importante;
Conselho de
Segurança:
tem a missão de manter a paz e a segurança mundial que delibera sobre a ocorrência
de ataques de guerra e/ou represálias. Possui 10 cadeiras cativas e outras 40
rotativas.
Secretaria Geral: administra a
instituição e executa os programas e políticas elaboradas pela entidade;
Conselho Econômico e
Social:
é o responsável pelos programas sociais e econômicos;
Corte Internacional
de Justiça:
julga as disputas entre os países e os crimes de guerra, como representação do
Tribunal de Nuremberg.
Também fazem parte da
ONU:
1)
UNESCO:
Organização das Nações Unidas para Educação e Cultura – trata de assuntos
relacionados ao apoio à Educação Infantil e da erradicação da miséria no mundo.
2)
OMS:
Organização Mundial da Saúde – trata de assuntos relacionados à qualidade de
vida das pessoas nos países, é um dos responsáveis pelo cálculo do IDH, junto com
a UNESCO.
3)
OIT:
Organização Internacional do Trabalho – trata de assuntos relativos à questões
trabalhistas, buscando erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, bem
como garantir igualdade de condições de trabalho entre os indivíduos.
4)
OMC:
Organização Mundial do Comércio – regula transações comerciais e acordos
econômicos internacionais, bem como garante a Livre Concorrência inibindo a
formação de Cartéis e Monopólios.
5)
BIRD
(Banco Mundial): regula a economia capitalista através do controle monetário
internacional. Mantém as reservas de ouro do planeta.
6)
FMI
(Fundo Monetário Internacional): regula a liberação internacional de crédito
(financiamentos) à governos do mundo todo. Hoje o país é seu credor (empresta
dinheiro à outros países através deste banco).
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