CIDADANIA – DIREITOS E DEVERES
Por Patrícia Carvalho
Pinheiro
DIREITOS HUMANOS
Direitos
humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem
sejam nem onde vivam.
Para viver com dignidade, os seres humanos têm
o direito de viver com liberdade, segurança e um padrão de vida decente.
Os
direitos humanos não precisam ser conquistados – eles já pertencem a cada um de
nós, simplesmente por sermos seres humanos. Não podem ser retirados de nós –
ninguém tem o direito de privar qualquer pessoa de seus direitos.
Os
direitos humanos são protegidos sob o direito internacional, fundamentados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A Declaração expressa a busca
pela dignidade humana e faz os governos se comprometerem com a defesa dos
direitos humanos de todos. Nos mais diferentes lugares do planeta, as pessoas
seguem lutando para que essa promessa se torne realidade.
Baseou-se
nas resoluções da Carta do Atlântico (1941/1955), que institui o fim da
escravidão humana no mundo e a igualdade entre os povos.
Foram
baseados nos princípios do Cristianismo (preceitos de Jesus, constantes do
Evangelho Bíblico) e do Hinduísmo (Gandhi e o Código de Hamurabi).
Os direitos
humanos estão divididos em 3 grupos: civis, políticos e sociais, e os
principais entravem para sua concretização são as legislações individuais de
cada país, baseadas em sua cultura e história.
DEVERES
Divididos em duas
partes: GOVERNAMENTAIS – O Estado deve produzir bens e serviços sociais, a
serem distribuídos gratuitamente aos membros da sociedade, sendo estes bens
públicos ou particulares, bem como garantir o gozo pleno dos diretos aos seus
cidadãos; PESSOAIS – respeito total as regras sociais estipuladas para o bom
convívio entre os indivíduos da sociedade, que devem ser determinadas
coletivamente (por setores sociais) e dentro de princípios dos direitos
humanos.
O maior problema
para possibilitar a CIDADANIA (plenitude em seu papel de cidadão pelo indivíduo
social) é a Exclusão Social: que se dá ou pela MARGINALIDADE (quando o
indivíduo não respeita as regras sociais) ou pela não oferta satisfatória dos
direitos básicos à cidadania por parte do Estado (saúde, educação, moradia,
emprego, etc.), o que se chama MARGINALIZAÇÃO.
DIREITOS CIVIS
São
direitos referentes ao indivíduo, e, portanto naturais (a pessoa já nasce com
eles), como a vida, a liberdade e a igualdade perante a lei, O direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir;
o direito à liberdade de opinião; o direito a privacidade.
Este
grupo de direitos tem como objetivo garantir que o relacionamento entre as
pessoas seja baseado na liberdade de escolha dos rumos de sua própria vida, por
exemplo: definir a profissão, escolher a moradia, a religião, a opção sexual, a
escola para os filhos, etc., e ser respeitado por isso.
Exemplos
de descumprimento: pena de morte, leis a favor do aborto, leis de distinção
entre homens e mulheres em países árabes, etc.
DIREITOS POLÍTICOS
São
direitos referentes à participação das pessoas nos destinos do país e da
sociedade, como o direito de votar e ser votado, de filiar-se a um partido
político, de manifestar-se publicamente, de obter informações sobre atos do
governo. Isto é, de viver em DEMOCRACIA (DEMOS = POVO / KRATHÓS = GOVERNO);
Direitos
políticos são os direitos do cidadão que permitem sua participação e influência
nas atividades de governo, e consiste no poder de intervenção dos cidadãos
ativos no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta, mais ou menos
ampla, garantindo o usufruto desses direitos.
O
tema direitos políticos compreende os institutos do direito de sufrágio,
sistemas eleitorais, privação dos direitos políticos e inelegibilidades.
A palavra sufrágio pode ser sinônimo de voto,
votação, ou, como parecer favorável, aprovação, apoio ou concordância, que se
faz através do voto ou é legitimado por aclamação pública.
Exemplos
de descumprimento: ditaduras, leis de controle de mídia (censura), leis de
desigualdade feminina (de gênero), de idade, sexista (opção sexual), racista,
etc.
DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais
são uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é
garantir certas garantias mínimas de bem-estar social e econômico que
possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e
políticos.
O princípio norteador
dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de condições sociais
e econômicas não podem se traduzir em desigualdades outros direitos (civis e
políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza
priva os cidadãos de participação cívica.
Por
isso, os Governos, que não proporcionarem aos seus cidadão condições próprias
de bem-estar social deve oferecer à eles isso de modo público.
Os direitos sociais
não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e
econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que
elas não interfiram no pleno exercício da cidadania.
São direitos referentes à participação das pessoas nas riquezas do país,
de modo que garantam a todos um mínimo de bem-estar, como o direito à saúde, ao
trabalho, à aposentadoria, à educação, ao lazer, a uma renda mínima, etc.
Exemplos de descumprimento: má distribuição de renda, trabalho infantil,
não acesso à saúde, educação, etc.
DIREITOS X LEIS
CONVENÇÃO DE GENEBRA:
Foi
uma conferência realizada em 1973, após a Guerra do Vietnã, que tinha como
objetivo retomar e criar regras que viabilizassem a paz e a garantia dos
Direitos Humanos (auxiliando no trabalho realizado pela ONU).
Alguns dos artigos de
leis da Convenção de Genebra:
-
Fica proibida a prisão de civis bem como a tortura aplicada a prisioneiros de
guerra;
-
Fica proibida a fabricação de armas de destruição em massa (nucleares, químicas
e/ou biológicas); bem como a sua comercialização por países que já as tenham.
-
O primeiro país a lançar mão de uma arma de destruição em massa contra outro,
receberá represália do grupo de países pertencentes às Nações Unidas;
-
Ficam instituídas leis contra o trabalho escravo, o maltrato infantil e o
racismo.
OBS: Todo ato de violação pelas nações que
ratificaram as Convenções de Genebra pode conduzir a um processo diante da Corte
Internacional de Justiça (CIJ) / Tribunal
Internacional de Justiça (TIJ) ou diante da Corte Penal Internacional (CPI) / Tribunal Penal
Internacional (TPI).
oltando em relação ao Brasil temos:
DEMOCRACIA: DEMOS = POVO / KRATIA = GOVERNO = Governo do povo, pelo povo, para o povo. Temos uma democracia direta, onde há o sufrágio universal (todos tem direito ao voto) e elegemos os representantes políticos diretamente, sem passar por setores políticos. Somos presidencialistas (elegemos um presidente para exercer o poder supremo do país, mas somente no âmbito do poder executivo).
O Brasil, assim como a maioria dos países do mundo, adota 2 modelos políticos que foram desenvolvidos a partir da Revolução Francesa de 1789: o Modelo Republicano de Emmanuel Kant: poder dividido em 3 esferas, municipal, estadual e federal (república federativa); e o Modelo de Montesquieu sobre a divisão de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Executivo:
Formado pelo voto popular, através do Voto Direto, na eleição por maioria simples (50% = 1), exceto para municípios com menos de 200 mil eleitores.
No sistema federativo brasileiro, o exercício do poder executivo cabe ao presidente da república e seus ministros de estado, no âmbito da União; aos governadores e seus secretários, nos estados e no Distrito Federal; e aos prefeitos e seus secretários nos municípios. Os chefes do executivo são eleitos em sufrágio universal direto e secreto para mandato por tempo determinado. As atribuições e responsabilidades do presidente e do vice-presidente são definidas na constituição federal; dos governadores, nas constituições estaduais; e dos prefeitos, na lei orgânica dos municípios.
As funções do poder executivo federal, previstas na constituição, são numerosas e complexas e compreendem grande parte das atribuições da União. Entre elas destacam-se: executar as leis e expedir decretos e regulamentos; prover cargos e funções públicas; promover a administração e a segurança públicas; emitir moeda; elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais; exercer o comando supremo das forças armadas; e manter relações com estados estrangeiros.
Legislativo:
Formado pelo voto popular, através do Voto Representativo Partidário, exceto para o Senado, onde a escolha é pelo o voto Direto.
No sistema brasileiro, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional no âmbito federal, pelas assembléias legislativas nos estados federados, e pelas câmaras municipais, ou de vereadores, nos municípios. Formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Congresso Nacional tem como função específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante controlar os atos do executivo e impedir abusos pela fiscalização permanente. Suas atribuições, procedimentos e organização constam de seus regimentos internos e da constituição federal. Entre suas atribuições estão a de receber o compromisso de posse do presidente e do vice-presidente da república e dispor de diversas matérias da competência da União. O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado. No legislativo brasileiro, o sistema bicameral não impôs o predomínio do Senado sobre a Câmara dos Deputados, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, que a constituição de 1891 tomou como modelo.
A constituição de 1988 devolveu ao Congresso Nacional a representatividade e o poder de controlar o executivo, perdidos durante a vigência do regime militar iniciado em 1964. Nesse período, o legislativo tinha papel meramente avalizador das ações do executivo que, mediante mecanismos como o decreto-lei e a aprovação de projetos de lei por decurso de prazo, exercia a real função legisladora. A partir de 1988, o legislativo tornou-se de fato a instância de representação popular e a tribuna de discussão e negociação política dos grandes temas que interessam ao conjunto da sociedade brasileira.
Judiciário:
No sistema brasileiro, o judiciário independe dos demais poderes e é o único que não tem controles externos, isto é, embora tenha o poder de fiscalizar o executivo e o legislativo, não é fiscalizado por nenhum órgão. Tem por função aplicar a lei a fatos particulares e, por atribuição e competência, declarar o direito e administrar justiça. Resolve os conflitos que surgem na sociedade e toma as decisões com base na constituição, nas leis, nas normas e nos costumes, que adapta a situações específicas. Distribui-se entre a União e os estados em justiça federal e justiça estadual. Sua atuação se dá por meio de órgãos especificados na constituição, com funções e competências determinadas.
É montado pelo processo de Meritocracia, isto é, concurso público, mas possui 5% de seus cargos compostos por indicação jurídica.
O Supremo Tribunal Federal, que forma a cúpula do poder judiciário, tem como função primordial a defesa do cidadão contra o arbítrio. Entre suas atribuições, tem a de interpretar e aplicar a constituição federal e decidir os litígios entre a União e estados estrangeiros, a União e os estados federados e dos estados entre si. Resolve os conflitos de jurisdição entre as justiças federais e estaduais e julga, em caso de infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da república, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros e outros. Também decide sobre pedidos de habeas-corpus impetrados por essas pessoas ou contra atos praticados por elas.
Os outros órgãos do judiciário são o Superior Tribunal de Justiça que, entre suas atribuições, tem a de julgar crimes comuns cometidos por governadores dos estados e outras autoridades; os tribunais regionais federais e juízes federais; os tribunais e juízes do trabalho; os tribunais e juízes eleitorais; os tribunais e juízes militares; e os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal.
Os juízes dos tribunais superiores são nomeados pelo presidente da república e sua escolha deve ser aprovada pelo Senado. Os outros cargos do poder judiciário são preenchidos por concurso público. Como os outros dois poderes, o judiciário tem autonomia administrativa e financeira, isto é, pode elaborar seus orçamentos e decidir sobre o valor de seus salários. Os juízes têm cargo vitalício, não podem ser removidos e seus vencimentos não podem ser reduzidos.
CONSTITUIÇÃO DE 1988
A constituição de 1988 é a atual Lei
Máxima do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes
entre deputados e senadores à época, e trata-se da sétima na história do país
desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase
que imediatamente o apelido de constituição
cidadã, por ser considerada a mais completa entre as
constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o
acesso à cidadania no país,
principalmente em superação à Constituição anterior (Outorgada durante a
Ditadura Militar), que não oferecia cidadania alguma.
Mesmo tendo dado um
avanço enorme em relação às leis brasileiras e à garantia de direitos a todos
os brasileiros, o fato do Código Penal Brasileiro ser de 1940 e de a Sociedade estar em constante movimento, as leis apresentadas pela Constituição de 1988 estão
constantemente descontextualizadas com as necessidades brasileiras surgem
movimentos sociais para a sua adequação, através de emendas constitucionais:
novas leis que possibilitam a verdadeira igualdade de direitos entre
indivíduos, exemplo Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do Idoso, Lei Caó, Lei de
Cotas, etc.
OBSERVAÇÕES:
1) Diferença entre Convenções e
Tratados:
-
CONVENÇÃO e/ou CONFERÊNCIA: Os acordos de lei criados são impostos a todos os
países do mundo, assinando ou não documentos;
-
TRATADO: Acordos de lei aceitos e implantados nos países que o assinam.
2) O Surgimento da
ONU:
Em junho de 1945, com a 2ªGGM encerrada na
Europa, houve a formação da Declaração das Nações Unidas, dando origem à ONU.
Quando a ONU surgiu tinha por objetivo:
“Manter a paz e a segurança internacionais e, para este fim, tomar medidas
coletivas eficazes para prevenir e afastar as ameaças à paz e reprimir qualquer
ato de agressão”.
Hoje agrega 191 países e 3 territórios
independentes (Kosovo, Taiwan e Vaticano) e é formada por cinco órgãos
principais:
Assembleia Geral: reúne todos os
países associados e constitui o órgão mais importante;
Conselho de
Segurança:
tem a missão de manter a paz e a segurança mundial que delibera sobre a
ocorrência de ataques de guerra e/ou represálias. Possui 15 cadeiras com voto
direto e outras 40 rotativas.
Secretaria Geral: administra a
instituição e executa os programas e políticas elaboradas pela entidade;
Conselho Econômico e
Social:
é o responsável pelos programas sociais e econômicos;
Corte Internacional
de Justiça:
julga as disputas entre os países e os crimes de guerra, como representação do
Tribunal de Nuremberg.
Também fazem parte da
ONU:
1)
UNESCO:
Organização das Nações Unidas para Educação e Cultura – trata de assuntos
relacionados ao apoio à Educação Infantil e da erradicação da miséria no mundo.
2)
OMS:
Organização Mundial da Saúde – trata de assuntos relacionados à qualidade de vida
das pessoas nos países, é um dos responsáveis pelo cálculo do IDH, junto com a
UNESCO.
3)
OIT:
Organização Internacional do Trabalho – trata de assuntos relativos à questões
trabalhistas, buscando erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, bem
como garantir igualdade de condições de trabalho entre os indivíduos.
4)
OMC:
Organização Mundial do Comércio – regula transações comerciais e acordos
econômicos internacionais, bem como garante a Livre Concorrência inibindo a
formação de Cartéis e Monopólios.
5)
BIRD
(Banco Mundial): regula a economia capitalista através do controle monetário
internacional. Mantém as reservas de ouro do planeta.
6)
FMI
(Fundo Monetário Internacional): regula a liberação internacional de crédito
(financiamentos) a governos do mundo todo. Hoje o país é seu credor (empresta
dinheiro à outros países através deste banco).