segunda-feira, 14 de setembro de 2015

S - Movimentos Sociais Contemporâneos no Brasil

Resumo aulas de sociologia – 3º anos – 3º bimestre
Por Patrícia Carvalho Pinheiro


O Cientista Político Norte-Americano Sidney Tarrow faz uma distinção entre:
A) Movimentos sociais (como formas de opinião de massa) – é a ideologia construída socialmente pelo desejo de mudança;
B) Organizações de protesto (como formas de organizações sociais) – é a parte burocrática, de estruturação de um movimento (arrecadação, divulgação, pré-manifestação);
C) Eventos de protesto (como formas de ação) – manifestações, na prática;
Movimentos Sociais são ações coletivas com o objetivo de mudar ou manter uma situação;
Podem ser locais, regionais, nacionais ou internacionais;
Podem ser conjunturais (cara pintadas, PEC, etc) ou organizados (feminista, estudantil, étnicos, ambiental, greves, trabalhistas, mst, etc).
Tem como objetivo garantir direitos de igualdade e cidadania.
O maior problema para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em seu papel de cidadão pelo indivíduo social) é a Exclusão Social e o desrespeito aos DIREITOS HUMANOS.
Os princípios básicos dos direitos no mundo estão determinados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (vida, liberdade, igualdade, alimentação, saúde, vestuário, trabalho livre, proteção, moradia, educação, reconhecimento, etc, e ao AMOR), que tem como base os preceitos de Jesus e Gandhi (a Bíblia e Código de Hamurabi). Mas como ENTRAVES tem-se as legislações de cada país.
No Brasil a legislação máxima é a CONSTITUIÇÃO  de 1988, e o código de punições aos atos criminais é o CÓDIGO PENAL BRASILEIRO de 1940. Por estarem descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem movimentos sociais para a sua adequação, através de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (São leis complementares que garantes direitos aos grupos excluídos socialmente).
Considerando os indivíduos pertencentes ao Grupo Historicamente Dominantes: HOMEM, BRANCO, RICO, HETEROSSEXUAL E ADULTO, e, que as sociedades contemporâneas se desenvolvem de garantia da perpetuação deste grupo, as adequações legais no Brasil passam por questões que envolvam a Criança, o Idoso, os Pobres (trabalhadores), as Mulheres e os Homossexuais.

Movimentos sociais contemporâneos no Brasil:
- Descriminalização do Aborto;
- Descriminalização da Maconha e das Drogas;
- A utilização de animais em pesquisas científicas (Bioética).
- Redução da Maioridade Penal;
- Criminalização da Homofobia;
- Casamento Igualitário.

A Descriminalização do Aborto.
O projeto de descriminalização propõe que o ABORTO não seja mais crime no Brasil. Hoje, só é permitido no Brasil o aborto em caso de Estupro (inclusive para menores de 14 anos), de anencefalia (bebês sem cérebro) ou quando a mãe é portadora de doença grave com risco de vida na gravidez ou doença (Down, Câncer, Aids).
A existência de Clínicas Clandestinas que promovem o aborto ilegal no país é muito comum. O número de mulheres que morrem ou sofrem esterilidade após abortos mal sucedidos também. Por isto, este movimento ganhou força nos últimos anos.
No congresso, as bancadas cristãs (evangélica e católica) estão dividas... isto mesmo. Denúncias do deputado Ivan Valente sobre a “A MÁFIA DOS PLANOS DE SAÚDE”, que comprariam votos para aprovação da lei, não foram adiante, embora ele tenha realizado inúmeros pedidos de CPI.
No Senado, a Senadora Heloísa Helena é a maior liderança contra a aprovação do projeto. Ela destaca a ineficiência do Serviço Público de Saúde no atendimento à mulheres grávidas que viesses a precisar concretizar um aborto pelo SUS.
Os favoráveis ressaltam a Máfia das clínicas clandestinas bem como o direito feminino de decidir pelo próprio corpo, e, também, argumentos científicos sobre a origem da vida biológica, que ocorre apenas após 12 semanas da fecundação. Além disso, outro argumento favorável é da diminuição da pobreza devido ao fim de gravidez indesejada, argumento desmistificado pela senadora Heloísa Helena.

Descriminalização das Drogas
O Supremo Tribunal Federal deve decidir se o porte de drogas para consumo pessoal é crime ou não. Eles farão isso ao analisar se o artigo 28 da Lei 11.343 (que torna crime o porte de drogas para consumo pessoal) viola ou não o artigo 5º da Constituição e seus princípios de intimidade e vida privada. A Defensoria Pública afirma que a condenação do homem flagrado com maconha é inconstitucional pois o artigo 28 da lei não pode ser conciliado com a Constituição.
A Defensoria Pública afirma que o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime pois isso não causa danos à saúde pública, "mas apenas, e quando muito", à saúde pessoal do próprio usuário. Assim, como se trata de uma prática que traz danos apenas para o usuário, alega a defensoria, uma lei não poderia proibir a conduta.
No entanto o STF não vai legalizar as drogas e o tráfico de drogas, pode apenas descriminalizar o porte e o uso de drogas para consumo individual. A compra, a produção, a venda e o tráfico de drogas continuarão proibidos. 
Se o STF concluir que o porte de drogas para uso pessoal não é crime, o que isso significará, no campo simbólico uma decisão positiva para quem defende a legalização das drogas e o fim da chamada "guerra às drogas". Na prática, ninguém poderá ser preso ou condenado por portar drogas para uso pessoal.
Mas quem define a quantidade de drogas para uma pessoa ser considerada usuária ou traficante ? A lei de 2006 que está sendo questionada no STF previa a despenalização do porte de drogas, mas, ao contrário de outros países, o Brasil não criou um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. Aqui, os critérios são subjetivos, e cabe às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário. De modo geral é considerado usuário o portador de até 25g de drogas, e traficante o portador de mais do que esta quantidade. Objetivamente a proposta de descriminalização propõe aumentar este porte para 100g.
Outro interesse dos que propõe a aprovação é a liberação da utilização de substância consideradas ilegais no Brasil, para tratamento científico de doenças. É o caso do CANABIDIOL, substância muito utilizada para tratamento de doenças epiléticas, mas, de uso e importação proibido no Brasil.
Os críticos à aprovação, garantem que 100g de drogas é algo muito dubjetivo. 100g de Maconha pode ser considerado pouco, realmente para uso próprio, mas, 100g de heroína ou de crack já caracterizariam o tráfico. Além disso o tráfico internacional não mudariam as relações do Brasil no que diz respeito à importação de drogas. O que deixaria o país em situação de fragilidade diante da OMS e da OMC.

A questão LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais)
Dos grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para o médico, psiquiatra e psicodramatista Ronaldo Pamplona da Costa, a sexualidade é múltipla, variável de pessoa para pessoa e tem uma dinâmica própria Em cada ser humano, podendo exteriorizar-se de diferentes maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um único dia. A sexualidade não é uma experiência estanque e os seres humanos não podem ser "classificados" pela forma como vivem, mesmo quando constituem minorias. Dessa "classificação" nascem os estereótipos e os preconceitos. Para ser livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano precisa viver a sexualidade na plenitude. Isso só é possível através da sua identificação de sua sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino, Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis femininos e masculinos e Hermafroditas.
O sexo refere-se às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal, individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma influência direta da família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero: sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto, essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade. Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o mesmo que Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de Renda, dependência de planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de direitos aos homossexuais.
Na Câmara de Deputados o projeto de Criminalização determinaria que homofobia seria crime passível de 3 anos de punição. Mas o projeto do senado (arquivado este ano) a punição seria de no mínimo 5 anos, e a homofobia determinada como crime inafiançável.

A redução da maioridade penal
Em apenas 24 horas após o plenário rejeitar a redução da maioridade para crimes graves, a os Deputados colocou novamente o tema em votação e aprovou na madrugada de 02/julho deste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a idade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revoltou deputados contrários à mudança constitucional, gerando intensas discussões. Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma vez na Casa e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado.
A votação da madrugada se deu com 323 votos favoráveis, 155 contrários e 2 abstenções. Eram necessários ao menos 308 votos a favor para a matéria seguir tramitando.
De acordo com o presidente da Câmara, pelo texto, os jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18.
Os críticos da lei garantem que o Brasil não tem estrutura penitenciária para absorver a demanda de jovens criminosos, pois os presídios já estão superlotados. Outro argumento, é que, o aliciamento ou corrupção de menores para a prática de crimes se reestruturaria no CRIME ORGANIZADO no país, promovendo que jovens, cada vez mais jovens, sejam aliciados. Para estes a solução do problema é o investimento em educação e em medidas sócio-educativas eficazes, que proporcionem a real reabilitação de jovens infratores.
Na minha opinião, a redução não resolveria os problemas de violência ou criminalidade no país. Ao contrário se jovens, ao invés de serem resocializados forem jogados na atual estrutura presidiária do Brasil só os levariam a regressar à sociedade mais violentos. A punição a menores infratores só seria eficiente se fosse aplicada a punição como ADULTOS a todos os jovens que viessem a cometer crimes hediondos, independente da idade.

Bioética
O termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo pastor protestante alemão Paul Max Fritz Jahr, (1895-1953) em 1927 em um artigo de editorial da revista Kosmos.
Na década de 1970 o termo é relacionado com o objetivo de deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico, de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança, a biotecnologia e a intervenção genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por definição.
Bioética é um neologismo construído a partir das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Por ser a bioética um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade – pesquisas científicas.
Em São Paulo, a invasão do Instituto Royal, que usava cães da raça beagle em estudos científicos, fez o Brasil inteiro entrar no debate: é justo fazer pesquisas com bichos? Para as principais entidades de defesa dos animais e cientistas que usam cobaias em pesquisas procuram alternativas, mas, para eles animais em laboratório são criados em um ambiente supercontrolado. É um ambiente que é chamado de "biotério" pelos cientistas e pesquisadores. No laboratório, o biotério é o ambiente de trabalho do coordenador da pesquisa, fiscalizado pelo CONCEA, o Conselho Nacional de Controle dos Experimentos Animais.
 Por que se usa ratos em alguns laboratórios e em outros se usam cães? Medicamentos, primeiro se faz o teste em ratos e camundongos, para saber se aquela quantidade, aquela dose, não vai causar nenhum dano ao organismo do rato e do camundongo. Depois se faz, com segurança, chega ao animal de maior porte. Que pode ser o cão, nesse caso. Feito o teste com a dose com segurança no cão, se não houve nenhum dano ao organismo desse animal, chega-se aos seres humanos. 
No Brasil, a lei que regulamenta o uso de animais em laboratórios tem apenas seis anos. Ela diz que as cobaias não devem sofrer, e obriga cientistas a manter um conselho de ética que analisa cada projeto e afirma que bichos só podem ser usados quando não há outra alternativa. O guardião dessas regras é o doutor Marcelo Morales, presidente do CONCEA, que garante que A lei é muito clara, a lei é muito rígida e é uma das melhores leis no mundo”.
Estar de acordo com a lei não significa de forma alguma que esses animais não estejam sendo submetidos a procedimentos que não são éticos, que não são aceitáveis.
No que diz respeito à LEIS INTERNACIONAIS, a CONVENÇÃO DE GENEBRA não institui regras claras sobre a utilização ou não de animais em testes, limitando-se à atuar como protetora da vida Silvestre (animais de selva) e de animais ameaçados de extinção ou que a caça predatória ameace sua existência (como baleias, ursos polares, leões silvestres, etc).
Ao contrário, ao utilizar a DECLARAÇÃO UNIVERVAL DOS DIREITOS HUMANOS como base para a construção de leis internacionais, proibi-se a utilização de HUMANOS em testes sem antes que os mesmos tenham sido feito em animais e garantam a segurança e integridade física dos seres humanos.
Ao meu ver, a proibição da utilização de animais em testes exporia as populações mais carentes e inferiorizadas socialmente a aceitarem participar de testes extremamente perigosos em troca de compensação financeira, e, numa sociedade capitalista seria uma forma de “extermínio – genocídio” de pobres, negros, sul-americanos, asiáticos e africanos, etc.




S - Violência

Resumo aulas de Sociologia – 2º ano – 3º Bimestre
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O que é Violência:
Segundo Pastre (2007) Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
A violência se manifesta de diversas maneiras, em guerras, torturas, conflitos étnico-religiosos, preconceito, assassinato, fome, etc. Pode ser identificada como violência contra a mulher, a criança e o idoso, violência sexual, violência urbana, etc. Existe também a violência verbal, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos.
A palavra violência deriva do Latim “violentia”, que significa “veemência, impetuosidade”. Mas na sua origem está relacionada com o termo “violação” (violare) (rompimento).
Quando se trata de direitos humanos, a violência abrange todos os atos de violação dos direitos: civis (liberdade, privacidade, proteção igualitária); sociais (saúde, educação, segurança, habitação); econômicos (emprego e salário); culturais (manifestação da própria cultura) e políticos (participação política, voto).
A violência está cada vez mais presente em nosso dia a dia.
Sociologicamente a estruturação dos estudos sobre violências parte da ideia da subdivisão entre FORMAS, TIPOS E CLASSES de violência.

FORMAS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como ocorre a violência, como o agressor comete a agressão. Pode ser:
- Física: causa danos físicos e ou patrimoniais, visíveis ou não.
- Moral (Verbal, emocional ou psicológica):, que causa danos morais, que muitas vezes são mais difíceis de esquecer do que os danos físicos;
- Mista: Que envolve violência física e emocional.

Dentro desta perspectiva os atos de violência, a intensidade da forma de violência aplicada, podem ser :
- Ato moderado: ameaças, desde que não relativas a abuso sexual e sem uso de armas; agressões contra animais ou objetos pessoais e violência física na forma de empurrões, tapas, beliscões, sem uso de quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes ou que gerem contusões;
- Ato severo: agressões físicas com lesões temporárias; ameaças com uso de arma, agressões físicas com cicatrizes, lesões permanentes, queimaduras e uso de arma.


TIPOS DE VIOLÊNCIA: é o termo que determina o modo como a vítima sofre o ato de violência, pode ser:
·        Violência contra a mulher (desigualdade social);
·        Violência doméstica (contra a mulher, criança, idoso);
·        Violência de gênero (discriminação sexista);
·        Violência sexual (estupro, ato libidinoso e atentado violento ao pudor e/ou assédio);
·        Violência étnico racial
·        Violência patrimonial
·        Negligência (abandono).


CLASSES DE VIOLÊNCIA
(Como a sociedade a reconhece)
A violência explicita (quando o indivíduo agressor deixa claro seu ato de violência, que é visivelmente identificado e marginalizado pelo indivíduo agredido e pela sociedade;
A violência cultural é a vivenciada devido as estruturas culturais de uma sociedade e que, por muitas vezes é ignorada ou banalizada;
A violência sistêmica ou implícita: como é o caso da negligência, que ocorre em uma esfera não observada ou reconhecida pela sociedade.

CRIMES HEDIONDOS – NO BRASIL
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade.
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V); latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56;
São crimes equiparados a hediondos: tráfico ilícito de entorpecentes; tortura; terrorismo.

SOBRE O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Pena máxima a cumprir – 30 anos;
Sistema de progressão de pena: Regime Fechado, Semi-aberto, Aberto (evoluído a cada 1/6 da pena cumprido – desde que bom comportamento);
Exceções: prisão domiciliar (para prisioneiros com sérios problemas de saúde ou idade avançada);

Movimentos sociais contemporâneos no Brasil:
- Descriminalização do Aborto;
- Descriminalização da Maconha e das Drogas;
- A utilização de animais em pesquisas científicas (Bioética).
- Redução da Maioridade Penal;
- Criminalização da Homofobia;
- Casamento Igualitário.

A Descriminalização do Aborto.
O projeto de descriminalização propõe que o ABORTO não seja mais crime no Brasil. Hoje, só é permitido no Brasil o aborto em caso de Estupro (inclusive para menores de 14 anos), de anencefalia (bebês sem cérebro) ou quando a mãe é portadora de doença grave com risco de vida na gravidez ou doença (Down, Câncer, Aids).
A existência de Clínicas Clandestinas que promovem o aborto ilegal no país é muito comum. O número de mulheres que morrem ou sofrem esterilidade após abortos mal sucedidos também. Por isto, este movimento ganhou força nos últimos anos.
No congresso, as bancadas cristãs (evangélica e católica) estão dividas... isto mesmo. Denúncias do deputado Ivan Valente sobre a “A MÁFIA DOS PLANOS DE SAÚDE”, que comprariam votos para aprovação da lei, não foram adiante, embora ele tenha realizado inúmeros pedidos de CPI.
No Senado, a Senadora Heloísa Helena é a maior liderança contra a aprovação do projeto. Ela destaca a ineficiência do Serviço Público de Saúde no atendimento à mulheres grávidas que viesses a precisar concretizar um aborto pelo SUS.
Os favoráveis ressaltam a Máfia das clínicas clandestinas bem como o direito feminino de decidir pelo próprio corpo, e, também, argumentos científicos sobre a origem da vida biológica, que ocorre apenas após 12 semanas da fecundação. Além disso, outro argumento favorável é da diminuição da pobreza devido ao fim de gravidez indesejada, argumento desmistificado pela senadora Heloísa Helena.

Descriminalização das Drogas
O Supremo Tribunal Federal deve decidir se o porte de drogas para consumo pessoal é crime ou não. Eles farão isso ao analisar se o artigo 28 da Lei 11.343 (que torna crime o porte de drogas para consumo pessoal) viola ou não o artigo 5º da Constituição e seus princípios de intimidade e vida privada. A Defensoria Pública afirma que a condenação do homem flagrado com maconha é inconstitucional pois o artigo 28 da lei não pode ser conciliado com a Constituição.
A Defensoria Pública afirma que o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime pois isso não causa danos à saúde pública, "mas apenas, e quando muito", à saúde pessoal do próprio usuário. Assim, como se trata de uma prática que traz danos apenas para o usuário, alega a defensoria, uma lei não poderia proibir a conduta.
No entanto o STF não vai legalizar as drogas e o tráfico de drogas, pode apenas descriminalizar o porte e o uso de drogas para consumo individual. A compra, a produção, a venda e o tráfico de drogas continuarão proibidos. 
Se o STF concluir que o porte de drogas para uso pessoal não é crime, o que isso significará, no campo simbólico uma decisão positiva para quem defende a legalização das drogas e o fim da chamada "guerra às drogas". Na prática, ninguém poderá ser preso ou condenado por portar drogas para uso pessoal.
Mas quem define a quantidade de drogas para uma pessoa ser considerada usuária ou traficante ? A lei de 2006 que está sendo questionada no STF previa a despenalização do porte de drogas, mas, ao contrário de outros países, o Brasil não criou um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. Aqui, os critérios são subjetivos, e cabe às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário. De modo geral é considerado usuário o portador de até 25g de drogas, e traficante o portador de mais do que esta quantidade. Objetivamente a proposta de descriminalização propõe aumentar este porte para 100g.
Outro interesse dos que propõe a aprovação é a liberação da utilização de substância consideradas ilegais no Brasil, para tratamento científico de doenças. É o caso do CANABIDIOL, substância muito utilizada para tratamento de doenças epiléticas, mas, de uso e importação proibido no Brasil.
Os críticos à aprovação, garantem que 100g de drogas é algo muito dubjetivo. 100g de Maconha pode ser considerado pouco, realmente para uso próprio, mas, 100g de heroína ou de crack já caracterizariam o tráfico. Além disso o tráfico internacional não mudariam as relações do Brasil no que diz respeito à importação de drogas. O que deixaria o país em situação de fragilidade diante da OMS e da OMC.

A questão LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais)
Dos grupos historicamente dominados, o único que, no Brasil, ainda não possui igualdade de direitos são os não heterossexuais.
Embora seja o eixo central de nossas vidas, a sexualidade é um dos aspectos mais conflituosos do ser humano. E sexualidade não se refere apenas ao prazer erótico, às necessidade biológicas ou à possibilidade de procriação. Ela envolve as pessoas como um todo e influencia diretamente os sentimentos e a maneira de ser agir e pensar.
Para o médico, psiquiatra e psicodramatista Ronaldo Pamplona da Costa, a sexualidade é múltipla, variável de pessoa para pessoa e tem uma dinâmica própria Em cada ser humano, podendo exteriorizar-se de diferentes maneiras ao longo de uma vida, até mesmo em um único dia. A sexualidade não é uma experiência estanque e os seres humanos não podem ser "classificados" pela forma como vivem, mesmo quando constituem minorias. Dessa "classificação" nascem os estereótipos e os preconceitos. Para ser livre e ter garantia a sua cidadania, o ser humano precisa viver a sexualidade na plenitude. Isso só é possível através da sua identificação de sua sexualidade e de sua Identidade de Gênero.
Para Costa a sexualidade humana se apresenta através de ONZE SEXOS: Heterossexuais feminino e masculino, Homossexuais feminino e masculino, Bissexuais feminino e masculino, Transexuais feminino e masculino, Travestis femininos e masculinos e Hermafroditas.
O sexo refere-se às características biológicas específicas dos aparelhos reprodutores masculino e feminino, às suas funções e aos caracteres sexuais secundários ocasionados pelos hormônios. O sexo refere-se aos componentes biológicos do corpo. Nem sempre o sexo define a identidade de gênero de uma pessoa, bem como nem sempre há correspondência do sexo com a orientação sexual do indivíduo.
Gênero é um conceito pessoal, individual e subjetivo que pertence ao âmbito cultural e social. Não é uma entidade biológica, é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Nesse sentido, gênero é uma construção social. É preciso um investimento, uma influência direta da família e da sociedade para transformar um bebê em 'mulher' ou 'homem'. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente, pelas instituições sociais. São elas: a igreja, a família e a escola. Gênero refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e homens.
Em nossa sociedade, há dois papéis clássicos: o do homem e o da mulher, ambos com funções bem específicas segundo a visão social tradicional. A identidade de gênero é a identificação com um desses papéis. Todas as pessoas possuem uma identidade de gênero, independentemente de sua orientação sexual, ou seja, todas as pessoas trazem um sentimento de pertencimento a determinado gênero. Normalmente, a maioria das pessoas identifica-se de acordo com a visão tradicional de gênero: sexo biológico masculino = identidade de gênero masculina; sexo biológico feminino = identidade de gênero feminina. Identidade de gênero pertence ao nível psicológico e determina a que gênero as pessoas pertencem, se ao masculino ou ao feminino, ou seja, é a certeza que cada um possui sobre si de ser masculino ou feminino, de ser homem ou mulher.
Para uma minoria, entretanto, essa correspondência tradicional não acontece: o sexo biológico não corresponde ao sexo psicológico. Dessa forma, há uma inversão das performances tradicionais de gênero, ou seja, das marcas, comportamentos e atitudes próprias do homem ou próprias da mulher. Quando isso acontece, dá-se o nome de transgeneridade. Os indivíduos que apresentam essa inversão do conceito tradicional de gênero são denominados transgêneros.
Com a aprovação da união estável de casais homossexuais, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a lei precisou ser alterada para garantir os direitos e deveres dos casais homossexuais, que passam a ser iguais aos dos casais heterossexuais.
A união estável homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, portanto, o novo Código Civil aplicou as mesmas regras, garantindo os mesmos direitos que protege os casais heterossexuais. Entre esses direitos reconhecidos como união estável estão união parcial de bens, a guarda conjunta de filhos adotivos, direito à herança, etc. Mas União Estável não é o mesmo que Casamento Igualitário, que garantiria direitos tais como: união de renda para aquisição de bens ou declaração de Imposto de Renda, dependência de planos de saúde ou de títulos de clubes, etc.
Outra lei que está em discussão no Congresso é a Criminalização da Homofobia. Segundo o projeto, qualquer ato ou palavras que considerem a homossexualidade uma coisa incomum, ou fora da normalidade pode ser considerado como homofobia, cabendo aplicação de punições mais rigorosas e garantia de direitos aos homossexuais.
Na Câmara de Deputados o projeto de Criminalização determinaria que homofobia seria crime passível de 3 anos de punição. Mas o projeto do senado (arquivado este ano) a punição seria de no mínimo 5 anos, e a homofobia determinada como crime inafiançável.

A redução da maioridade penal
Em apenas 24 horas após o plenário rejeitar a redução da maioridade para crimes graves, a os Deputados colocou novamente o tema em votação e aprovou na madrugada de 02/julho deste ano a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a idade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revoltou deputados contrários à mudança constitucional, gerando intensas discussões. Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma vez na Casa e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado.
A votação da madrugada se deu com 323 votos favoráveis, 155 contrários e 2 abstenções. Eram necessários ao menos 308 votos a favor para a matéria seguir tramitando.
De acordo com o presidente da Câmara, pelo texto, os jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18.
Os críticos da lei garantem que o Brasil não tem estrutura penitenciária para absorver a demanda de jovens criminosos, pois os presídios já estão superlotados. Outro argumento, é que, o aliciamento ou corrupção de menores para a prática de crimes se reestruturaria no CRIME ORGANIZADO no país, promovendo que jovens, cada vez mais jovens, sejam aliciados. Para estes a solução do problema é o investimento em educação e em medidas sócio-educativas eficazes, que proporcionem a real reabilitação de jovens infratores.
Na minha opinião, a redução não resolveria os problemas de violência ou criminalidade no país. Ao contrário se jovens, ao invés de serem resocializados forem jogados na atual estrutura presidiária do Brasil só os levariam a regressar à sociedade mais violentos. A punição a menores infratores só seria eficiente se fosse aplicada a punição como ADULTOS a todos os jovens que viessem a cometer crimes hediondos, independente da idade.

Bioética
O termo "Bioética" foi utilizado pela primeira vez pelo pastor protestante alemão Paul Max Fritz Jahr, (1895-1953) em 1927 em um artigo de editorial da revista Kosmos.
Na década de 1970 o termo é relacionado com o objetivo de deslocar a discussão acerca dos novos problemas impostos pelo desenvolvimento tecnológico, de um viés mais tecnicista para um caminho mais pautado pelo humanismo, superando a dicotomia entre os fatos explicáveis pela ciência e os valores estudáveis pela ética. A biossegurança, a biotecnologia e a intervenção genética em seres humanos, além das velhas controvérsias morais como aborto e eutanásia, requisitavam novas abordagens e respostas ousadas da parte de uma ciência transdisciplinar e dinâmica por definição.
Bioética é um neologismo construído a partir das palavras gregas bios (vida) + ethos (relativo à ética). Por ser a bioética um campo disciplinar compromissado com o conflito moral na área da saúde e da doença dos seres humanos e dos animais não humanos, seus temas dizem respeito a situações de vida que nunca deixaram de estar em pauta na história da humanidade – pesquisas científicas.
Em São Paulo, a invasão do Instituto Royal, que usava cães da raça beagle em estudos científicos, fez o Brasil inteiro entrar no debate: é justo fazer pesquisas com bichos? Para as principais entidades de defesa dos animais e cientistas que usam cobaias em pesquisas procuram alternativas, mas, para eles animais em laboratório são criados em um ambiente supercontrolado. É um ambiente que é chamado de "biotério" pelos cientistas e pesquisadores. No laboratório, o biotério é o ambiente de trabalho do coordenador da pesquisa, fiscalizado pelo CONCEA, o Conselho Nacional de Controle dos Experimentos Animais.
 Por que se usa ratos em alguns laboratórios e em outros se usam cães? Medicamentos, primeiro se faz o teste em ratos e camundongos, para saber se aquela quantidade, aquela dose, não vai causar nenhum dano ao organismo do rato e do camundongo. Depois se faz, com segurança, chega ao animal de maior porte. Que pode ser o cão, nesse caso. Feito o teste com a dose com segurança no cão, se não houve nenhum dano ao organismo desse animal, chega-se aos seres humanos. 
No Brasil, a lei que regulamenta o uso de animais em laboratórios tem apenas seis anos. Ela diz que as cobaias não devem sofrer, e obriga cientistas a manter um conselho de ética que analisa cada projeto e afirma que bichos só podem ser usados quando não há outra alternativa. O guardião dessas regras é o doutor Marcelo Morales, presidente do CONCEA, que garante que A lei é muito clara, a lei é muito rígida e é uma das melhores leis no mundo”.
Estar de acordo com a lei não significa de forma alguma que esses animais não estejam sendo submetidos a procedimentos que não são éticos, que não são aceitáveis.
No que diz respeito à LEIS INTERNACIONAIS, a CONVENÇÃO DE GENEBRA não institui regras claras sobre a utilização ou não de animais em testes, limitando-se à atuar como protetora da vida Silvestre (animais de selva) e de animais ameaçados de extinção ou que a caça predatória ameace sua existência (como baleias, ursos polares, leões silvestres, etc).
Ao contrário, ao utilizar a DECLARAÇÃO UNIVERVAL DOS DIREITOS HUMANOS como base para a construção de leis internacionais, proibi-se a utilização de HUMANOS em testes sem antes que os mesmos tenham sido feito em animais e garantam a segurança e integridade física dos seres humanos.
Ao meu ver, a proibição da utilização de animais em testes exporia as populações mais carentes e inferiorizadas socialmente a aceitarem participar de testes extremamente perigosos em troca de compensação financeira, e, numa sociedade capitalista seria uma forma de “extermínio – genocídio” de pobres, negros, sul-americanos, asiáticos e africanos, etc.



segunda-feira, 22 de junho de 2015

Recuperação Contínua

Os alunos em com notas vermelhas em Sociologia que precisarão fazer RECUPERAÇÃO CONTÍNUA devem realizar a seguinte tarefa: Elaborar 10 questões, com respostas, de cada texto publicado pela professora no Blog, referente a sua série:

1º Ano: Introdução à Sociologia
             Preconceito e Racismo

2º Ano: Diversidade da População Brasileira
             Consumo / Consumismo e a Evolução do K

3º Ano: Cidadania: Direitos e Deveres
             Sociologia da Religião e origens do Terrorismo.


Os trabalhos devem ser entregues, impreterivelmente, na primeira semana de Agosto/2015.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

S - Preconceito e Racismo.

O CONHECIMENTO FILOSÓFICO E AS CIÊNCIAS SOCIAIS
Por Patrícia Carvalho Pinheiro
O conhecimento filosófico, ao contrário da Ciência e do Senso Comum que buscam a verdade, procura a indagação, a reflexão. Refletir é o ato de se afastar do objeto e analisá-lo de fora, sem interferir com suas opiniões e conceitos próprios.
O Filósofo Aristóteles, com base nesta ideia, desenvolveu o tema ETICA (a ação humana pautada em virtudes morais) podemos determinar que o antiético é a ação através do desvio dessas virtudes, isto é, através do defeitos, das imperfeições humanas. Deste modo temos:

VIRTUDES (ETICA)
DESVIOS DA VIRTUDE (ANTIÉTICA)
BENEVOLÊNCIA
MALDADE
GENEROSIDADE
MESQUINHARIA
LEALDADE
TRAIÇÃO
FIDELIDADE
INFIDELIDADE
HONESTIDADE
CORRUPÇÃO
CORAGEM
COVARDIA
BRAVURA
MEDO
JUSTIÇA
VINGANÇA
MODESTIA
ARROGÂNCIA
HONRADEZ
DESONRA

No entanto, há um tipo de desvio que pode estar relacionado à duas virtudes A IGNORÂNCIA como desvio do RESPEITO e da SABEDORIA. A Ignorância como desvio da Sabedoria está relacionada ao não saber, ao ignorar algo. Já a Ignorância como desvio do Respeito relacionado ao ato de desrespeitar, maltratar pela ação da maldade. Sob este aspecto podemos refletir sobre as ações humanas relacionadas ao se tratar com pessoas diferentes: pela origem, pela cor da pele, pela aparência, pela prática religiosa, etc.
Neste caso, como ações antiéticas (comportamento humano) temos 3 tipos bem distintos: PRÉ-CONCEITO, PRECONCEITO e DISCRIMINAÇÃO:
Como PRÉ-CONCEITO está relacionado à IGNORÂNCIA DO NÃO SABER (OPOSTO À SABEDORIA), consiste em se cometer um ato de julgamento sobre algo por não se conhecer o objeto, por desconhecê-lo. Isso ocorre principalmente porque, todo ser humano, ao se deparar com algo desconhecido, com o novo, tende a utilizar de ignorância para defender-se do que pode ser ruim (o diferente sempre é visto como ruim, o semelhante é o bom – ação humana da rejeição).
O PRECONCEITO é o ato da IGNORÂNCIA PELO DESRESPEITO. Quando, ao se conhecer o objeto, mesmo assim, se faz um julgamento negativo dele, antiético. Hoje, por exemplo, sabe-se que não há distinção genética entre grupos humanos de etnias diferentes (negros, brancos, pardos, amarelos, etc., são biologicamente iguais). Mesmo assim, muitas pessoas se julgam melhores ou superiores a outras.
Quando se coloca em prática o preconceito, isto é, quando se age contra alguém de forma desrespeitosa, tem-se o ato da DISCRIMINAÇÃO.
A Discriminação pode ser por gênero, por questões físicas, mentais, de credo, de idade, raciais, etc. Quando a discriminação é racial (movida pela cor da pele ou pela origem étnica) é chamada de RACISMO.
Como vivemos em um mundo controlado, legislado e idealizado, culturalmente inclusive, por um grupo historicamente dominante: HOMEM, BRANCO, RICO, HETEROSSEXUAL e ADULTO, existe, cada vez mais, a necessidade da Sociedade criar Leis que possam garantir igualdade de direitos aos indivíduos pertencentes aos grupos historicamente dominados.

RACISMO
Raça Biológica: variação genética dentro de indivíduos de uma mesma espécie, superior à 20% (subespécie);
Raça Sociológica: distinção de grupos humanos caracterizados por estereótipos fisiológicos: cor da pele, tamanho do crânio, tipo de cabelo, etc.
As pesquisas científicas afirmam que só existe uma única espécie de ser humano = homo sapiens sapiens, e que qualquer variação genética na espécie é de uma variabilidade de 93%, o que não caracterizaria uma subespécie, isto é, raças de humanos.
No entanto, socialmente, o conceito de raça é bastante comum na distinção de grupos étnicos populacionais, sendo, comumente distinguidos por 4 grandes grupos de raças humanas: brancos, negros, amarelos e indígenas.
Embora esta distinção racial não seja geneticamente aceita, sociologicamente é importante compreendê-la. Surgiu após a descoberta de novos continentes, que não o europeu, devido a necessidade do homem branco europeu em afirmar sua superioridade étnica diante de novos grupos populacionais. Utilizando os pensamentos de Charles Darwin, sobre EVOLUCIONISMO, surge o DARWINISMO SOCIAL, e os conceitos de PRIMITIVIDADE E CIVILIDADE. O homem branco europeu se enxerga como “civilizado” (indivíduo dotado de senso civil e de organização social) em contrapartida aos povos “primitivos” (sem noções de civilidade) existentes em outros continentes.
Na distinção entre civilizados e primitivos nasce o conceito de RAÇA: grupo de indivíduos humanos que pertencem a uma mesma característica histórica (grau de civilidade) e a um mesmo patrão fisiológico (cor da pele, tipo de cabelo, formato do crânio, etc.). O preconceito que surge dentro do conceito de RAÇA é, deste modo, o de superioridade do HOMEM BRANCO EUROPEU (que já teria passado por todos as etapas dos processos evolutivos da espécie humana, por isso mais inteligente, mais bonito, mais civilizado).
Antropologicamente, o conceito de RAÇA HUMANA deve ser substituído pelo termo ETNIA (que está ligado a fatores culturais como nacionalidade, origens históricas, identidade tribal, religião, língua, tradições culturais e reivindicações de soberania sobre o território em que vivem).
Portanto, apesar da não existência de bases científicas para classificar biologicamente os seres humanos, as desigualdades sociais existem, devido ao preconceito racial.
A IDENTIDADE CULTURAL de um povo também resulta da maneira como as pessoas se relacionam com o espaço que habitam, ou seja, do modo como organizam esse espaço territorial. Uma nação se apropria dos lugares por meio de práticas culturais, que envolvem sentimento e simbolismo atribuídos a um determinado local.
No caso do Brasil, um território continental, com quase 200 milhões de pessoas, um povo com influências culturais múltiplas, resultante de uma miscigenação racial sim, mas principalmente cultural.

ASSIM TEMOS:
Etnia: Uma etnia ou um grupo étnico é uma comunidade humana definida por afinidades linguísticas e culturais. Estas comunidades geralmente reivindicam para si uma estrutura social, política e um território.
Povo: o povo é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico, a um estado. Um povo está normalmente associado a uma nação e pode ser constituído por diferentes etnias.
Nação: é um grupo étnico (com língua, religião, costumes e tradição) constituem direito de povo, isto é, tem um território em forma de governo – um Estado.


LEIS NO BRASIL E NO MUNDO:
No Brasil a DISCRIMINAÇÃO PELA DIFERENÇA por si só é CRIME. O RACISMO é um tipo de discriminação.
Em conformidade com as leis internacionais, pautadas pela CONVENÇÃO DE GENEBRA (1973), RACISMO é o ato de se julgar ou praticar desrespeito a um indivíduo por considerá-lo inferior por causa de sua origem étnica ou por sua cor de pele, desde que este julgamento seja realizado por um indivíduo e/ou grupo, historicamente dominante sobre um indivíduo e/ou grupo historicamente subjugado (dominado). Isto significa que atos de racismo só podem ser constatados quando um indivíduo declaradamente branco age preconceituosamente contra alguém pertencente a outro grupo étnico/racial. Quando a ação ocorre de modo invertido, no Brasil é apenas considerado um ato de AFIRMAÇÃO RACIAL, o que não é Crime.
Deste modo, no Brasil só é considerado racismo quando um indivíduo é proibido ou inibido de realizar qualquer ação por ser considerado inapto por causa da cor da pele ou de sua origem étnica. Neste caso é um crime inafiançável, e pode ser punido com detenção de 6 meses a 4 anos.

 Quando a discriminação não impede o indivíduo de realizar normalmente qualquer tipo de ação, quem cometeu o ato responderá pelo crime de INJÚRIA RACIAL e não de RACISMO, que não é inafiançável e gera punição de no máximo 6 meses de detenção, ou conversão para serviços comunitários.